A minuta de Reforma Administrativa que o governo Bolsonaro deve encaminhar, até o fim do dia de hoje, à Câmara dos Deputados, se pauta no projeto ultraliberal que tem promovido ampla injustiça social no Brasil. Nele, o Estado Mínimo é a regra e os serviços públicos ofertados à população não são prioridades!
O mantra neoliberal adotado na década de 1990 por Collor de Mello e Fernando Henrique Cardoso, ressuscitado após o golpe parlamentar, jurídico e midiático de 2016, e potencializado na atual e desastrosa gestão Bolsonaro/Guedes, no qual “a Constituição Cidadã de 1988 não cabe no orçamento do país”, constitui o norte da reforma administrativa e de outras que estão por vir e que tendem a condenar milhões de brasileiros ao abandono.
Em momento algum se vê o banqueiro Guedes e o presidente da República falarem em taxar as grandes fortunas e os lucros e dividendos de pessoas físicas e jurídicas, estabelecer progressividade justa aos impostos (sobretudo os patrimoniais), aumentar a alíquota sobre os lucros bancários desmedidos em nosso país, ou simplesmente atacar a sonegação fiscal e cobrar as dívidas bilionárias das grandes empresas. Pelo contrário: o que se vê é mais aberração fiscal em benefício dos ricos e arrocho sobre a classe trabalhadora e os pobres.
Não bastassem as injustiças tributárias que aprofundam as desigualdades sociais, bem como a sanha do governo Bolsonaro em atacar as liberdades, a laicidade do Estado, o pluralismo sociocultural e a segurança física e sanitária da população, o projeto inconsequente de reforma administrativa vai além. Pretende, de forma calculista, assim como “se coloca uma granada no bolso dos servidores”, desmontar o colchão social que ainda resta aos brasileiros, traduzido, sobretudo, nas políticas públicas de acesso à educação e à saúde pública. E, para além dos cortes orçamentários nessas duas áreas altamente sensíveis da sociedade, projeta-se, agora, um Estado fracionado e entregue aos interesses privados.
Seguindo a pauta entreguista colocada em prática na Amazônia, no Pré-sal, nas empresas estatais e em outros setores públicos, a reforma administrativa de Bolsonaro/Guedes foca na privatização dos serviços essenciais e na precarização das formas de contratação no serviço público, similar ao que fizera Temer e o próprio Bolsonaro com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A prioridade do novo art. 37-A, que se pretende inserir na Constituição Federal, concede à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a possibilidade de firmarem “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”. E essa última parte do trecho da minuta da PEC configura verdadeiro deboche, pois quem imagina que o setor privado ofertará algum serviço às redes públicas de forma gratuita! Querem, sim, vouchers e outros meios de acesso ao orçamento público com a mínima contrapartida. Pior: querem controlar as pessoas que serão contratadas para executar os serviços públicos, retornando o Brasil aos tempos do empreguismo (berço do histórico e malfadado patrimonialismo) sem critérios idôneos e transparentes.
Para os servidores públicos, particularmente, os ataques da reforma administrativa são muitos. Abre espaço para esvaziar os contratos de trabalho nas administrações públicas ao longo do tempo, seja por meio de contratos por tempo determinado (sem vínculo permanente), seja através de parcerias com o setor privado (utilizando mão de obra das empresas, até mesmo “uberizadas”); cria novos e subjetivos critérios para acabar com a estabilidade no serviço público; suprime a promoção por tempo de serviço nas carreiras de servidores; estende o acúmulo de cargos para quase todos os servidores civis, e, em contrapartida, autoriza reduzir a remuneração e as jornadas de trabalho nas esferas públicas (afrontando recente decisão do STF). O curioso é que estão de fora das novas regras membros do Judiciário, do Legislativo e das Forças Armadas, que poderão realizar (ou não) suas próprias reformas.
O governo diz que as novas regras valerão apenas para os que ingressarem no serviço público após a aprovação da emenda constitucional, mas isso ainda não está claro. E, mesmo que assim seja, os prejuízos para o Estado brasileiro e para os servidores públicos serão gigantescos.
Hoje teve início no STF o julgamento da ADI 2.135, que trata da quebra do regime jurídico único no setor público. Trata-se de um julgamento muito importante para avaliarmos a extensão e a profundidade da proposta inconsequente de Bolsonaro e Guedes para a administração pública do país.
A CNTE acompanhará a tramitação da PEC e do julgamento da ADI 2.135, mantendo sua categoria informada sobre o conteúdo e o calendário de mobilização que certamente teremos que desenvolver para enfrentar mais esse ataque desmedido do governo Bolsonaro.
Brasília, 3 de setembro de 2020
Diretoria da CNTE