O processo eleitoral para escolha dos diretores e diretores adjuntos da REME encontra-se suspenso, em razão de uma decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE (Processo 0900188-31.2019.8.12.0021), em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, por meio da qual pretende ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.629/2012 – que assegura a participação da comunidade escolar no processo dos gestores -, ao argumento de que a referida forma de escolha não se amoldaria ao modelo constitucional vigente, que reserva ao Chefe do Poder Executivo, a prerrogativa da livre nomeação.
São partes da ação o MPE (autor) e o MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS.
A liminar foi deferida aos 06/12/2019. Citado, o Município apresentou defesa, defendendo a constitucionalidade da lei – muito embora não tenha recorrido da decisão que deferiu a liminar.
O SINTED fez um pedido de ingresso na ação, na qualidade de amicus curiae, com o que concordou o MPE.
Na manifestação, o SINTED alegou que o mérito acerca da (in)constitucionalidade da Lei 2.629/2012, já está sendo discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado no TJMS (Proc. 2000755-87.2017.8.12.0000), ainda pendente de julgamento, e que, portanto, o MPE não poderia ter ajuizado nova ação com a mesma pretensão.
Pelo mesmo motivo, a FETEMS também fez uma manifestação na Ação, requerendo a sua admissão no feito, na qualidade de terceiro interessado.
Além disso, a FETEMS também ingressou com uma Reclamação no TJMS (Processo 1402475-36.2020.8.12.0000), requerendo, liminarmente, a suspensão da ACP, até que sobrevenha o julgamento final da ADIn ajuizada pela PGJ.
A juíza responsável pela Ação ainda não se manifestou sobre as alegações da FETEMS e do SINTED. Nossa expectativa é que ela se pronuncie em breve.
“A democracia de amanhã se prepara na democracia da escola” Célestin Freinet.