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Nesta segunda-feira (22), o Diário Oficial do Estado publicou a regulamentação da Jornada de 6 horas dos servidores administrativos da Rede Estadual de Ensino (Página 45).

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar a jornada de trabalho dos servidores efetivos integrantes do Grupo Educação, da carreira Apoio à Educação Básica, lotados nas escolas da Rede Estadual de Ensino, em 6 (seis) horas diárias, observando-se como início da jornada o horário de funcionamento da unidade escolar em cada período.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores lotados na sede da Secretaria de Estado de Educação, Assessorias, Coordenadorias Regionais de Educação, Núcleos e demais unidades vinculadas ao Órgão Central/SED será de 8 (oito) horas diárias, observando-se que a jornada diária deverá ser cumprida durante o horário de expediente fixado para a repartição, nos dias úteis, que é das 7h30min às 17h30min, conforme estabelece o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019.

Parágrafo único. Aos servidores públicos é assegurado o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas para almoço e/ou descanso, a ser definido pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2019.

CAMPO GRANDE/MS, 18 DE JULHO DE 2019.

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