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[UFMS] Publicado Edital do Curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos do Trabalho: alimentação escolar

[UFMS] Publicado Edital do Curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos do Trabalho: alimentação escolar 1

O edital do Curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos do Trabalho: Alimentação Escolar foi publicado no dia 27 de outubro de 2020 e está disponível no site da UFMS (clique aqui para acessar o Edital).

O curso superior de Tecnologia em Educação e Processos do Trabalho: Alimentação Escolar será desenvolvido na modalidade a distância e ofertado em cinco polos (Campo Grande, Corumbá, Miranda, Ponta Porã e Três Lagoas), onde serão realizados os encontros presenciais do curso, como definido no Projeto Pedagógico do Curso.

O candidato ao curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos do Trabalho: alimentação escolar deverá comprovar vínculo na área de alimentação escolar por meio dos seguintes documentos: a) Holerite, no qual consta o cargo e que é efetivo na área de alimentação escolar, ou b) Declaração de órgãos gestores das secretarias de educação ou de instituições de ensino que comprovem a experiência do candidato.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, entre as 8h de 27 de outubro de 2020 e às 23h59min de 14 de janeiro de 2021 (horário oficial de Mato Grosso do Sul), no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org/ onde estarão disponibilizados o formulário de inscrição, o boleto bancário e todos os Editais do PSV-UFMS 2021.

A Prova Objetiva será realizada em 29 de janeiro de 2021, das 8h às 13h, nos municípios de Aquidauana, Chapadão do Sul, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Há isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprovar: a) inscrição no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico), previsto no Decreto Federal nº 6.135/2007; e b) ser membro de família de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007. Você pode solicitar através do site: https://concurso.fapec.org/

A Prova Objetiva do PSV-UFMS 2021, aplicada para todos os candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá de 60 questões objetivas de múltipla escolha, elaboradas na perspectiva interdisciplinar, envolvendo conteúdos referentes à proposta curricular para o Ensino Médio, conforme o quadro abaixo:

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A prova de redação do PSV-UFMS 2021, de caráter classificatório e eliminatório, será aplicada para todos os candidatos juntamente com a Prova Objetiva e serão considerados os seguintes aspectos, conforme especificado no Anexo IV do Edital e do anexo único do Edital Prograd/UFMS nº 128, de 23 de julho de 2020, cujo texto segue transcrito: a. Estrutura e desenvolvimento do texto dissertativo-argumentativo; b. Organização e progressão textual; c. Adequação temática; d. Aspectos de coesão e coerência do texto; e e. Emprego da norma padrão da língua portuguesa.


Mais informações no Edital.

EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, SINTED REALIZA DRIVE THRU DA EDUCAÇÃO

EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, SINTED REALIZA DRIVE THRU DA EDUCAÇÃO 3

Com muita música, presentes e sorteios, mais de 600 veículos participaram do grande evento; Confira a lista dos ganhadores dos sorteios.

O mês de outubro é um mês muito especial para os trabalhadores da educação. No dia 15 celebramos o dia do professor, e no dia 28, dia do servidor público. Devido à pandemia da Covid-19 e impedido de realizar o baile anual dos educadores, o SINTED (Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Três Lagoas e Selvíria) optou por realizar um drive thru dedicado especialmente aos trabalhadores da educação.

Com mais de 600 veículos passando em frente ao SINTED, localizado na Rua Zuleide Pérez Tabox, o evento foi um sucesso. Teve muita música com a cantora Alba Lessa, animação da diretoria e filiados, e também entrega de um kit para cada filiado, em comemoração ao dia do servidor público.

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O evento contou com vários sorteios, com direito a bicicletas, ventiladores, panela elétrica, pipoqueira, cafeteira, chapinhas, sanduicheiras, kits de cosméticos, entre muitos outros brindes oferecidos pelos patrocinadores do SINTED.

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O drive thru foi transmitido ao vivo pela página do Facebook do SINTED e Três Lagoas No Ar. Os trabalhadores da educação que não puderam comparecer ao evento, podem retirar o kit apresentando seu convite no Sindicato no período das 7h às 11h30, ou poderá aguardar a entrega dos kits nas unidades escolares nas próximas semanas.

“Infelizmente, esse ano não pudemos realizar o baile devido à Covid, porém estamos muito contentes com o resultado do nosso drive thru, foi um grande sucesso e deu para matar um pouco a saudade dos nossos companheiros de luta. Esse evento proporcionou muita emoção aos trabalhadores da educação e foi uma forma de não deixar passar em branco essa data tão especial para todos nós”, conclui a presidente do SINTED, professora Maria Diogo.

Confira a lista de ganhadores dos prêmios:

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Os ganhadores podem retirar seus prêmios no SINTED.

Agradecimentos especiais aos patrocinadores do evento que contribuíram com os presentes para os sorteios: SICRED, Magazine Luiza, Infotec, Gazin, Posto Atrantic, Barbearia S. Jorge, Uirapuru, Supermercado Nova Estrela, Espetáculos Bijuterias e Acessórios, Seristamp Serigrafia e Confecção, O Formigueiro, Ótica Especializada, Realce Cosméticos, Floricultura Primavera, Badulaque, Kutuca, Boutique dos Tecidos, Drogaria Odeon, Auto Vidros, Ótica Sol, Relcem Hope, Dova Mary Esthetic e Dri-Li-Li.

Questões a serem observadas e priorizadas na regulamentação do FUNDEB permanente

Questões a serem observadas e priorizadas na regulamentação do FUNDEB permanente 7

A CNTE lançou recentemente a campanha “Regulamenta FUNDEB!”, com vistas a cobrar do Congresso Nacional a regulamentação imediata do novo art. 212-A da Constituição Federal, que instituiu em caráter permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O atual FUNDEB expira em 31.12.2020 e a partir de 1º de janeiro do próximo ano passa a valer o novo FUNDEB. Porém, a maior parte dos efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 108, que criou o FUNDEB permanente, necessita de regulamentação através de lei federal, a começar pelo critério de distribuição progressiva dos novos percentuais de complementação da União, que serão somados aos atuais 10%. Para 2021 está prevista a incorporação de 2% em forma de valor anual total mínimo por aluno (VAAT), que é a distribuição híbrida baseada na receita total dos recursos vinculados à educação. Ou seja: a complementação federal de 12% em 2021, de 15% em 2022, até chegar a 23% em 2026 precisa ser regulamentada sob o risco de não ser repassada em tempo hábil aos estados e municípios que mais precisam desses recursos. Dentro desse sistema híbrido de repasse federal, também há a vinculação obrigatória de 50% para a educação infantil que merecerá todo o cuidado do legislador para evitar drenagem de recursos para a educação privada e para adequar os arranjos distributivos às metas do Plano Nacional de Educação – PNE.

Dois projetos de lei já foram protocolados no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o novo FUNDEB. O PL 4.372/2020, na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), e o PL 4.519/2020, no Senado Federal, cujo autor é o senador Randolfe Rodrigues (RedeAP). O projeto do Senado se pauta no texto da Câmara, com algumas modificações, e a CNTE tem concordância com a maioria dos dispositivos contidos em ambas as proposições que se mostram fiéis aos comandos da EC 108, mas que precisam ser aperfeiçoadas ao longo da tramitação no Congresso Nacional.

O mais importante, neste momento, é avançar no debate da regulamentação e a CNTE entende ser imprescindível o trabalho conjunto entre Câmara e Senado, tal como ocorreu durante a tramitação da PEC 15/15, que contou com contribuições da PEC 65/19 do Senado. Para tanto, faz-se necessário oficializar as relatorias de ambas as propostas de regulamentação nas duas Casas parlamentares e abrir prazos para emendas e outros procedimentos regimentais. Dado o tempo ainda satisfatório para a aprovação dos projetos de lei, nada justifica uma eventual edição de Medida Provisória por parte do Executivo Federal para regular a matéria. Essa atitude seria desrespeitosa com o Congresso Nacional e com a sociedade, que também precisa participar da construção do novo FUNDEB.

Questão tormentosa e que tem dominado o debate político em torno da regulamentação do FUNDEB, diz respeito às tentativas de utilização dessa política educacional para financiar ações alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino, a exemplo de programas de renda mínima. Essa tentativa de burlar o teto de gasto constitucional – com o qual a CNTE não concorda e por isso reivindica a revogação imediata da EC 95 –, não pode encontrar guarida na lei de regulamentação do FUNDEB, pois abriria perigoso precedente para outras
medidas de descaracterização dos investimentos na educação.

Outro tema relevante e que merece toda a atenção do parlamento e da sociedade refere-se às ameaças de desvinculação dos recursos constitucionais destinados à educação (e à saúde). A vinculação constitucional tem um histórico importante na trajetória republicana da educação brasileira, sendo que nos períodos em que deixou de vigorar ou quando esse direito foi parcialmente mitigado, os sistemas de ensino sofreram profundos reveses que levaram décadas para serem revertidos. O FUNDEB é a maior prova da importância da vinculação constitucional de recursos para a educação, embora sozinho seja insuficiente para arcar com a oferta escolar nos diferentes sistemas de ensino públicos. Com ele se ampliou o acesso, garantiu-se a permanência e elevou-se a qualidade da educação. Muito ainda precisa ser feito, mas o FUNDEB e a expansão do financiamento para a
educação pública são os caminhos que precisam ser trilhados para que o país garanta o direito à educação para todos e todas, com qualidade e equidade.

Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, de 2019, não obstante as limitações inerentes a esse tipo de avaliação, apontam um crescimento significativo no padrão de qualidade da educação pública brasileira, fruto dos investimentos nas últimas décadas. Além de alocar mais e melhor os recursos na educação pública – e todos sabemos as carências que ainda predominam na maioria das escolas! –, o FUNDEB articulou outras políticas sensíveis à qualidade educacional, como o piso salarial do magistério, o avanço na formação inicial e continuada dos profissionais da educação e o fortalecimento de programas complementares, muitos deles desenvolvidos com recursos que integram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, os quais não fazem parte do FUNDEB e por isso reforçam as políticas educacionais.

Com o novo FUNDEB é preciso avançar mais! O Custo Aluno Qualidade é medida essencial para assegurar os insumos necessários a todas as escolas públicas, de acordo com a etapa e a modalidade de ensino. E o novo preceito constitucional que dispõe sobre a ação redistributiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação a suas escolas (art. 211, § 6º da CF), diferente da ideia de promover políticas de vouchers ou de gestão autônoma das escolas, precisa pautar o CAQ como referência para equalizar o atendimento escolar com base nos indicadores de insumos escolares e nas metas dos planos decenais de educação (nacional, estaduais e municipais). Dessa maneira, as políticas sistêmicas (FUNDEB, CAQ, ação redistributiva às escolas etc) ganham potencialidade para avançar na oferta pública escolar com qualidade.

Tanto a ação redistributiva às escolas como os demais critérios distributivos do FUNDEB devem ser regulamentados à luz dos compromissos do PNE e do art. 75 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

A prioridade consiste em construir fórmulas de domínio público que especifiquem as ações e os investimentos compatíveis em âmbito da autonomia escolar para alcançar o padrão de qualidade do CAQ e que expressem com clareza os requisitos da EC 108 em relação ao nível socioeconômico dos educandos, à disponibilidade de recursos vinculados à educação em cada ente federado, ao potencial de arrecadação tributária dos entes públicos, à demanda potencial de matrículas derivada da busca ativa por novos estudantes, além dos critérios para a avaliação escolar em âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB). A duração da jornada, os tipos de estabelecimentos de ensino e outros requisitos de insumos precisam orientar as ponderações de investimentos do FUNDEB e a formulação do CAQ, tendo como referência os comandos e objetivos da
Constituição Federal (CF) e da legislação educacional que pautam o padrão de qualidade da educação pública.

A prioridade do investimento do FUNDEB na educação pública é condição essencial para a melhoria da escola que atende aproximadamente 81% das matrículas no nível básico de ensino. A escola pública é a grande escola do Brasil e precisa ser valorizada. Por óbvio que as instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas com os órgãos públicos (art. 213 da CF) desempenham importante função suplementar no atendimento escolar, especialmente onde o Estado não se encontra completamente presente. Mas a função auxiliar dessas entidades não pode sobrepor o compromisso público em atender adequadamente as matrículas escolares.

E não há que se cogitar na estrutura do FUNDEB repasses de recursos públicos para escolas privadas (com fins lucrativos ou mesmo para aquelas sem fins lucrativos que atuam em áreas com plena cobertura escolar estatal), pois isso desvirtuaria o caráter do fundo público e seus objetivos de qualificar a educação pública e de valorizar seus profissionais.

O novo FUNDEB e outros dispositivos da EC 108 preveem a implementação de políticas assessórias extremamente importantes para o funcionamento do fundo público. A reestruturação das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais das três esferas de governo é fundamental para garantir a rastreabilidade e para fazer a comparabilidade e a publicidade dos dados educacionais coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso (art. 163-A da CF). E o § 9º do art. 212 da Constituição determina que a lei deverá dispor sobre as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal. Já o parágrafo único do art. 193 da Constituição passou a assegurar a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais, inclusive da educação.

Por outro lado, o Sistema Nacional de Educação – SNE, previsto no art. 214 da CF e no art. 13 da Lei 13.005 (PNE), ainda pendente de regulamentação, ganha mais centralidade e urgência com o FUNDEB permanente e seus diferentes critérios de distribuição de recursos aos entes federados. Isso porque a ação equalizadora do FUNDEB precisará caminhar em consonância com outras políticas de cooperação e colaboração entre os sistemas de ensino, tendo o CAQ como referência para o investimento público na educação (art. 211, §7º da CF). Outra pendência regulatória recai sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, o qual, embora esteja previsto na alínea ‘c” do inciso V do art. 212-A (que trata da complementação da União por critérios meritocráticos), precisa se pautar nas orientações diagnósticas do PNE (art. 11 da Lei 13.005). A retirada dos aposentados e pensionistas das receitas do FUNDEB e demais rubricas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino é também medida a ser procedida imediatamente pelos entes subnacionais que ainda operam essa irregularidade. Portanto, o sucesso do FUNDEB depende da regulamentação desses e outros mecanismos inerentes ao atendimento escolar, ao financiamento da educação, ao controle dos recursos e à participação social, devendo todos eles contarem com prazos para suas regulamentações na própria lei de operacionalização do FUNDEB.

Além do desafio imediato em regulamentar os critérios de repasse da nova complementação da União a partir de 2021 (2% do total de 13% adicionais que contabilizarão 23% em 2026), os projetos de lei em tramitação no Congresso preveem de forma acertada a atualização da Lei de regulamentação do FUNDEB, até 2022, quando deverão ser definidos (i) os custos e ponderações do valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada, tipos de estabelecimento de ensino e outros insumos (VAAF); (ii) as condicionalidades de melhoria da gestão escolar e os indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades para fins de distribuição da complementação VAAR (repasse meritocrático de 2,5% da complementação da União); (iii) as diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, que definirão o repasse do valor anual total por aluno (VAAT). Espera-se, nessa mesma ocasião, proceder à regulamentação do CAQ, em âmbito da Lei Complementar que disporá sobre o SNE, bem como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

Enquanto esses novos critérios e ponderações para o financiamento da educação básica não são definidos, ficarão valendo até 31.12.2022 as atuais ponderações do FUNDEB fixadas na lei de regulamentação.

E sobre esse ponto, a CNTE entende que alguns ajustes poderiam ser feitos nas ponderações, desde que isso não comprometa a tramitação da regulamentação (trata-se de questão que exige amplo acordo entre as esferas estaduais e municipais). Para a distribuição e a complementação federal relativas ao critério VAAT (custo aluno ano total), o critério de transição até 2022 será o mesmo definido pelo Estudo Técnico 22/2020, elaborado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o qual balizou o debate da PEC 15/15. Esse critério leva em consideração a disponibilidade de recursos vinculados à educação em cada ente federado (25% e outras receitas), não adentrando nos demais indicadores qualitativos que serão definidos a posteriori (nível socioeconômico dos educandos e potencial de receita tributária dos entes). E a CNTE tem acordo quanto a esse encaminhamento. Já o critério VAAR (meritocrático) terá validade somente a partir de 2023, não merecendo adaptações na regulamentação federal. Contudo, no prazo de dois anos (até dezembro de 2022), os estados deverão aprovar leis próprias para definir o repasse meritocrático aos seus municípios de, no mínimo, 10% do percentual de 35% da cota-parte do ICMS municipal, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos (art. 158, § único, inciso II da CF). E caberá aos sindicatos filiados à CNTE acompanharem esse debate nos parlamentos estaduais.

Feitas as considerações iniciais, e para fins de agilização do debate em torno da regulamentação do FUNDEB permanente, destacamos a seguir as principais observações da CNTE acerca dos projetos de lei 4.372/20 e 4.519/20, considerando a prevalência do primeiro no processo legislativo, porém reconhecendo diversos ajustes coerentes e necessários na versão do Senado que poderão ser absorvidos pela relatoria da Câmara dos Deputados. Reiteramos a importância de se preservar o protagonismo do Congresso na regulamentação do FUNDEB, devendo o Executivo não emitir Medida Provisória.

1. Sobre a composição dos recursos do FUNDEB e da Educação: garantir tanto na Constituição Federal como nas normas infraconstitucionais a manutenção da vinculação constitucional mínima de 25% da receita resultante de impostos dos Estados, DF e Municípios para a educação, bem como as subvinculações para o FUNDEB e para a valorização dos profissionais da educação. O país não pode regredir nesse direito! Quanto ao financiamento da educação superior, por parte dos Estados e eventualmente pelos Municípios, as receitas devem sempre comportar percentual superior a, pelo menos, 25% do mínimo estabelecido nacionalmente para a educação básica (área de ação prioritária dos entes subnacionais, conforme preceitua os §§ 2º e 3º do art. 211 e o § 3º do art. 212 da CF).

2. Sobre a distribuição dos recursos: priorizar o investimento em escolas públicas, com algumas exceções em áreas com defasagem no atendimento público que ficariam a cargo de instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas com o poder público (os projetos de lei tratam o tema de formas distintas). Para fins de conceituação na Lei, a educação básica comporta as etapas da educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental, o ensino médio e as modalidades de educação especial, educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação do campo, indígena e quilombola. A oferta escolar pública necessariamente deve assegurar os princípios da gratuidade, da laicidade, do pluralismo político, pedagógico e social, além do acesso universal sem quaisquer seletividades. E esses conceitos precisam definir as escolas para as quais os recursos do FUNDEB serão repassados, servindo de parâmetro inclusive para as instituições do art. 213 da CF.

3. Sobre o cômputo de matrículas para operacionalização do FUNDEB: os projetos de lei consideram somente as matrículas do ano anterior cadastradas no censo escolar. Esse método inibe a inclusão de novos estudantes nas redes de ensino, sobretudo na EJA e nas creches, pois os entes públicos precisam arcar sozinhos com os custos dessas matrículas durante o período em que elas não estão computadas no censo escolar. O ideal seria criar excepcionalidades para a inclusão de novas matrículas durante o ano em curso, a fim de forçar a busca ativa de novos estudantes. O Brasil atende menos de 40% das crianças em creches e cerca de 77 milhões de jovens e adultos ainda não concluíram a educação básica.
É preciso avançar na escolarização dessas pessoas e na alfabetização de outros 11 milhões de brasileiros. E compete ao FUNDEB fomentar esse avanço na educação.

4. Sobre o Custo Aluno Qualidade: é importante a lei de regulamentação do FUNDEB prever a futura recepção desse dispositivo, que carece de regulamentação própria na Lei do Sistema Nacional de Educação. O ideal é regulamentar o CAQ em conjunto – senão antes – dos demais critérios de distribuição do FUNDEB (VAAF, VAAT e VAAR).

5. Sobre os profissionais da educação: a lei de regulamentação precisa recepcionar de forma expressa a Lei 11.738 (piso salarial do magistério), a fim de evitar quaisquer interpretações imprecisas sobre sua validade a partir de 1º.01.2021. Deve, também, prever a regulamentação futura do piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da CF. Os estudos do CAQ e dos fatores de distribuição do FUNDEB ajudarão a avançar nos critérios de definição desse novo piso salarial destinado ao conjunto dos profissionais da educação básica pública. O art. 44 do PL 4.372 e o art. 45 do PL 4.519 precisam se reportar aos demais indicadores da meta 18 do PNE para orientar a composição dos planos
de carreira dos profissionais da educação. Por sua vez, o projeto do Senado é mais coerente ao excluir os profissionais da educação cedidos às instituições conveniadas da rubrica de 70% para pagamento de pessoal. Ocorre que tais transferências não entram no cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e por isso não devem ser contabilizadas como despesas com pessoal. Os 70% devem se destinar somente aos profissionais em efetivo exercício nas redes públicas de ensino. Outra questão que merece cuidado é a inclusão de trabalhadores não profissionalizados (parcela significativa dos funcionários da educação) na subvinculação de 70%. O texto do EC 108 e dos projetos de lei destinam
essa rubrica para pagamento dos “profissionais da educação”, o que excetua os trabalhadores não detentores de formação pedagógica, segundo as normas do Conselho Nacional de Educação.

6. Prazos para outras regulamentações: em razão da importância dos demais temas inerentes à operacionalização do FUNDEB, além dos critérios de distribuição ponderada dos recursos, seria importante que a lei de regulamentação definisse prazos regulatórios para todas as pendências (CAQ, SNE, SINAEB, normas de informação, divulgação, controle e avaliação dos recursos educacionais, piso salarial para todos os profissionais da educação etc).

7. Manutenção da vinculação dos recursos do FUNDEB sobre precatórios: a atual disputa judicial em torno da vinculação dos precatórios do antigo FUNDEF para a educação e seus profissionais requer prevenção na regulamentação do novo FUNDEB, de modo que a lei possa resguardar a aplicação original dos recursos do Fundo relativos a eventuais precatórios futuros pagos aos entes subnacionais. A proposta consiste em incluir artigo mantendo inalterada a afetação constitucional do FUNDEB, mesmo que o ingresso de recursos em forma de precatórios ocorra em períodos diversos. Essa orientação tem previsão legal no parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.

8. Gestão democrática e ampliação da fiscalização dos recursos da educação: à luz do parágrafo único do art. 193 da CF, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade necessita contar com a participação de atores sociais, entre os quais, os/as trabalhadores/as em educação e os/as estudantes. E em relação as atribuições dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, não faz sentido manter a apuração dos dados relativos somente à cesta do FUNDEB, uma vez que o total dos recursos vinculados de cada ente federado será utilizado para formar o critério VAAT de repasse financeiro. Daí a necessidade de ampliar a fiscalização para todos os recursos
vinculados (mínimo de 25% e outros).

9. Sobre os critérios para a ação redistributiva de recursos às escolas: a lei de regulamentação precisa definir as áreas de abrangência para utilização desses recursos, preservando a gestão das redes de ensino. Compete às escolas adquirir e gerir insumos que garantam o padrão de qualidade escolar, sobretudo por meio do financiamento de programas e ações complementares voltados aos parâmetros do CAQ. Questões relativas a contratos e remuneração de pessoal, prestação de serviços educacionais (consultorias, cursos etc), entre outros, não são de responsabilidade das escolas, pois estão sujeitos a planejamentos das redes e do quadro funcional à luz do plano de carreira da categoria.

10. Sobre as ponderações válidas para 2021 e 2022: a manutenção das atuais ponderações do FUNDEB para os próximos dois anos tende a comprometer a oferta escolar nas etapas e modalidades que já apresentam graves estrangulamentos orçamentários, sobretudo a creche integral e demais etapas escolares com oferta de ensino em tempo integral. O ideal seria rever algumas ponderações para ajustar o atendimento público nos entes mais sobrecarregados com a oferta escolar, bem como prover melhores condições de acesso e permanência em determinadas modalidades com baixa oferta pública e/ou com mais deficiências no atendimento (EJA, educação especial, do campo, indígena, quilombola). Contudo, esse ajuste que requer ampla negociação interfederativa não pode interferir no prazo de aprovação da lei de regulamentação.

11. Sobre a capacidade de atendimento das matrículas pelos entes federados: o FUNDEF ficou marcado pela grande (e inconsequente) transferência de matrículas das redes estaduais para os entes municipais, notadamente com menos estrutura e capacidade tributária para comportar acréscimos no atendimento escolar. Além de prever todas as medidas cabíveis para eventuais processos de transferência de matrículas entre redes, é imperioso que o Congresso debata com base em informações tributárias, fiscais, de IDH e outras, os critérios para possíveis transferências de matrículas entre redes estaduais e municipais. Entes públicos com baixa capacidade de atendimento escolar não podem ser
sobrecarregados com mais encargos. A qualidade da educação está intrinsicamente ligada aos recursos de infraestrutura, aos quadros funcionais qualificados e à capacidade de financiamento e gestão das escolas. Os recursos do FUNDEB representam em média 60% dos custos escolares. Os entes precisam arcar com o restante através de tributos e transferências que integram suas receitas próprias. Não considerar esses fatores é algo bastante prejudicial para a educação.

Brasília, 20 de outubro de 2020
Diretoria da CNTE

Bolsonaro e Guedes querem acabar com aumento real do piso dos professores

Bolsonaro e Guedes querem acabar com aumento real do piso dos professores 8

A educação pública brasileira sofre mais um ataque do governo neoliberal de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Desta vez, a equipe econômica comandada pelo ministro e banqueiro, Paulo Guedes, quer mudar as regras de reajuste do piso salarial dos professores e das professoras da educação básica e oferecer apenas a variação da inflação corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem aumento real, ou seja, sem repor o poder de compra.

Para acabar com conquistas históricas da categoria, o governo pretende convencer o Congresso Nacional a votar a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) neste mês para ter tempo de operacionalizar as novas regras.

O executivo, entretanto, já trabalha em uma Medida Provisória (MP) caso o tema não avance até novembro, que pode corroborar seus entendimentos. A proposta de Bolsonaro consta em posicionamento do governo sobre o projeto de regulamentação do Fundeb da Câmara, e foi obtida pelo jornal Folha de São Paulo.

O menosprezo do governo Bolsonaro em relação à educação dos brasileiros pode ser medido tanto pelas tentativas de retirada de verba do Fundeb para financiar escolas particulares de igrejas e para o programa Renda Brasil, que virou Renda Cidadã, em substituição ao Bolsa Família, quanto na escolha política dos ministros da Educação mais comprometidos com a pauta dos costumes do que com a Educação – em menos de dois anos de governo o país está no terceiro ministro.

O primeiro, o colombiano Vélez Rodríguez, demitido em abril de 2019, não tomou nenhuma medida. O segundo, Abraham Weintraub, se dedicou a brigar as com as universidades federais e tentar instituir o ‘Future-se’, de financiamento privado das universidades federais, a tentar mudar a maneira como os reitores são escolhidos e a maltratar a língua portuguesa em seus ataques pessoais no Twitter.

Weintraub foi demitido – a pedido – depois da divulgação da fita da famosa reunião ministerial de 22 de abril, onde ele disse: “Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF” [Supremo Tribunal Federal]. Mas, não ficou desprotegido, muito pelo contrário, ganhou outro cargo no Banco Mundial e hoje mora nos Estados Unidos.

Antes mesmo da cerimônia de posse, o substituto de Weintraub, o economista e professor Carlos Alberto Decotelli da Silva, se demitiu após a divulgação de várias polêmicas envolvendo seu currículo, entre elas, mestrado falso e trechos de trabalhos copiados de outros autores.

O atual ministro da Educação é Milton Ribeiro, advogado, teólogo, pastor da Igreja Presbiteriana e foi reitor da Universidade Mackenzie, em São Paulo, e envolvido em polêmicas como as dos vídeos antigos em que aparece pregando durante cultos sobre como as novas universidades ensinam “sexo sem limites”, dizendo que autor de feminicídio confundiu paixão com amor e defendendo o castigo físico para educar crianças.

Sem aumento real

A possibilidade de o governo em atacar o piso salarial dos professores, uma conquista também prevista na meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), é vista com preocupação pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. A meta 17 do PNE, aprovado em 2014, prevê a equiparação do piso dos professores com a média salarial das demais categorias profissionais que exigem curso superior. (veja abaixo).

“É uma medida negativa, ruim para a educação. Se alterar o reajuste apenas pela inflação, a meta 17 nunca será alcançada. Isto é um ataque às leis nacionais”, afirma.

O dirigente, ainda lamenta que o governo federal não discuta com os profissionais e entidades educacionais as suas propostas antes de colocá-las em prática.

“Não houve negociação alguma com o MEC, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação [Undime], com o Conselho Nacional de Secretários de Educação [Consed], nem com a CNTE. Não estamos indiferentes a uma contraproposta, mas é preciso sentar à mesa e negociar. É importante trazer todas as entidades para o debate”, afirma Heleno.

Entenda como funciona o reajuste do piso do professor

Pelas regras estabelecidas, em 2008, durante o governo Lula (PT), o piso dos professores é reajustado pelo mesmo índice da variação do valor por aluno do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Esta conta é feita pelo governo federal que divide o valor das receitas de estados e municípios pelo número de alunos matriculados na educação básica.

Em 2020, por exemplo, o índice chegou a 12,84%. O governo tem até 31 de dezembro deste ano para publicar o resultado desta conta que valerá para o reajuste do piso salarial de 2021.

Meta 17 do PNE

A meta 17 do Plano Nacional de Educação, que tem de ser colocado integralmente em prática até 2024, prevê reajustes acima da inflação para os professores para que a sua média salarial seja equiparada à média salarial de outras categorias profissionais que exigem curso superior.

No ano em que o PNE foi aprovado (2014), a média salarial de um professor da educação básica era de R$ 3.844,27 (70% da média salarial de outras profissões). No ano passado caiu para R$ 3.807,65. Apesar da queda, a média em comparação às demais profissões subiu para 78%. Isto porque houve um rebaixamento na média salarial das profissões que precisam de curso superior. Em 2014, esses profissionais ganhavam uma média de R$ 5.464,51.

Após os governos neoliberais de Michel Temer (MDB-SP) e Bolsonaro, os trabalhadores que cursaram uma faculdade, muitos com imensas dificuldades para pagar, estão ganhando menos. A média salarial caiu de R$ 5.464,51 para R$ 4.873,56 – uma perda de R$ 590,95 ( -10,8%). Os dados são do Relatório do 3º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O piso salarial dos professores de 2020 é de R$ 2.888,00. Veja tabela.

2020 10 19 tabela piso

CNTE

TRANS NAS UNIVERSIDADES – CONQUISTAS E BARREIRAS

TRANS NAS UNIVERSIDADES - CONQUISTAS E BARREIRAS 9

De acordo com a reportagem da BBC News para a antropóloga transexual Brume Dezembro Iazzetti, pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o ingresso de pessoas trans em instituições de ensino superior é recente no país, datando dos últimos dez anos. Um levantamento feito pela Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior), mostrou que apenas 0,1% de estudantes de universidades federais se declararam homem ou mulher trans.

Apesar do pequeno aumento do número de transexuais nas universidades, isso não mostra a luta e sofrimento que está por trás da história de cada uma dessas pessoas antes de chegar à academia, seja em suas famílias consanguíneas, na educação básica ou no acesso à saúde.  Iazzetti aponta para uma pesquisa da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) que mostrou que grande parte das travestis é expulsa de casa aos 13 anos de idade, por exemplo. “Todos esses fatores afetam diretamente o acesso e permanência de pessoas trans na universidade e eventualmente no ingresso ao mercado de trabalho”, diz.

Essa situação é reflexo de uma sociedade conservadora, onde o diferente é repudiado. Também contribui a falta de leitura da grande maioria da nossa população, além de conceitos retrógrados de algumas igrejas. Com certeza isso mudará ao longo dos anos com o desenvolvimento cultural e educacional do país. Cabe a nós, educadores, contribuir para que essa postura de repúdio aos trans termine de vez.

Com informações da BBC News, 05/10/2020.

AULAS PRESENCIAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SÓ VOLTAM EM 2021

AULAS PRESENCIAIS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SÓ VOLTAM EM 2021 10

A Secretaria de Estado de Educação (SED) realizou uma live ontem (05), na página oficial do Facebook do Governo Estadual, com a participação do governador Reinaldo Azambuja, onde foi falado sobre as aulas presenciais da Rede Estadual de Ensino.

O governador anunciou que as aulas presenciais só retornarão em 2021, devido à pandemia da Covid-19.  “O Comitê das operações emergenciais, que é composto por todas as autoridades sanitárias, nos recomendaram que nós não devemos voltar às aulas presenciais no ano de 2020”, disse Azambuja.

Um decreto foi publicado no Diário Oficial do estado hoje (06), prorrogando a suspensão das aulas presenciais, porém o governo manterá as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino abertas para atender aos alunos que estejam com dificuldades.

As unidades de ensino da Rede Municipal e Rede Estadual de Três Lagoas e Selvíria interromperam as aulas no início de março de 2020, como forma de prevenção à saúde de crianças e educadores que passam boa parte do seu dia a dia dentro das unidades.  O SINTED defende as aulas remotas durante a pandemia, e afirma que o retorno seguro só será feito com os protocolos de biossegurança e com a  efetivação da vacina para a população.

PROGRESSO X MEDIEVALISMOS

PROGRESSO X MEDIEVALISMOS 11

Por Petrônio Filho – Geógrafo e Bel. em Direito

Em pleno século XXI estamos passando por uma grande crise de paradigmas. Todas as lutas empreendidas pelas mulheres, jovens, professores, artistas e outros, durante os anos 60, 70 e 80 do século passado, em prol da igualdade de direitos, liberação feminina e sexual, contra costumes retrógrados e pela justiça social, estão sendo colocadas em xeque  por uma verdadeira onda conservadora disseminada por certas igrejas evangélicas e líderes políticos com ideais conservadores. Estamos em uma democracia! Portanto, todos tem o direito de expor suas ideologias.

Como educadores e sindicalistas, não podemos concordar com ideias retrógradas (porque tentam reavivar certos costumes) que podem nos fazer retornar a tempos em que se defendia a virgindade da mulher como prova de caráter, a sua submissão ao marido, perseguição a gays e outras discriminações. As pessoas e instituições que defendem esse retorno se apoiam em trechos do Antigo Testamento bíblico esquecendo que Jesus (Novo Testamento) repudiava todo tipo de discriminação e criticava os “sábios dos templos” por suas posições arcaicas (vide suas críticas aos fariseus).

O conservadorismo (desculpe a repetição, mas é necessária), como o próprio nome diz, impede o desenvolvimento social e cultural de um povo. Se agarra a certas tradições colonialistas que tanto prejudicaram milhões de pessoas pelo mundo afora, espalhado discriminações. Enxergam a ciência como “coisa do demônio”, como se as descobertas científicas não trouxessem uma grande melhoria de vida para as pessoas. Esse pensamento medieval é muito perigoso para o mundo. A questão ambiental, como o aquecimento global, são relegados a segundo plano, o que poderá causar grandes estragos para o planeta. O conservadorismo atravanca as lutas por uma sociedade mais justa, já que repudia os movimentos populares taxando-os de “comunistas” e “baderneiros”.

Nosso país tem lutando muito para superar os seus atrasos em todas as áreas. Certamente o mais prejudicial é a mentalidade tacanha de muitos brasileiros. Líderes políticos conservadores impedem o desenvolvimento da sociedade em geral, já que defendem posições contrárias às lutas sociais. A chamada “Bancada BBB” (bancada do boi, da Bíblia e da bala) vota contra todos os tipos de propostas que visem o avanço das causas sociais no Brasil. Justiça social para eles “é coisa de comunistas”! Igualdade de gênero e gays “são coisas do demônio”! Se isso tudo perdurar, anos de conquistas irão para o ralo das injustiças e o nosso país continuará como um dos mais desiguais do mundo. Estaremos fadados a recomeçar tudo novamente. Não desistiremos da luta por um país bem mais igual!

“Nova” Política Nacional de Educação Especial é anacrônica e privatista

“Nova” Política Nacional de Educação Especial é anacrônica e privatista 12

O governo federal editou em 30.09.2020 o decreto 10.502, que trata da Política Nacional de Educação Especial (PNEE): Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. A adjetivação dessa política, no entanto, em nada condiz com os rumos definidos pelo Decreto. O que se verifica de fato é um enorme retrocesso nos compromissos do Estado em avançar na escolarização inclusiva das pessoas com deficiência e em conjugar o direito à educação com outras políticas públicas (saúde, acessibilidade, inclusão social, trabalho e renda etc), a fim de promover a plena cidadania e o bem-estar individual e coletivo das pessoas com deficiência.

Essa orientação retrógrada da PNEE-2020 colide com os objetivos construídos pela sociedade brasileira, inclusive à luz de orientações internacionais, que privilegiam as políticas de ampla inserção das pessoas com deficiência nas escolas e demais setores da vida pública. E, ao invés de investir na ampliação desses compromissos reivindicados pela sociedade, o governo Bolsonaro se volta para um tipo de atendimento escolar segregador e orientado para a oferta predominante privada.

Embora o decreto 10.502 não tenha revogado dispositivos de outros atos normativos (sobretudo os decretos 7.611/11 e 7.612/11), a nova PNEE não dialoga com esses dois últimos instrumentos, muito menos com o decreto 6.949/09, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei 13.146/15, que trata do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação (com destaque para a meta 4 do PNE), além de outras normas específicas da Educação Especial e princípios inclusivos da Constituição Federal.

Outro agravante do decreto 10.502 diz respeito à determinação expressa em seu art. 16 para que o Conselho Nacional de Educação elabore novas diretrizes curriculares para a educação básica e a formação de professores, atentando-se para o viés do atendimento especializado às pessoas com deficiência, em contraposição às orientações da educação inclusiva que passaram a dominar os documentos do CNE nas últimas décadas.

Em resumo, estamos a presenciar mais uma ofensa grave desse governo antidemocrático, conservador e anacrônico que contraria os interesses de uma sociedade que se pretende plural, progressista, solidária e inclusiva. Lembremos que um dos primeiros ataques de Bolsonaro ao Ministério da Educação consistiu em extinguir a Secretaria de Educação Continuada, Diversidade e Inclusão (Secadi). Ademais, esse (des)governo insisti a todo momento em destruir os avanços democráticos de nossa sociedade, contrariando a ciência e o compromisso público em melhor atender a população ou em cuidar do meio ambiente e das riquezas do país.

Por fim e diferente do que ainda se encontra previsto nos decretos 7.611 e 7.612, que facultam o atendimento de determinadas demandas escolares através de entidades comunitárias, confessionais e filantrópicas, devidamente conveniadas com o poder público, a nova PNEE, em nenhum momento, faz referência a parcerias com essa espécie de instituição jurídica sem fins lucrativos, o que indica a prevalência de um projeto privatista para o atendimento escolar e de outras atividades especiais voltadas às pessoas com deficiência no Brasil.

A CNTE atuará em parceria com as entidades progressistas da sociedade civil que já se manifestaram contrárias ao decreto 10.502, no sentido de requerer a sua imediata revogação ou mesmo a cassação por via judicial, uma vez que o ato normativo contraria leis e decretos que prezam pela educação inclusiva e integrada com outras políticas públicas, ferindo, ainda, princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da isonomia às pessoas com deficiência.

Brasília, 2 de outubro de 2020
Diretoria da CNTE

Renda Cidadã do Governo Federal tira R$ 8 bi do Fundeb e prejudica 17 milhões de crianças

Renda Cidadã do Governo Federal tira R$ 8 bi do Fundeb e prejudica 17 milhões de crianças 13

Para conseguir recursos financeiros para o novo programa social Renda Cidadã, que deve substituir o Bolsa Família, criado por Lula, o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) ataca direitos de 17 milhões de crianças da educação básica do país.

Em proposta que será encaminhada ao Congresso Nacional, o governo prevê a transferência para o Renda Cidadã de R$ 8 bilhões ao ano, ou 5% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), destinados investimentos em creches e educação básica de mais de 2.700 municípios.

A falta de limites de Bolsonaro em fazer propostas como esta é considerada “escandalosa”, pelo presidente da CUT, Sérgio Nobre. Para ele, “Bolsonaro está propondo tirar recursos da população pobre para transferir aos paupérrimos, apesar de dizer que não faria isso”.

O dirigente afirma ainda que há outras formas de combater a desigualdade social no país. Segundo Sérgio Nobre, o governo deveria rever o teto de gastos públicos, que congelou investimentos por 20 anos, e, então, buscar a taxação de grandes fortunas e grandes patrimônios.

“É escandalosa a concentração de renda no Brasil e é escandaloso esse tipo de proposta”, afirmou o presidente da CUT, em entrevista ao jornalista Leonardo Sakamoto.

O objetivo de Bolsonaro é eleitoreiro, já que as últimas pesquisas mostraram um ganho de popularidade após o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600,00, aprovado pelo Congresso Nacional em março – Bolsonaro queria pagar menos de R$ 200,00. Como ele está de olho na reeleição de 2022 quer utilizar a assistência social para continuar no poder, acredita o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. A entidade publicou nota denunciando os ataques à educação feitos pelo presidente da República.

“Bolsonaro é um presidente que não trabalha, só prejudica e destrói patrimônio público. Mas como ele vislumbrou na renda emergencial o aumento da sua popularidade quer se agarrar nisso, para chegar a um segundo turno em 2022”, critica Heleno.

Para o presidente da CNTE, a ação além de eleitoreira, é uma pedalada fiscal, que motivou o golpe contra a ex-presidenta Dilma Rousseff, mas que agora Bolsonaro quer burlar.

“É pedalada porque mexe com a estrutura financeira da União, para burlar a Emenda Constitucional 95 , que ele sempre defendeu. Mas, Bolsonaro não imaginava a reação da elite econômica e dos sindicalistas e profissionais da educação”, diz Heleno.

O presidente da entidade ressalta que a CNTE é a favor da queda da EC 95, mas que os recursos da educação não sejam utilizados para outras áreas. Heleno também se referiu à reação do mercado financeiro, com a queda na Bolsa de Valores e ao aumento do dólar, após o anúncio do Renda Cidadã , já que a proposta do governo mexe com o pagamento dos precatórios, ações ganhas na Justiça por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram negadas concessão ou reajuste do benefício, devidos pelo governo

Não pagamento de precatórios prejudica Educação

Heleno Araújo diz que a proposta do governo em utilizar recursos destinados ao pagamento de precatórios vai prejudicar também estados do Nordeste e os estados do Amazonas e Pará, na região Norte do país. Segundo o dirigente, esses estados tinham direito a repasses da União para a educação quando vigorava, até 2003, o Fundo do Ensino Fundamental (Fundef). Como esses recursos não chegaram aos municípios desses estados, eles entraram com ação na Justiça pelo não cumprimento da lei e ganharam. Esse pagamento se dá por meio de precatórios.

“Ao atrasar esses repasses dos precatórios, Bolsonaro está prejudicando a educação e os professores do Nordeste e dos estados do Amazonas e Pará”, afirma o presidente da CNTE.

É a segunda vez que Bolsonaro tenta meter a mão na verba do Fundeb

Para o presidente da CNTE, a proposta de retirar verba da educação básica para o programa Renda Cidadã, já era um caso pensado por parte do governo, durante a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15/2015 do Fundeb, aprovada pelo Congresso Nacional, em 25 de agosto deste ano e que precisa ainda de regulamentação. Segundo Heleno Araújo, foi o próprio governo que nas negociações no Congresso, propôs que 5% do que fosse aprovado iriam para a educação básica. .

“Para conseguirmos chegar a 23% de repasses da União para a educação até 2026, o governo queria em troca que 5% seriam destinados à educação infantil. Achamos estranho, mas como eles chegaram a aventar a possibilidade de criar um voucher para que pais de alunos pagassem uma creche particular, consideramos a proposta razoável, e ela foi aprovada. Hoje tenho certeza que era uma manobra”, afirma Heleno.

O ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, chegou a defender durante a campanha eleitoral de 2018, que 5% da verba da educação fossem destinados ao pagamento de “vouchers” para a população mais pobre usar em creches particulares, com o discurso de que economizariam recursos com escolas públicas e o pagamento de professores.

CNTE vai ao Supremo se Congresso aprovar medida

Para que os R$ 8 bilhões anuais do Fundeb sejam transferidos ao programa Renda Cidadã é preciso que o Congresso aprove a proposta do presidente da República, com pelo menos dois terços dos votos, tanto do Senado como da Câmara. Ainda assim, mesmo que o Congresso aprove a proposta, a CNTE vai ao Supremo questionar juridicamente.

“É preciso que haja um fato para ser questionado na Justiça. Enquanto não for aprovado, não há fato concreto. Mas já estamos juntamente com partidos de esquerda, progressistas, analisando a constitucionalidade da proposta do governo”, diz Heleno Araújo.

Mas, ainda antes da votação pelo Congresso, os educadores já começam a pressionar deputados e senadores contra a aprovação da proposta do governo.

“Agora estamos fazendo uma mobilização social e pressão política e depois vamos à Justiça”, afirma o presidente da CNTE.

(CUT Brasil, Rosely Rocha com edição de Marize Muniz, 29/09/2020)