A Câmara dos Deputados agendou para o próximo dia 29 de julho (quarta-feira), a votação em plenário do requerimento nº 108, de 2011, que suspendeu o parecer terminativo da Comissão de Finanças e Tributação da Casa acerca do PL 3.776/2008, o qual pretende alterar o parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 (piso do magistério). O referido projeto estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE como único critério de correção do piso salarial nacional dos/as professores/as da educação básica.
A forma atual de atualização do piso do magistério está vinculada ao crescimento percentual do valor aluno ano do FUNDEB, sistemática essa que garantiu ganho real ao piso desde a sua implementação. Porém, ainda assim, estudos revelam que a remuneração média dos docentes da educação básica, detentores de diploma de curso superior, representa pouco mais da metade da de outros profissionais brasileiros (não professores) com mesmo nível de escolaridade. Em nível internacional a situação do nosso magistério é ainda mais vexatória e preocupante. A última pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, intitulada Education at a Glance, posicionou o Brasil na última posição no ranking salarial do magistério entre as 40 nações e blocos regionais analisados. Em 2019, a média salarial do magistério na OCDE, em início de carreira, foi de US$ 34.943,00, enquanto na Europa foi de US$ 33.871,00, na Alemanha US$ 63.866,00 e em Luxemburgo US$ 79.551,00. No Brasil, nesse mesmo período, a média salarial anual de nossos professores foi de US$ 13.971,00.
A mesma pesquisa, entre outras, revela que a qualidade da educação está diretamente relacionada à valorização dos profissionais da educação. Os países mais bem posicionados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) são os mesmos que mais investem no custo per capita estudantil e nos salários do magistério.
O novo FUNDEB, aprovado em 21 de julho último, na Câmara dos Deputados, elevou a atual complementação da União destinada ao Fundo de 10% para 23%. A emenda constitucional também reservou percentuais de subvinculação para a remuneração dos profissionais da educação e aprovou a instituição do Custo Aluno Qualidade como indicador de investimento no nível básico escolar. Trata-se de medidas bastante coerentes frente à necessidade de se elevar o padrão de qualidade com equidade nos diferentes sistemas de ensino do país.
O novo FUNDEB também está em consonância com diversas metas da Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação 2014-2024, especialmente as que preveem a inclusão e a qualidade estudantil, a valorização dos profissionais da educação e maior investimento nas redes de ensino.
Neste sentido, estranha-nos o fato de que uma semana após aprovar o novo FUNDEB, a mesma Câmara dos Deputados invista contra a principal política de valorização dos profissionais do magistério.
Se o parlamento, os governadores e prefeitos entendem ser necessário rever o critério de reajuste do piso salarial do magistério, a CNTE espera, ao menos, que os profissionais da educação sejam ouvidos nesse processo de tramitação do PL 3.776/2008. E isso se faz necessário por dois motivos. Primeiro, para garantir o debate democrático sobre um tema de enorme repercussão social (além de financeira). Segundo, porque o referido projeto de lei precede a aprovação do Plano Nacional de Educação e do novo FUNDEB. Em relação ao PNE, a meta 17 prevê equiparar o rendimento médio do magistério de nível básico com o de outros profissionais com escolaridade equivalente. E a política remuneratória do piso do magistério está em consonância com essa e outras metas do PNE.
Dada a envergadura dessa temática e sua repercussão na sociedade, solicitamos a retirada do item VII da Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, agendada para 29.07.2020, devendo-se abrir diálogo com a sociedade, sobretudo com as entidades que representam os trabalhadores em educação.
A CNTE está disposta a dialogar com o parlamento novos critérios de atualização do piso salarial do magistério à luz das novas legislações, das realidades nacional e internacional, dos parâmetros de qualidade do novo FUNDEB e da iminente necessidade em se garantir ganhos reais para a valorização dos/as professores brasileiros/as – não se descuidando, é claro, do equilíbrio das contas públicas.
Em razão de o reajuste do piso do magistério já ter sido divulgado para esse ano de 2020, nada justifica a pressa excessiva em aprovar um projeto extemporâneo e que não atende as necessidades atuais da escola pública brasileira e de seus profissionais.
Brasília, 27 de julho de 2020
Diretoria Executiva – CNTE