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FUNDEB AMEAÇADO: A irresponsabilidade de um governo inepto põe em risco a educação brasileira

Às vésperas da votação da PEC 15/2015 (FUNDEB permanente), na Câmara dos Deputados, o governo Bolsonaro, capitaneado pelo ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes, tenta intervir desastrosamente num debate que se alonga há mais de 2 anos e sobre o qual o próprio governo se eximiu em participar, seja por mero desinteresse, seja por despreparo de seus interlocutores à época (ex-ministros da Educação Ricardo Vélez e Abraham Weintraub).
O recente protagonismo de Paulo Guedes nas negociações do FUNDEB, embasado em sua visão ultraliberal e com pouca capacidade técnica e nenhum compromisso de estadista frente a um tema de enorme repercussão social e estratégico para o desenvolvimento inclusivo e soberano do país, ameaça pôr por terra a principal política redistributiva da educação pública.

Neste ano de 2020, o FUNDEB deve aportar na educação básica cerca de R$ 172 bilhões, cifra bastante expressiva do ponto de vista orçamentário, porém ainda insuficiente para financiar as quase 40 milhões de matrículas escolares e para valorizar aproximadamente 4 milhões de trabalhadores da educação. O investimento per capita nos níveis fundamental e médio, no Brasil, equivale 1/3 (um terço) da média dos países da OCDE.

Ao invés de se preocupar em criar as condições para elevar a qualidade da educação, contribuindo efetivamente com a renovação do FUNDEB, que necessita de maior aporte financeiro da esfera federal, o governo Bolsonaro age para implodir essa política pública.

O descompromisso de Guedes com a educação e o despreparo dos ministros da Educação, incluindo o atual, Pastor Milton Ribeiro, demonstra como o país segue vítima do negacionismo, da improvisação irresponsável e de desmedidas em diversas áreas do Executivo, que fazem aumentar o desemprego, ceifa vidas nesse período da pandemia do coronavírus, destrói nossas florestas, extermina os povos indígenas, contamina nossos alimentos… E agora querem destruir a educação pública.

As propostas de emendas do ministério da Economia à PEC 15/2015 – com as quais o novo ministro da Educação concorda –, além de querer rebaixar a participação da União no FUNDEB, representa grave retrocesso socioeducacional, pois retoma o antigo conceito de fundir as políticas (e os orçamentos) educacionais com a assistência social. Esse conceito foi superado desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Mas o governo inepto e irresponsável deseja revogá-lo, rasgando mais uma vez a Carta Magna – tal como tem feito com as legislações trabalhista, previdenciária etc.

Entre as ameaças da área fazendária ao FUNDEB, destaca-se a transferência da vigência do FUNDEB para 2022 – deixando a educação sem verba no ano de 2021 (verdadeiro crime de lesa pátria), a utilização de metade do percentual de aumento da complementação da União para financiar programa de renda mínima à população, em substituição descabida do Bolsa Família, que ganhou projeção internacional por seus méritos. Além disso, o governo quer investir na privatização da escola pública, admitindo o pagamento de vouchers para escolas particulares com recursos do FUNDEB, e suprimir a subvinculação de 70% do Fundo para pagamento da remuneração dos profissionais da educação – principal custeio escolar.

A sociedade não aceirará mais esses retrocessos de um governo que já deveria ter sido deposto. Há mais de 40 pedidos de impeachment para serem analisados na Câmara dos Deputados. E esse desgoverno precisa cair antes que destrua de vez o país.

Diante de mais essa ofensiva descabida contra o FUNDEB, a CNTE reitera seu apoio irrestrito ao parecer da relatora da PEC 15/2015, prof.ª Dorinha Seabra Rezende, e requer que o mesmo seja aprovado nos próximos dias 20 e 21 de julho na Câmara dos Deputados, seguindo, posteriormente, para apreciação do Senado Federal.

#VotaFundeb!

Brasília, 19 de julho de 2020
Diretoria da CNTE

SINTED COBRA SEGURANÇA SANITÁRIA PARA OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE TRÊS LAGOAS E SELVÍRIA

O SINTED solicitou, por meio de ofício, ao prefeito de Três Lagoas, Ângelo Guerreiro, ao prefeito de Selvíria, José Barbosa dos Santos e SED/MS (Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul), uma atenção especial aos trabalhadores administrativos, gestores e coordenação pedagógica, que em razão da natureza de seus respectivos cargos, e da necessidade de se manter a regularidade dos serviços, encontram-se em efetivo exercício das funções no âmbito das unidades da rede municipal e estadual de ensino.

Foi solicitado entrega de kits alimentares para as famílias dos educandos, segurança sanitária (desinfecção) nas unidades de ensino e secretarias municipal e estadual de Educação, bem como a testagem em massa para servidores que tenham tido contato direto com pessoas que contraíram o vírus e o imediato afastamento das funções.

O SINTED ainda reafirma a preocupação com a necessidade de manter a suspensão das aulas presenciais, prorrogando o retorno das aulas nas Redes, tendo em vista o crescente número de casos confirmados da Covid-19 no município de Três Lagoas, conforme dados divulgados pela própria Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e o alerta emitido pelo Ministério Público Estadual (MPE) na última sexta-feira (10).

“Nossa defesa é de que o reinicio das aulas presenciais seja somente após a melhora significativa dos índices oficiais. Por isso, estamos pedindo a formatação de protocolos, deliberação de diretrizes educacionais pós-pandemia e documento orientativo que contemple a segurança e a proteção dos profissionais da educação e comunidade escolar”, explica a presidente do SINTED, professora Maria Diogo.

CEI SELVÍRIA ALEXANDRE PROMOVE ‘DRIVE THRU JULINO’

O CEI Selvíria Alexandre, de Selvíria – MS, irá promover no dia 20 de julho, como forma de comemoração a festa julina, o ‘Drive Thru julino’. O evento ocorrerá das 9h às 11h, e das 13h às 16h, em frente ao CEI, localizado na Rua Rui Barbosa. Os pais poderão levar as crianças em seus veículos, vestidas a caráter, onde será distribuído um kit com doces típicos julino.

O Drive Thru foi escolhido para não gerar aglomerações e respeitar o distanciamento social. Os alunos e profissionais da educação estarão equipados com máscara e álcool em gel. A ideia foi da coordenadora Larissa Perez Criado, que está recebendo ajuda da equipe do CEI. Para a coordenadora, o método ajuda a “rever os alunos e manter o vínculo e afetividade”.

A diretoria, Margeri Azambuja Cagliari, conta que além de manter o vínculo, é uma forma de alegrar as crianças que tanto adoram festas escolares.

“Resolvemos fazer essa ação, porque estamos achando que a criança está perdendo o vínculo com a escola. Antes, todo o ano tinha uma festinha, e sempre que encontramos nossas crianças fora da escola, elas cobram se terá alguma comemoração”, explica.

A diretora ressalta que o Drive Thru é uma forma de demonstrar às crianças que os educadores estão à disposição e sempre esperando por todos. “Será uma oportunidade de ver todos nós e proporcionar uma comemoração para vê-los felizes”, finaliza.

GOVERNO DE MS INCLUI LEI MARIA DA PENHA COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO

No dia 14 de julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do estado de Mato Grosso do Sul.

A execução desta Lei poderá contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes nas reivindicações por direitos das mulheres e no combate à violência doméstica.

Seus principais objetivos são: contribuir para o reconhecimento, no âmbito das comunidades escolares; fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher; abordar a necessidade de registro, em órgãos competentes, das denúncias de casos de violência contra a mulher, bem como a adoção de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher.

O ensino será desenvolvido ao longo do ano letivo, por meio de promoção de formação aos profissionais da educação e da realização de uma programação ampliada à comunidade escolar, culminando com a realização anual de atividades durante a semana do dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordado.

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

Participe do tuitaço #VotaFundeb nesta terça (14)

A campanha da CNTE em defesa da renovação do Fundeb, permanente e com mais recursos da União, continua: o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prometeu colocar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2015 em votação nesta terça (14). Para pressionar o parlamentar a cumprir este compromisso, a CNTE vai promover mais um tuitaço #VotaFundeb nesta data, a partir das 10h, pedindo para que deputados/as aprovem este Fundo, que é um dos principais mecanismos de financiamento da educação básica pública do país.

Para participar dessa mobilização na rede social Twitter, acesse os materiais de divulgação:

– Cards:
https://bit.ly/cards_vota_fundeb_julho

– Planilha de tuites:
https://bit.ly/vota_fundeb_julho

– Vídeos de apoiadores:
https://bit.ly/videos_apoiadores_vota_fundeb

Recomendações:

– Publique diferentes frases com a hashtag #VotaFundeb a partir das 10h

– Compartilhe (retuite) e curta posts da campanha que mencionem a hashtag

– Use o Tweetdeck (https://tweetdeck.twitter.com/) para agendar tuites – é só acessar com o mesmo login e senha da sua conta do twitter. Sugestão: agende uma frase a cada cinco minutos, das 10h às 11h. Se você tiver mais tempo pode agendar um número maior de frases num intervalo menor, sempre começando às 10h.

– Peça para amigos e seguidores participarem do tuitaço – quanto mais contas abordarem o tema e usarem a hahstag, mais chances do termo #VotaFundeb chegar aos assuntos mais comentados do momento (trending topics)

– Marque deputados e deputadas que têm perfil ativo no Twitter

Sobre o Fundeb

O Fundeb atual vence no dia 31 de dezembro de 2020 e se não for renovado colocará em risco 94,2% das matrículas da educação básica, de acordo com nota técnica do Dieese. A PEC 15/2015, de relatoria da deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), sugere maior participação do governo federal no financiamento da educação básica e torna o Fundeb permanente. Entre as alterações, está o aumento da participação da União no aporte de recursos para o Fundo dos atuais 10% para 20% em 2026, começando em 2021 em 15 % e a partir daí o aumento é de um ponto percentual a cada ano até chegar em 20% em cinco anos. E continua garantindo um Piso Salarial Nacional para o magistério.

Criado em 2007, no governo do ex-presidente Lula, para financiar todas as etapas da educação básica, fortalecer a igualdade de condições no financiamento da educação brasileira e garantir a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras, o fundo garante o subsídio para mais de 40 milhões de matrículas de redes estaduais e municipais de ensino e um piso salarial para os trabalhadores e trabalhadoras da educação.

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CNTE

NOVO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL É INAUGURADO EM SELVÍRIA

O Centro de Educação Infantil Izabel Barbosa dos Santos foi inaugurado dia 12 de maio de 2019, e iniciou suas atividades e atendimentos em janeiro de 2020. É um projeto com verba do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), em parceria com o município.

Atendendo crianças de 11 meses até 4 anos de idade, o prédio conta com uma estrutura de oito salas de aula amplas, com espaços individuais externos para recreação, totalmente adequados para o atendimento e acomodação das crianças, de acordo com as respectivas idades.

Das oito salas, quatro inclui banheiros equipados com sanitários e chuveiros para crianças menores, e as outras quatro possuem banheiros para crianças maiores, sendo feminino e masculino.

Além de espaço adequado, já estão sendo adquiridos novos equipamentos para a unidade, sendo oito televisões de 42 polegadas para cada sala de aula e dois computadores, através de uma emenda parlamentar que a unidade conquistou.

Lucivânia Chaves Nascimento, diretora do novo CEI, está muito contente com o desenvolvimento na área da educação de Selvíria.

“É de fundamental importância, pois a demanda tem aumentado a cada ano, devido ao desenvolvimento da cidade, que tem caminhado para se tornar um novo polo industrial. Muitas famílias novas têm chegado à cidade de Selvíria devido às oportunidades de empregos. O novo CEI é um sonho que tem se tornado realidade, com infraestrutura e prestação de serviço com muita seriedade, respeito, carinho, cuidado, amor, segurança e excelência. É um verdadeiro sonho. Atendendo a necessidade da população Selviriense, que por sua vez tem demonstrado muita satisfação quanto ao atendimento a seus filhos”, explica.

O nome do Centro foi uma homenagem prestada à mãe do atual prefeito, José Fernando Barbosa Dos Santos, falecida em 2013, onde proporcionou vários serviços voluntários à comunidade em escolas e projetos.

Atualmente são 130 crianças matriculadas, sendo 98 em período integral. A equipe conta com 64 profissionais da educação, ensinando e mantendo a escola em perfeito estado para os alunos.

CONHEÇA O ESPAÇO

Além das oito salas de aulas, o espaço físico do prédio conta com uma brinquedoteca, uma sala de artes, um lactário, uma cozinha industrial, uma lavanderia, dois vestiários para funcionários, duas despensas, dois depósitos, uma sala para os atendentes de creche, um saguão (pátio coberto) usado para brincadeiras e como refeitório, uma sala dos professores, dois almoxarifados, uma sala de coordenação, uma sala diretoria, uma secretaria, uma recepção com banheiros masculino e feminino. Na área externa há um tanque de areia e um playground.

Pesquisa com mais de 15 mil professores da rede pública aponta as condições de trabalho para desenvolvimento de aulas remotas durante a pandemia

No Brasil, 9 em cada 10 professores da rede pública de ensino não tinham nenhuma experiência anterior ministrando aulas não presenciais até se verem compelidos a adaptarem suas atividades para o ensino remoto emergencial, em virtude da crise sanitária do Coronavírus. Apesar disso, mais de três meses após o início da pandemia – declarada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março – cerca de 42% relatam que ainda não receberam nenhum tipo de formação para o uso de tecnologias digitais na preparação das aulas; embora mais de 82% declare estar desempenhando atividades escolares a distância nesse período.

Os dados são da pesquisa “Trabalho Docente em Tempos de Pandemia”, realizada pelo Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente da Universidade Federal de Minas Gerais (Gestrado/UFMG) em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A pesquisa é a maior em número de respondentes já realizada no país desde o início da pandemia e contou com a participação voluntária de 15.654 professores da educação básica, que atuam nas redes municipais, estaduais e federal. O questionário foi aplicado através de uma plataforma virtual entre os dias 08 e 30 de junho de 2020 e permite identificar em que medida a pandemia está impactando a organização do trabalho docente.

Segundo a coordenadora do projeto, Professora Dalila Andrade Oliveira, a pesquisa traz dados novos sobre a situação dos docentes de redes públicas de educação básica no país durante o isolamento social. Ela afirma que “a pesquisa procurou conhecer a percepção dos professores sobre o trabalho remoto, os principais desafios enfrentados para a realização das suas atividades, bem como seus sentimentos em relação ao momento”.

Para o presidente da CNTE, Heleno Araújo, “a pesquisa é muito importante para estimular e orientar o diálogo com o poder público estadual, distrital e municipal”. Ele destaca que “os resultados obtidos na pesquisa confirmam a necessidade de estabelecermos uma negociação com as secretarias de educação com base nas diretrizes e recomendações já divulgadas pela CNTE sobre o trabalho em educação no momento de pandemia”.

O Gestrado apresentará os primeiros resultados da pesquisa em uma discussão virtual que acontece nesta quarta-feira, dia 08 de julho, a partir das 16 horas, no canal www.youtube.com/gestradoufmg. O resumo técnico estará disponível no site www.docencia.net.br logo após essa apresentação e o relatório completo com a análise de todos os dados dos docentes da rede pública será divulgado no dia 28 de julho.

A pesquisa pretende ouvir também os professores das escolas privadas de todo o país. O questionário foi adaptado para contemplar as especificidades das instituições de ensino particulares e a expectativa é de que a nova fase da coleta de dados se inicie ainda neste mês.

Acesse o relatório: Pesquisa Trabalho Docente Durante a Pandemia Covid-19

CNTE

MEC ABRE CONSULTAS DE BOLSAS PARA O PROUNI

O Ministério da Educação (MEC) abriu a consulta de bolsas do Programa Universidade Para Todos (ProUni) 2020/2. As inscrições serão recebidas de 14 a 17 de julho. O programa oferece bolsas entre 50% (até 3 salários mínimo per capta) e 100% (até 1,5 salários mínimo per capta) para estudantes de ensino superior privado.

Podem participar os estudantes que fizeram o Enem 2019, que somaram ao menos 450 pontos e não tiraram zero de redação. Além disso, não podem ter curso superior, devem ter feito todo o ensino médio em escolas públicas ou ser bolsista integral em escolas particulares, ter alguma deficiência ou ser professor em efetivo magistério na rede pública.

O site é:  http://prouniportal.mec.gov.br/

SINTED REALIZA REUNIÃO COM O PREFEITO SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES DE PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS

Na manhã de hoje (07), o SINTED, representado pela presidente Maria Diogo, Dr. Murilo Tosta e Malu Barrios, realizou uma reunião com a prefeitura de Três Lagoas, onde a pauta foi sobre a contratação dos professores de projetos socioeducacionais. A reunião contou com a presença do prefeito Ângelo Guerreiro e Gilmar Tabone (Sec. De Administração Municipal).

Na ocasião, o SINTED explicou as reuniões realizadas anteriormente com a administração municipal, onde foram entregues normativas pedagógicas e normativas legais com parecer jurídico. A presidente ressaltou que mesmo tendo em vista a legislação eleitoral e a Lei Complementar 173/2020, não há impedimento para a contratação dos professores.

Ângelo Guerreiro afirmou que não seria possível a contratação, alegando que os projetos não são considerados serviços essenciais, e referente a consulta no tribunal de contas do estado, ainda não obtiveram uma resposta.

O SINTED reforçou que há dotação orçamentária, e que a justificativa seria a decisão judicial do processo seletivo, que não havia vedação nem na legislação eleitoral, e nem na lei complementar 173.

O prefeito ressaltou que a contratação dos professores poderia trazer um ato de improbidade administrativa, e disse que o SINTED poderia entrar com uma ação na justiça.

Ficou encaminhado que o SINTED irá interpor uma ação na justiça, questionando a legalidade quanto a questão dos serviços essenciais, e o fato de ter uma decisão judicial do processo seletivo que solicita a recontratação.

Durante a reunião, o prefeito citou o ensino público do Rio de Janeiro, onde há um projeto de volta às aulas, porém não foi discutido o retorno das aulas de Três Lagoas.

Outro assunto mencionado pelo Guerreiro, foi a possível prorrogação do processo seletivo, onde a presidente respondeu que fará uma assembleia primeiro para tirar um posicionamento da categoria em relação a isso.

Além da prorrogação, a realização do concurso público também foi uma das pautas discutidas, porém, sabendo do impedimento pela lei complementar 173, o assunto será abordado nas próximas reuniões.

Foi protocolado um oficio solicitando a contratação dos professores, no qual a prefeitura ainda irá responder.

Medida Provisória 934/2020: Texto-base é aprovado pela Câmara dos Deputados

A MP 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfretamento da pandemia da COVID-19, teve seu texto-base aprovado no último dia 30 em sessão virtual do plenário da Câmara dos Deputados. Ainda estão pendentes de votação os destaques apresentados em plenário pelos parlamentares, em data a ser definida posteriormente.

A referida MP tem validade até 14.08.2020, e depois de concluída sua tramitação na Câmara dos Deputados seguirá para deliberação do Senado Federal.

A CNTE considera que houve importantes avanços em relação à proposta inicial do governo, que previa apenas a dispensa da obrigatoriedade dos 200 dias letivos previstos na Lei 9.394/96 (LDB), em decorrência da crise sanitária. O governo pretendia se abster de qualquer responsabilidade no processo educacional durante e depois da pandemia, prática adotada até agora na educação, na saúde e em outras áreas sociais.

Atendendo a reivindicações da sociedade, especialmente da comunidade educacional, a Câmara dos Deputados acrescentou mecanismos que observam o caráter interfederativo (regime de colaboração) para a oferta escolar durante e após a pandemia. Com o novo texto, a União fica obrigada a participar de diversas ações de coordenação e de auxílio técnico e financeiro aos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação, inclusive podendo utilizar parte do “orçamento de guerra” para financiar as demandas escolares.

Além disso, o ano letivo de 2020 poderá adentrar o calendário de 2021 com novos arranjos e respeitando-se a autonomia das escolas e universidades. O Enem e os programas do MEC para ingresso no ensino superior terão que se adaptar aos novos calendários, devendo os sistemas subnacionais de ensino serem consultados previamente sobre esses assuntos como forma de assegurar a equidade no calendário escolar e a aprendizagem aos estudantes (ver abaixo a lista completa das ações indicadas pela MP 934).

Ainda sobre as ações interfederativas, a referida MP dialoga com o PL 2949, de coautoria de deputados da oposição, o qual complementa outros aspectos da gestão democrática voltados para a formulação dos protocolos de retorno às atividades escolares presenciais. E esse projeto precisa ser aprovado com urgência pelo Congresso, com alguns acréscimos condizentes às garantias de emprego e renda para os profissionais da educação no atual momento da pandemia, uma vez que a MP 934 também se mostrou silente sobre esses assuntos que foram destacados durante a votação na Câmara Federal.

Outro projeto correlato à MP 934 diz respeito ao PL 3165/2020, que prevê auxílio financeiro na ordem de R$ 31 bilhões para compensar as perdas tributárias de estados, DF e municípios com o financiamento da educação básica pública. Essa cifra poderá ser alocada de novas fontes do governo federal ou do orçamento de guerra já previsto na MP 934.

Confira, na sequência, as principais medidas previstas na MP 934:

  1. O Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação das medidas dispostas na MP 934.
  2. Os estabelecimentos de ensino de educação básica (públicos e privados), em caráter excepcional, no ano da pandemia, ficam dispensados:
  • em âmbito da educação infantil, de observarem o mínimo de 200 dias de trabalho e de 800 horas anuais previstos no inciso II do art. 31 da Lei nº 9.394; e
  • no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida na LDB, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.
  1. A reorganização do calendário escolar obedecerá aos princípios do art. 206 da Constituição Federal, notadamente a igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas, e contará com a participação das comunidades escolares para sua definição.
  2. Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas do respectivo sistema de ensino
  3. A critério dos sistemas de ensino, no ano letivo afetado, poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais:
  • Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar, em suas normas, que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.
  • As diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas dos sistemas de ensino, no que se refere a atividades pedagógicas não presenciais, considerarão as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, em especial quanto à adequação da utilização de tecnologias de informação e comunicação, e a autonomia pedagógica das escolas assegurada pelos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.394 (LDB).
  • Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal no provimento dos meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino, durante o estado de calamidade pública.
  • Para fins de cumprimento das demandas listadas acima, a União poderá utilizar os recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
  1. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal implementarão, em regime de colaboração, estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social.
  2. Fica facultado aos sistemas de ensino, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede pública, possibilitar ao aluno concluinte do ensino médio matricular-se para períodos de estudos de até um ano escolar suplementar.
  1. O Ministério da Educação ouvirá os sistemas estaduais de ensino para a definição das datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem)
  • Os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.
  1. O retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
  2. Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para a adequada implementação das medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.
  • Para cumprimento da finalidade acima disposta, a União poderá utilizar recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106 (“orçamento de guerra”).
  1. Será assegurado atendimento educacional adequado aos estudantes enfermos (que não possam se deslocar à escola), garantidos, aos das redes públicas, programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
  2. Serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior, devendo ser considerados os 200 dias letivos para fins de financiamento desses programas.

Brasília, 02 de julho de 2020

Diretoria da CNTE