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ESTUPRO CULPOSO NÃO EXISTE!

Mariana Ferrer denunciou um estupro, ocorrido no final de 2018, contra o empresário André de Camargo Aranha, enquanto trabalhava em um clube de Florianópolis. Após uma longa batalha da jovem buscando por justiça, o empresário foi inocentado na última terça-feira (03), onde o Ministério Público declarou que André cometeu um “estupro culposo”, pois não teria tido a “intenção de estuprar”.

Mesmo com todas as provas, indícios e vestígios de que a jovem foi abusada sexualmente, mais um homem elitizado foi absolvido pela justiça brasileira. E detalhe: foi inocentado por uma tese que sequer existe! ‘Estupro Culposo’ é uma tipificação INEXISTENTE no Código Penal. É inadmissível e vergonhoso, porém foi o suficiente para que o juiz Rudson Marcos, da 3º Vara Criminal de Florianópolis, aceitasse o argumento.

O SINTED, que representa trabalhadores e trabalhadoras da educação, composto em sua maioria por mulheres, repudia essa injustiça que tenta objetificar mulheres e normalizar o estupro. Repudiamos também o advogado do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que humilhou Mariana Ferrer durante a audiência, desferindo palavras de ódio e machismo absoluto contra a jovem.

Até quando mais uma mulher passará por uma situação como esta? Até quando um homem rico conseguirá se safar da justiça? Até quando as mulheres terão que ouvir opiniões alheias sobre seu próprio corpo? Mariana pede socorro. E, nós, MULHERES pedimos também.

Toda a solidariedade a Mari Ferrer e forças para continuar lutando. Estamos todas JUNTAS e UNIDAS! #JustiçaPorMariFerrer.

1 comentário em “ESTUPRO CULPOSO NÃO EXISTE!”

  1. Ninguém vai fazer nada? Tira dinheiro da Educação para obras e tudo bem?
    Cadê o dinheiro da corrupção?

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