A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4,5 milhões de profissionais que atuam nas escolas públicas do país, vem a público informar que notificará a empresa multinacional de serviços online Google e a editora Positivo e demais responsáveis pela publicação do Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, em razão da definição empregada ao substantivo feminino “professora” em suas respectivas publicações.
O dicionário assinado pelo escritor Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, define assim a palavra professora: “[…] 1. Mulher que ensina ou exerce o professorado; mestra. 2. Bras. N.E. Pop. Prostituta com que adolescentes se iniciam na vida sexual […]”. Por sua vez, a empresa Google reproduz essa mesma definição em seu serviço de consulta online, copiando do Novo Dicionário Aurélio, uma vez que a mesma não possui dicionário próprio e tão somente disponibiliza informações advindas de outras fontes.
Em consulta a outros dicionários de renome da Língua Portuguesa, a CNTE não encontrou a definição pejorativa à palavra “professora”. Os verbetes até então consultados fazem referência às aptidões da profissão de educadora.
Mesmo em respeito às prostitutas brasileiras, que tentam se organizar numa categoria profissional, a CNTE considera inapropriado, machista e misógino confundir a definição gramatical (ainda que em contexto de expressão popular, como sugere o dicionário Aurélio) das palavras “professora” com “prostituta”. O mesmo não ocorre, por exemplo, no verbete sobre “professor”, onde tanto o dicionário Aurélio como o Google denominam como alguém que exerce atividades com estudantes, que ensina, leciona, detém conhecimento, saber etc. Porém, ao tratar o gênero feminino da mesma profissão, verifica-se a associação imprópria de condutas sexuais, o que, inexoravelmente, denuncia a cultura do machismo, o sexismo, a desvalorização e o preconceito contra as mulheres.
Em razão do exposto, a CNTE reitera sua repulsa aos termos machistas utilizados tanto pelo dicionário Aurélio – uma das referências de nossa literatura – quanto pelo Google, este último por não adotar filtros em suas publicações, devendo ambos os responsáveis serem notificados extrajudicialmente e judicialmente, se necessário, para que revejam suas publicações.
Brasília, 22 de outubro de 2019
Diretoria da CNTE