O anúncio do GOVERNO DO ESTADO de que os servidores estaduais mais um ano não terão sequer a reposição da inflação além de triste é cômico pela forma como ocorreu o referido anúncio.
I- Foi o Governo do Estado que chamou os servidores, por suas entidades de classes, para anunciar que procederia nesse ano a REVISÃO GERAL e em ato contínuo passou a negociar o índice. Se não podia assim proceder não deveria ter chamado ninguém para o que se transformou numa TRAPALHADA institucional, já que teve que se socorrer do prestígio de duas instituições de ESTADO, O MPMS e o TCE/MS.
II- Para tentar arrumar uma desculpa para sua TRAPALHADA, arrumou-se de última hora, 24/05/2021, uma recomendação, mais ATRAPALHADA ainda, subscrita pelo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MPMS, PROMOTOR ALEXANDRE MAGNO BENITES e PRESIDENTE DO TCE/MS, CONSELHEIRO IRAN COELHO DAS NEVES, quando a notícia de reajuste ZERO já havia sido informada há dias (muito antes de propalada recomendação).
III-A referida recomendação foi um socorro INDEVIDO e ILEGAL prestado pelas duas autoridades de Estado ao governo TRAPALHÃO.
IV-Não há no MP/PGJ nenhum procedimento tratando sobre eventual REVISÃO GERAL aos servidores estaduais (Procedimento Preliminar/Preparatório, Notícia Fato ou Inquérito Civil). Logo o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MP-PROMOTOR ALEXANDRE MAGNO BENITES, acabou por prestar uma CONSULTORIA INDEVIDA ao poder executivo. Indevida porque a CF em seu artigo 129 veda que o MP preste consultoria a qualquer órgão público. Tudo que não precisamos é de um MP agindo como linha auxiliar de governo algum.
V- O TCE/MS por seu turno até pode prestar CONSULTORIA aos órgãos públicos, todavia mediante procedimento devidamente instruído denominado CONSULTA, segundo sua Lei Orgânica e Regimento Interno.
Segundo a Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE/MS, a referida CONSULTA, quando cabível, é respondida mediante votação de seu PLENÁRIO, jamais por ato monocrático e de ofício como acabou por fazer o PRESIDENTE DO TCE/MS- CONSELHEIRO IRAN COELHO DAS NEVES. O PRESIDENTE DO TCE/MS sabe disso. Ao TCE/MS cabe cumprir as formalidades que exige de seus jurisdicionados.
VI- A FETEMS entende ao contrário da malfada consultoria da PGJ/MP e Presidência do TCE/MS, já que a LC 173/2020 não pode vedar o instituto da REVISÃO GERAL, já que a referida revisão está prevista na Carta Magna, logo não pode uma norma inferior restringir o que a norma superior (CF) garantiu.
VI-Enfim (com a graciosa e indevida ajuda da PGJ/MS e Presidência do TCE/MS) por mais um ano os servidores estaduais vão amargar mais um ano sem reposição alguma.
VII-Infelizmente, dessa vez, com a ajuda INDEVIDA e ILEGAL de dirigentes de instituições de Estado PERMANENTES, que jamais deveriam se prestar a cumprirem um papel de LINHA AUXILIAR de GOVERNO TRANSITÓRIO.
X- Portanto, a FETEMS continuará na luta pela valorização da educação pública e seus servidores, denunciando o descaso, o desmando, a inversão de prioridades e acreditando sempre que a transitoriedade de governos não deva contaminar a estabilidade das instituições de Estado, que é requisito basilar do estado democrático e de direito.
FETEMS