Fonte: Comunicare Aparelhos Auditivos – 22/06/2020
Uma das maiores conquistas dos idosos no Brasil, foi a promulgação da Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003, identificada como Estatuto do Idoso. Esse dispositivo trata dos principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público. No entanto, muitas pessoas desconhecem diversos benefícios que poderiam desfrutar ao atingirem 60 anos.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para apresentar os principais direitos proporcionados pelo Estatuto do Idoso, a legislação que trata da saúde e os termos estabelecidos quanto aos direitos humanos para assegurar a integridade e ao auxílio às pessoas idosas.
Atendimento preferencial
O Estatuto do Idoso garantiu às pessoas idosas o atendimento preferencial e individualizado junto aos órgãos públicos e privado que prestam serviços à população. Trata-se de um direito assegurado também pela Lei 10.048/2000 e Decreto 5.296/2004, que a regulamenta. Essa legislação assegura às pessoas idosas que elas sejam atendidas com prioridade em estabelecimentos como hospitais, clínicas, cinemas, teatros, supermercados, entre outros.
Em serviços de emergência de saúde, a prioridade para o atendimento fica condicionada à avaliação médica, dependendo da gravidade do caso. O artigo 16 do estatuto assegura o direito a um acompanhante em tempo integral, que deverá obter condições adequadas para a sua permanência no local.
Medicamentos gratuitos
De acordo com o artigo 15º do Estatuto, cabe ao poder público proporcionar medicamentos gratuitos aos idosos, especialmente os de uso contínuo. Para ter acesso a esse direito, em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa “Farmácia Popular”, é preciso apresentar um documento de identidade com foto, CPF e receita médica dentro do seu prazo de validade.
Transporte público
A gratuidade do transporte é assegurada, no entanto, há especificidades quanto à extensão do benefício em legislações municipais. Dessa forma, a idade mínima para usufruir desse benefício pode variar entre 60 e 65 anos. Isso porque o Estatuto define a obrigatoriedade somente a partir dos 65 anos, deixando por conta das administrações municipais, sobre a inclusão ou não os maiores de 60 anos.
Isenção de pagamento de IPTU
A isenção de pagamento do IPTU é válida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, proprietárias de apenas um imóvel e com renda de até dois salários-mínimos. Para solicitar o benefício é necessário procurar o atendimento na subprefeitura mais próxima da residência.
Pensão alimentícia
O dever de pagar alimentos não se limita aos pais. O Estatuto do Idoso determina a obrigatoriedade de o filho pagar pensão para o seu ascendente. De acordo com o artigo 12 da norma, os idosos que não apresentam condições de se sustentarem têm direito a receber pensão. Além disso, ele tem o direito de escolher qual filho deve arcar com essa despesa. O não pagamento da pensão pode levar o inadimplente à prisão.
Nos casos em que os filhos comprovem a falta de condições financeiras para o pagamento, o idoso com mais de 65 anos pode solicitar o benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, conforme os critérios definidos na legislação.
Tramitação de processos na justiça
Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais sejam partes interessadas. Para obter o benefício, é necessário fazer uma prova da idade e solicitar à autoridade judiciária competente. Em casos de morte, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos.
Mas é preciso ficar atento, pois atualmente há dois tipos de prioridades: para os que têm mais de 60 e para os maiores de 80 anos. De acordo com a regra que entrou em vigor em 2017, os processos relacionados ao idoso com mais de 80 anos devem ser analisados prioritariamente pela justiça.