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MPF manifesta-se favorável a anulação de dois artigos na Ação Direta de Inconstitucionalidade que reduz salários dos(as) Professores(as) Convocados(as), proposta pela CNTE e FETEMS

A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), a pedido da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal), no dia 18 de julho de 2019, com ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei Complementar n.º 266/2019, que reduz salários dos(as) professores(as) contratados(as) pelo Governo do Estado.

“A lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) trata ‘de forma desigual os iguais. A decisão do relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes, do STF, que se manifestou favorável a anulação de dois artigos é um passo para a vitória. Quando se descumpre uma meta do plano plurianual, que é de valorizar o profissional da educação, essa atitude do governo vai na contramão. Se você diminui a remuneração, estará dizendo que a qualidade da educação pública não é importante”, disse o Presidente da FETEMS, Professor Jaime Teixeira.

Confira o vídeo.

Assessoria FETEMS

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