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Dieese: como ficou a Previdência depois da aprovação da reforma no Senado Federal

Em 23 de outubro, o Senado Federal votou, em segundo turno, os últimos destaques à Proposta de Emenda Constitucional no 6/2019, que trata da reforma da Previdência. Em linhas gerais, foi aprovado o texto que havia sido votado na Câmara dos Deputados, com a supressão de alguns artigos e parágrafos. Sob pressão para aprovar logo a reforma, o Senado evitou efetuar mudanças que fariam a PEC voltar para a Câmara e deixou para tratar dos pontos divergentes em nova PEC, de número 133. 

O Departamento Intersindical de Estatatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) publicou a nota técnica 214 sobre este tema. O texto faz uma analogia com uma série de TV: “pode-se dizer que a Reforma da Previdência encerrou a segunda temporada. Na primeira, o enredo foi a discussão da PEC 287, que o governo Michel Temer apresentou ao Congresso no final de 2016 e que sequer chegou a ser votada na Câmara dos Deputados por causa da falta de apoio político. Na segunda temporada, a história foi a da PEC 6, proposta pelo governo de Jair Bolsonaro, e que sofreu transformações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Como toda série que se prolonga no tempo, o resultado final dessa segunda temporada anuncia nova sequência que vai girar em torno da PEC paralela (PEC 133) e muitos episódios da regulamentação das novas regras constitucionais. Esta Nota resume o que aconteceu nos últimos capítulos da segunda temporada e alerta para o que pode vir a acontecer nos próximos capítulos dessa série dramática ou, até mesmo, trágica para os trabalhadores”.

>> ACESSE A NOTA TÉCNICA NA ÍNTEGRA

O Dieese também publicou uma nota especial sobre os regimes próprios de Previdência Social de estados e municípios após a reforma de 2019. A reforma da previdência do governo Bolsonaro foi aprovada em segundo turno pelo Senado Federal, em 22 de outubro de 2019. Até a data de fechamento deste estudo (2 de novembro de 2019) ainda não havia sido promulgada pelo Congresso Nacional. De maneira geral, trata-se de uma reforma caracterizada por regras mais duras para o acesso aos benefícios e pela redução dos valores pagos. Porém, há diferenças no tratamento dado pela EC aos RPPS de estados1 e municípios – aqui também chamados de RPPS locais – e o dispensado ao RPPS da União.

>> ACESSE  A NOTA TÉCNICA ESPECIAL SOBRE OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

CNTE

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