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Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na LDB

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.191, de 2021, que insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue aquela que tem a língua brasileira de sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. 

Oriundo do PL 4.909/2020, apresentado pelo senador Flávio Arns (Podemos-PR), o texto foi aprovado em maio pelo Senado e em 13 de julho pela Câmara. A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O  público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências.

De acordo com o texto, a modalidade de ensino deverá ser iniciada na educação infantil e se estender ao longo da vida. As escolas deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos, o que não impedirá que esse aluno faça matrícula em escolas e classes regulares de acordo com o que decidirem os pais ou responsáveis ou o próprio aluno.

Entre as medidas previstas, o projeto também prevê a oferta, aos estudantes surdos, de materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior. Além disso, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.

A União será responsável por conceder apoio técnico e financeiro para esses programas, que serão planejados com a participação das comunidades surdas, de instituições de ensino superior e de entidades representativas dos surdos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

[ARTIGO] A produção de conhecimento sobre a Base Nacional Comum Curricular no Brasil: levantamento de teses, dissertações e artigos

Uma pesquisa de Paulo Fioravante Giareta (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

Resumo

O objetivo deste texto é apresentar um levantamento de artigos, teses e dissertações sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O levantamento inclui 501 artigos e 101 teses e dissertações. Ele indica a possibilidade de organizar as publicações em 20 categorias e explicita a centralidade da produção de conhecimento sobre a BNCC como política curricular, seguida de sua relação com a Língua Portuguesa e a Matemática. As produções sobre a BNCC indicam uma ampla capacidade de diálogo com as políticas de formação de professores, políticas de avaliação e políticas de gestão da educação e com as etapas da Educação Básica. Há, ainda, a ausência parcial ou total de produções sobre campos e temáticas como Educação em Direitos Humanos, Educação Inclusiva e Educação para Relações Étnico-Raciais. Palavras-chave: Política educacional. BNCC. Produção de conhecimento.

Baixe o artigo em PDF: https://revistas2.uepg.br/index.php/retepe/article/view/18101

Biografia do Autor

Paulo Fioravante Giareta, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul

Pós-doutorando no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus de Três Lagoas (CPTL).

Agosto Lilás – Não se cale!

“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, instituída por meio da Lei Estadual nº 4.969/2016, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que já alcançou um público aproximado de 419.404 pessoas em todo o Estado, de 2016 a 2020.

A Campanha, de forma inédita, produziu material  educativo sobre a Lei Maria da Penha direcionado as  mulheres com deficiência visual, auditiva e mulheres das etnias guarani e terena, as quais receberam cd’s em áudio com narração em braile, DVD’s de libras para mulheres surdas e cartilhas traduzidas nas línguas indígenas.

A Lei 4.069/2016  também criou o programa “Maria da Penha Vai a Escola” e nos anos seguintes foram incorporados outras ações, como: Maria da Penha vai à Igreja, Maria da Penha vai ao Campo, Maria da Penha vai à Empresa, Maria da Penha vai à Aldeia, Maria da Penha vai ao Quilombo, Maria da Penha vai ao Bairro, Maria da Penha vai à Feira.

No estado de Mato Grosso do Sul,  alguns municípios instituíram por Leis Municipais, as suas campanhas “Agosto Lilás”.  Água Clara, Aquidauana, Amambai, Anastácio, Aral Moreira, Batayporã, Bonito, Campo Grande, Caracol, Caarapó, Corumbá, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Dourados, Dois Irmãos do Buriti, Guia Lopes da Laguna, Ivinhema, Japorã, Juti, Ladário, Maracaju, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Rio Verde de MT, Rochedo, Sidrolândia e Três Lagoas, têm leis próprias criando a campanha em âmbito municipal.

Além de conseguir a mobilização no estado de Mato Grosso do Sul, a campanha recebeu adesão de diferentes municípios e estados da federação como: Acre, São Paulo, Minas Gerais,  Rio de Janeiro, Pernambuco, Tocantins, Paraná, Santa Catarina, DF, Goiás, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraná, Ceará, Roraima, Amapá, Amazonas, Espirito Santo, Paraíba, Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Bahia, Rondônia e Sergipe, sendo executada pelos Poderes Legislativo e Judiciário, por diversos órgãos da segurança pública e do sistema de justiça, Universidades,  Sindicatos e outros.

Governo do Estado de Mato Grosso do Sul