Filiado à

GOVERNO DE MS INCLUI LEI MARIA DA PENHA COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO

No dia 14 de julho de 2020, foi publicada no Diário Oficial a inclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, como conteúdo transversal do currículo escolar da Rede Pública de Ensino do estado de Mato Grosso do Sul.

A execução desta Lei poderá contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais atuantes nas reivindicações por direitos das mulheres e no combate à violência doméstica.

Seus principais objetivos são: contribuir para o reconhecimento, no âmbito das comunidades escolares; fomentar a reflexão crítica entre estudantes, professores e comunidade escolar sobre a violência contra a mulher; abordar a necessidade de registro, em órgãos competentes, das denúncias de casos de violência contra a mulher, bem como a adoção de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha; promover a igualdade de gênero, prevenindo e evitando as práticas de violência contra a mulher.

O ensino será desenvolvido ao longo do ano letivo, por meio de promoção de formação aos profissionais da educação e da realização de uma programação ampliada à comunidade escolar, culminando com a realização anual de atividades durante a semana do dia 8 de março (Dia Internacional da Mulher), para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordado.

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Maria da Penha: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

GOVERNO DE MS INCLUI LEI MARIA DA PENHA COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL EM ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO 2

Deixe um comentário