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PARA QUEM TEM RESTITUIÇÃO: Receita libera consulta à maior restituição de imposto de renda da história

A Receita Federal abre hoje (23) a consulta ao segundo lote de restituição do imposto de renda de 2020. Neste lote serão pagos R$ 5,7 bilhões, para 3.306.644 contribuintes, no maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Desse valor, R$ 3,9 bilhões serão pagos aos contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Terão direito ao segundo lote de restituição também mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

PAGAMENTO

O pagamento do segundo lote será realizado em 30 de junho, mesma data de encerramento do prazo de entrega das declarações do imposto de renda de 2020. Neste ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.

As datas de pagamentos das próximas restituições do imposto de renda são:

  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 28 de agosto;
  • 30 de setembro.

A restituição paga ao contribuinte ficará disponível no banco informado da declaração durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o pedido por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja depositado em sua conta no banco, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Prazo para entrega vai até dia 30

A Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda até 30 de junho devido à crise da covid-19.

Quem precisa apresentar a declaração e não fizer dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

Entenda o status da sua declaração

Quem já enviou sua declaração, mas não foi contemplado com a restituição nesse segundo lote, pode pesquisar no site da Receita a situação da sua declaração.

EM PROCESSAMENTO

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

EM FILA DE RESTITUIÇÃO

O documento foi processado, mas o valor ainda não foi disponibilizado no banco. Lembrando que para receber a restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

PROCESSADA

A declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Atenção: isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, já que, pela lei, ele pode ser revisto em até cinco anos.

COM PENDÊNCIAS

Durante o processamento da declaração, a Receita encontrou pendências de informações. O contribuinte deve regularizá-las.

EM ANÁLISE

A declaração foi recebida e está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte ou ainda não terminou a análise dos documentos entregues.

RETIFICADA

A declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

CANCELADA

A declaração foi cancelada por decisão da Receita ou solicitação do contribuinte.

TRATAMENTO MANUAL

A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar uma correspondência da Receita.

Fonte: Valor Investe

Foto: Marcello Casal Jr.

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