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Curso de Formação Sindical da FETEMS será realizado dia 16, às 18 horas

O Eixo 1 – Concepção Política Sindical – Fascículo 1 – Introdução à Sociologia, do Curso de Formação da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) será realizado dia 16 de julho, das 18h às 21h, pelo Google Meet, através do link meet.google.com/zyn-fkgf-way – PIN: ‪242 670 804#. A sala de aula estará aberta a partir das 16 horas.

O Curso de Formação Sindical da FETEMS  iniciou dia 1º de julho, com a Live pela página de Facebook e no Youtube da FETEMS, com o tema “Movimento Sindical: Participação e fortalecimento da nossa luta”, onde participaram como palestrantes Heleno Araújo (Presidente da CNTE), Professor Jaime Teixeira (Presidente da FETEMS) e Fátima Silva (CNTE e IEAL), que foi mediada por Onivan Correa (Secretário de Formação Sindical da FETEMS).

No dia 02 de julho, aconteceu a primeira aula do Curso de Formação Sindical da FETEMS, com o tema A Comunicação e a formação sindical: processos fundamentais para defesa dos nossos direitos e da classe trabalhadora. A Secretária de Comunicação da FETEMS, Deumeires Morais e o Secretário de Formação Sindical da FETEMS, Onivan Correa, mediaram os trabalhos da primeira aula, que contou com a participação dos seguintes palestrantes: Sueli Veiga (Vice – presidenta da FETEMS e Secretária Adjunta de Formação da CUT/Brasil), Marta Vanelli (Secretária de Formação da CNTE), Werling Figueiredo (Técnico em Multimídia), Carlos Vieira  (Secretário de Imprensa e Divulgação da CNTE)  e Amanda Vieira (Jornalista da CNTE).

No dia 08 de julho, a FETEMS transmitiu ao vivo pelo Facebbok e Youtube a Live A Saúde do Trabalhador  em Tempos de Pandemia com a presença do Professor Jaime Teixeira (Presidente da FETEMS), Iara Gutierrez Cuellar (Secretária  de Saúde dos Trabalhadores em Educação da FETEMS), Florêncio Garcia Escobar (Secretário de Políticas Sindicais da FETEMS) e a participação especial do Doutro Rivaldo Venâncio da Cunha (Coordenador de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência da Fiocruz e Professor da UFMS e FAMED).

Confira a Programação do Eixo I – Concepção Política Sindical – Fascículo 1 – Introdução à Sociologia, do Curso de Formação da FETEMS

16 de julho de 2020 das 18h às 21h

Fascículo 1 – Introdução à Sociologia –

Gilmar Soares Ferreira (MT) -Secretário de Assuntos Educacionais da CNTE

30 de julho de 2020

Fascículo 2- Teoria Política

Professor Helder Molina

06 e 13 de agosto de 2020

 Fascículo 3- Economia Política

Educador  Emílio Gennari

20 de agosto de 2020

 Fascículo 4 – Movimento Sindical e Popular Histórico / 20 de agosto. 

Sueli Veiga – Vice-Presidenta da FETEMS

Onivan Correa – Secretário de Formação  Sindical da FETEMS

Antonio de Lisboa Amancio Vale – Secretário Executivo Adjunto da CNTE

03 de setembro de 2020

Fascículo 5 – Movimento Sindical na Educação no Brasil

Heleno Araújo – Presidente da CNTE

Guelda Andrade – Administrativo do SINTEP/MT

Professor Jaime Teixeira – Presidente da FETEMS

Sueli Veiga (Vice-Presidenta da FETEMS)

FETEMS

Participe do tuitaço #VotaFundeb nesta terça (14)

A campanha da CNTE em defesa da renovação do Fundeb, permanente e com mais recursos da União, continua: o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, prometeu colocar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 15/2015 em votação nesta terça (14). Para pressionar o parlamentar a cumprir este compromisso, a CNTE vai promover mais um tuitaço #VotaFundeb nesta data, a partir das 10h, pedindo para que deputados/as aprovem este Fundo, que é um dos principais mecanismos de financiamento da educação básica pública do país.

Para participar dessa mobilização na rede social Twitter, acesse os materiais de divulgação:

– Cards:
https://bit.ly/cards_vota_fundeb_julho

– Planilha de tuites:
https://bit.ly/vota_fundeb_julho

– Vídeos de apoiadores:
https://bit.ly/videos_apoiadores_vota_fundeb

Recomendações:

– Publique diferentes frases com a hashtag #VotaFundeb a partir das 10h

– Compartilhe (retuite) e curta posts da campanha que mencionem a hashtag

– Use o Tweetdeck (https://tweetdeck.twitter.com/) para agendar tuites – é só acessar com o mesmo login e senha da sua conta do twitter. Sugestão: agende uma frase a cada cinco minutos, das 10h às 11h. Se você tiver mais tempo pode agendar um número maior de frases num intervalo menor, sempre começando às 10h.

– Peça para amigos e seguidores participarem do tuitaço – quanto mais contas abordarem o tema e usarem a hahstag, mais chances do termo #VotaFundeb chegar aos assuntos mais comentados do momento (trending topics)

– Marque deputados e deputadas que têm perfil ativo no Twitter

Sobre o Fundeb

O Fundeb atual vence no dia 31 de dezembro de 2020 e se não for renovado colocará em risco 94,2% das matrículas da educação básica, de acordo com nota técnica do Dieese. A PEC 15/2015, de relatoria da deputada Dorinha Seabra (DEM-TO), sugere maior participação do governo federal no financiamento da educação básica e torna o Fundeb permanente. Entre as alterações, está o aumento da participação da União no aporte de recursos para o Fundo dos atuais 10% para 20% em 2026, começando em 2021 em 15 % e a partir daí o aumento é de um ponto percentual a cada ano até chegar em 20% em cinco anos. E continua garantindo um Piso Salarial Nacional para o magistério.

Criado em 2007, no governo do ex-presidente Lula, para financiar todas as etapas da educação básica, fortalecer a igualdade de condições no financiamento da educação brasileira e garantir a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras, o fundo garante o subsídio para mais de 40 milhões de matrículas de redes estaduais e municipais de ensino e um piso salarial para os trabalhadores e trabalhadoras da educação.

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CNTE

NOVO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL É INAUGURADO EM SELVÍRIA

O Centro de Educação Infantil Izabel Barbosa dos Santos foi inaugurado dia 12 de maio de 2019, e iniciou suas atividades e atendimentos em janeiro de 2020. É um projeto com verba do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), em parceria com o município.

Atendendo crianças de 11 meses até 4 anos de idade, o prédio conta com uma estrutura de oito salas de aula amplas, com espaços individuais externos para recreação, totalmente adequados para o atendimento e acomodação das crianças, de acordo com as respectivas idades.

Das oito salas, quatro inclui banheiros equipados com sanitários e chuveiros para crianças menores, e as outras quatro possuem banheiros para crianças maiores, sendo feminino e masculino.

Além de espaço adequado, já estão sendo adquiridos novos equipamentos para a unidade, sendo oito televisões de 42 polegadas para cada sala de aula e dois computadores, através de uma emenda parlamentar que a unidade conquistou.

Lucivânia Chaves Nascimento, diretora do novo CEI, está muito contente com o desenvolvimento na área da educação de Selvíria.

“É de fundamental importância, pois a demanda tem aumentado a cada ano, devido ao desenvolvimento da cidade, que tem caminhado para se tornar um novo polo industrial. Muitas famílias novas têm chegado à cidade de Selvíria devido às oportunidades de empregos. O novo CEI é um sonho que tem se tornado realidade, com infraestrutura e prestação de serviço com muita seriedade, respeito, carinho, cuidado, amor, segurança e excelência. É um verdadeiro sonho. Atendendo a necessidade da população Selviriense, que por sua vez tem demonstrado muita satisfação quanto ao atendimento a seus filhos”, explica.

O nome do Centro foi uma homenagem prestada à mãe do atual prefeito, José Fernando Barbosa Dos Santos, falecida em 2013, onde proporcionou vários serviços voluntários à comunidade em escolas e projetos.

Atualmente são 130 crianças matriculadas, sendo 98 em período integral. A equipe conta com 64 profissionais da educação, ensinando e mantendo a escola em perfeito estado para os alunos.

CONHEÇA O ESPAÇO

Além das oito salas de aulas, o espaço físico do prédio conta com uma brinquedoteca, uma sala de artes, um lactário, uma cozinha industrial, uma lavanderia, dois vestiários para funcionários, duas despensas, dois depósitos, uma sala para os atendentes de creche, um saguão (pátio coberto) usado para brincadeiras e como refeitório, uma sala dos professores, dois almoxarifados, uma sala de coordenação, uma sala diretoria, uma secretaria, uma recepção com banheiros masculino e feminino. Na área externa há um tanque de areia e um playground.

Pesquisa com mais de 15 mil professores da rede pública aponta as condições de trabalho para desenvolvimento de aulas remotas durante a pandemia

No Brasil, 9 em cada 10 professores da rede pública de ensino não tinham nenhuma experiência anterior ministrando aulas não presenciais até se verem compelidos a adaptarem suas atividades para o ensino remoto emergencial, em virtude da crise sanitária do Coronavírus. Apesar disso, mais de três meses após o início da pandemia – declarada pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março – cerca de 42% relatam que ainda não receberam nenhum tipo de formação para o uso de tecnologias digitais na preparação das aulas; embora mais de 82% declare estar desempenhando atividades escolares a distância nesse período.

Os dados são da pesquisa “Trabalho Docente em Tempos de Pandemia”, realizada pelo Grupo de Estudos sobre Política Educacional e Trabalho Docente da Universidade Federal de Minas Gerais (Gestrado/UFMG) em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

A pesquisa é a maior em número de respondentes já realizada no país desde o início da pandemia e contou com a participação voluntária de 15.654 professores da educação básica, que atuam nas redes municipais, estaduais e federal. O questionário foi aplicado através de uma plataforma virtual entre os dias 08 e 30 de junho de 2020 e permite identificar em que medida a pandemia está impactando a organização do trabalho docente.

Segundo a coordenadora do projeto, Professora Dalila Andrade Oliveira, a pesquisa traz dados novos sobre a situação dos docentes de redes públicas de educação básica no país durante o isolamento social. Ela afirma que “a pesquisa procurou conhecer a percepção dos professores sobre o trabalho remoto, os principais desafios enfrentados para a realização das suas atividades, bem como seus sentimentos em relação ao momento”.

Para o presidente da CNTE, Heleno Araújo, “a pesquisa é muito importante para estimular e orientar o diálogo com o poder público estadual, distrital e municipal”. Ele destaca que “os resultados obtidos na pesquisa confirmam a necessidade de estabelecermos uma negociação com as secretarias de educação com base nas diretrizes e recomendações já divulgadas pela CNTE sobre o trabalho em educação no momento de pandemia”.

O Gestrado apresentará os primeiros resultados da pesquisa em uma discussão virtual que acontece nesta quarta-feira, dia 08 de julho, a partir das 16 horas, no canal www.youtube.com/gestradoufmg. O resumo técnico estará disponível no site www.docencia.net.br logo após essa apresentação e o relatório completo com a análise de todos os dados dos docentes da rede pública será divulgado no dia 28 de julho.

A pesquisa pretende ouvir também os professores das escolas privadas de todo o país. O questionário foi adaptado para contemplar as especificidades das instituições de ensino particulares e a expectativa é de que a nova fase da coleta de dados se inicie ainda neste mês.

Acesse o relatório: Pesquisa Trabalho Docente Durante a Pandemia Covid-19

CNTE

MEC ABRE CONSULTAS DE BOLSAS PARA O PROUNI

O Ministério da Educação (MEC) abriu a consulta de bolsas do Programa Universidade Para Todos (ProUni) 2020/2. As inscrições serão recebidas de 14 a 17 de julho. O programa oferece bolsas entre 50% (até 3 salários mínimo per capta) e 100% (até 1,5 salários mínimo per capta) para estudantes de ensino superior privado.

Podem participar os estudantes que fizeram o Enem 2019, que somaram ao menos 450 pontos e não tiraram zero de redação. Além disso, não podem ter curso superior, devem ter feito todo o ensino médio em escolas públicas ou ser bolsista integral em escolas particulares, ter alguma deficiência ou ser professor em efetivo magistério na rede pública.

O site é:  http://prouniportal.mec.gov.br/

EM ENTREVISTA À RÁDIO DIFUSORA, PRESIDENTE DO SINTED DEFENDE PROFESSORES DE PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS

A presidente do SINTED, professora Maria Diogo, participou de uma entrevista na Rádio Difusora na manhã de hoje (09), para falar sobre o cenário atual da educação. Um dos principais assuntos debatidos durante o programa foi a contratação dos professores de projetos socioeducacionais, uma das pautas de luta recorrentes do SINTED.

“Estamos lutando arduamente pela contratação dos professores e temos argumentos legais quanto a isso. Existe uma dotação orçamentária, além de termos a decisão judicial que solicita a recontratação, então não há nenhum tipo de impedimento. É uma questão humanitária”, explica.

Maria Diogo ressaltou as reuniões realizadas com a administração municipal, incluindo a presença do prefeito, Ângelo Guerreiro, e afirma que por não terem entrado em consenso, o Sindicato irá interpor uma ação na justiça, para que sejam cumpridas as recontratações.

Sobre a volta às aulas presenciais, a presidente defende que não é o momento, e que as próximas pautas de luta do SINTED serão pela gestão democrática de diretores e diretores-adjuntos da rede municipal, renovação do fundeb, e contra a lei complementar 173/2020, a qual traz consequências para todos os servidores públicos do país, congelando salários e proibindo concursos públicos até o final de 2021.

Sobre os administrativos da Rede Municipal, estão inclusas pautas como a volta da jornada de seis horas, vale alimentação e carreira.

“Não poderemos estar nas ruas, mas estaremos realizando mobilizações virtuais. Nossa luta é sempre por uma educação pública de qualidade, e embora haja dificuldades, não podemos desistir. Faremos a defesa de todos os trabalhadores da educação de Três Lagoas e Selvíria”, finaliza.

SINTED FALA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS NA RÁDIO CAÇULA

Hoje (08), o SINTED participou do programa Linha Direta, da Rádio Caçula, para falar sobre a contratação de professores de Projetos Socioeducacionais.

Na ocasião, a presidente do SINTED, professora Maria Diogo, explicou sobre o processo da luta pela contratação dos professores dos projetos e ressaltou que mesmo tendo em vista a Legislação Eleitoral e a Lei Complementar 173/2020, não há impedimentos para a contratação.

O prefeito alega que os projetos não são serviços essenciais, e que se preocupa que tal ação possa trazer um ato de improbidade administrativa.

Lembramos que há uma decisão judicial que exige a reclassificação e a recontratação dos professores do processo seletivo.  O SINTED defende que as aulas dos projetos sejam remotas, assim como as aulas do ensino regular. 

“Se há dotação orçamentária, por que não contratar? Há professores que saíram de suas cidades para exercer a profissão aqui em Três Lagoas. É uma questão humanitária que está em jogo. São 140 famílias que precisam do emprego.” afirma o diretor de Departamento de Imprensa e Divulgação, Petrônio Corrêa.

O SINTED ressalta também que não houve negociações com a prefeitura quanto ao retorno das aulas, como foi mencionado em outros veículos de comunicação.

“Para discutir sobre o retorno das aulas, precisamos debater com a categoria da educação. Eu, enquanto professora, acredito que não é o momento para um retorno. Estamos em um momento difícil da pandemia, onde os casos só aumentam, principalmente em Três Lagoas. Acredito que a administração municipal também está seguindo as orientações nacionais da saúde, em relação à educação pública”.

O SINTED continua na luta pela contratação dos professores e vai interpor uma ação judicial para que seja cumprido as convocações.

SINTED REALIZA REUNIÃO COM O PREFEITO SOBRE A CONTRATAÇÃO DOS PROFESSORES DE PROJETOS SOCIOEDUCACIONAIS

Na manhã de hoje (07), o SINTED, representado pela presidente Maria Diogo, Dr. Murilo Tosta e Malu Barrios, realizou uma reunião com a prefeitura de Três Lagoas, onde a pauta foi sobre a contratação dos professores de projetos socioeducacionais. A reunião contou com a presença do prefeito Ângelo Guerreiro e Gilmar Tabone (Sec. De Administração Municipal).

Na ocasião, o SINTED explicou as reuniões realizadas anteriormente com a administração municipal, onde foram entregues normativas pedagógicas e normativas legais com parecer jurídico. A presidente ressaltou que mesmo tendo em vista a legislação eleitoral e a Lei Complementar 173/2020, não há impedimento para a contratação dos professores.

Ângelo Guerreiro afirmou que não seria possível a contratação, alegando que os projetos não são considerados serviços essenciais, e referente a consulta no tribunal de contas do estado, ainda não obtiveram uma resposta.

O SINTED reforçou que há dotação orçamentária, e que a justificativa seria a decisão judicial do processo seletivo, que não havia vedação nem na legislação eleitoral, e nem na lei complementar 173.

O prefeito ressaltou que a contratação dos professores poderia trazer um ato de improbidade administrativa, e disse que o SINTED poderia entrar com uma ação na justiça.

Ficou encaminhado que o SINTED irá interpor uma ação na justiça, questionando a legalidade quanto a questão dos serviços essenciais, e o fato de ter uma decisão judicial do processo seletivo que solicita a recontratação.

Durante a reunião, o prefeito citou o ensino público do Rio de Janeiro, onde há um projeto de volta às aulas, porém não foi discutido o retorno das aulas de Três Lagoas.

Outro assunto mencionado pelo Guerreiro, foi a possível prorrogação do processo seletivo, onde a presidente respondeu que fará uma assembleia primeiro para tirar um posicionamento da categoria em relação a isso.

Além da prorrogação, a realização do concurso público também foi uma das pautas discutidas, porém, sabendo do impedimento pela lei complementar 173, o assunto será abordado nas próximas reuniões.

Foi protocolado um oficio solicitando a contratação dos professores, no qual a prefeitura ainda irá responder.

Medida Provisória 934/2020: Texto-base é aprovado pela Câmara dos Deputados

A MP 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfretamento da pandemia da COVID-19, teve seu texto-base aprovado no último dia 30 em sessão virtual do plenário da Câmara dos Deputados. Ainda estão pendentes de votação os destaques apresentados em plenário pelos parlamentares, em data a ser definida posteriormente.

A referida MP tem validade até 14.08.2020, e depois de concluída sua tramitação na Câmara dos Deputados seguirá para deliberação do Senado Federal.

A CNTE considera que houve importantes avanços em relação à proposta inicial do governo, que previa apenas a dispensa da obrigatoriedade dos 200 dias letivos previstos na Lei 9.394/96 (LDB), em decorrência da crise sanitária. O governo pretendia se abster de qualquer responsabilidade no processo educacional durante e depois da pandemia, prática adotada até agora na educação, na saúde e em outras áreas sociais.

Atendendo a reivindicações da sociedade, especialmente da comunidade educacional, a Câmara dos Deputados acrescentou mecanismos que observam o caráter interfederativo (regime de colaboração) para a oferta escolar durante e após a pandemia. Com o novo texto, a União fica obrigada a participar de diversas ações de coordenação e de auxílio técnico e financeiro aos sistemas estaduais, distrital e municipais de educação, inclusive podendo utilizar parte do “orçamento de guerra” para financiar as demandas escolares.

Além disso, o ano letivo de 2020 poderá adentrar o calendário de 2021 com novos arranjos e respeitando-se a autonomia das escolas e universidades. O Enem e os programas do MEC para ingresso no ensino superior terão que se adaptar aos novos calendários, devendo os sistemas subnacionais de ensino serem consultados previamente sobre esses assuntos como forma de assegurar a equidade no calendário escolar e a aprendizagem aos estudantes (ver abaixo a lista completa das ações indicadas pela MP 934).

Ainda sobre as ações interfederativas, a referida MP dialoga com o PL 2949, de coautoria de deputados da oposição, o qual complementa outros aspectos da gestão democrática voltados para a formulação dos protocolos de retorno às atividades escolares presenciais. E esse projeto precisa ser aprovado com urgência pelo Congresso, com alguns acréscimos condizentes às garantias de emprego e renda para os profissionais da educação no atual momento da pandemia, uma vez que a MP 934 também se mostrou silente sobre esses assuntos que foram destacados durante a votação na Câmara Federal.

Outro projeto correlato à MP 934 diz respeito ao PL 3165/2020, que prevê auxílio financeiro na ordem de R$ 31 bilhões para compensar as perdas tributárias de estados, DF e municípios com o financiamento da educação básica pública. Essa cifra poderá ser alocada de novas fontes do governo federal ou do orçamento de guerra já previsto na MP 934.

Confira, na sequência, as principais medidas previstas na MP 934:

  1. O Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais com vistas à implementação das medidas dispostas na MP 934.
  2. Os estabelecimentos de ensino de educação básica (públicos e privados), em caráter excepcional, no ano da pandemia, ficam dispensados:
  • em âmbito da educação infantil, de observarem o mínimo de 200 dias de trabalho e de 800 horas anuais previstos no inciso II do art. 31 da Lei nº 9.394; e
  • no ensino fundamental e no ensino médio, da obrigatoriedade dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida na LDB, sem prejuízo da qualidade do ensino e da garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem.
  1. A reorganização do calendário escolar obedecerá aos princípios do art. 206 da Constituição Federal, notadamente a igualdade de condições para o acesso e permanência nas escolas, e contará com a participação das comunidades escolares para sua definição.
  2. Para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado poderá ser feita no ano subsequente, inclusive por meio da adoção de um continuum de duas séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas do respectivo sistema de ensino
  3. A critério dos sistemas de ensino, no ano letivo afetado, poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais:
  • Os sistemas de ensino que optarem por adotar atividades pedagógicas não presenciais como parte do cumprimento da carga horária anual deverão assegurar, em suas normas, que os alunos e os professores tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades.
  • As diretrizes nacionais editadas pelo CNE e as normas dos sistemas de ensino, no que se refere a atividades pedagógicas não presenciais, considerarão as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino, em especial quanto à adequação da utilização de tecnologias de informação e comunicação, e a autonomia pedagógica das escolas assegurada pelos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.394 (LDB).
  • Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal no provimento dos meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino, durante o estado de calamidade pública.
  • Para fins de cumprimento das demandas listadas acima, a União poderá utilizar os recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020.
  1. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal implementarão, em regime de colaboração, estratégias intersetoriais de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social.
  2. Fica facultado aos sistemas de ensino, em caráter excepcional e mediante disponibilidade de vagas na rede pública, possibilitar ao aluno concluinte do ensino médio matricular-se para períodos de estudos de até um ano escolar suplementar.
  1. O Ministério da Educação ouvirá os sistemas estaduais de ensino para a definição das datas de realização do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem)
  • Os processos seletivos de acesso aos cursos das instituições de educação superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.
  1. O retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino.
  2. Caberá à União, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição Federal, prestar assistência técnica e financeira de forma supletiva aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal para a adequada implementação das medidas necessárias ao retorno às atividades escolares regulares.
  • Para cumprimento da finalidade acima disposta, a União poderá utilizar recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional nº 106 (“orçamento de guerra”).
  1. Será assegurado atendimento educacional adequado aos estudantes enfermos (que não possam se deslocar à escola), garantidos, aos das redes públicas, programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
  2. Serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior, devendo ser considerados os 200 dias letivos para fins de financiamento desses programas.

Brasília, 02 de julho de 2020

Diretoria da CNTE

STF reforça constitucionalidade da abordagem de gênero em escolas

Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal voltou a declarar a inconstitucionalidade de leis que proíbem a abordagem de gênero em escolas. A corte concluiu na sexta-feira, 26 de junho, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou tanto a inconstitucionalidade formal, pois não cabe a municípios legislar sobre conteúdo didático e formas de ensino, como a inconstitucionalidade material, por contrariar princípios constitucionais, valores democráticos e de autonomia pública e liberdades individuais, a tolerância e a convivência com a diversidade. “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”, afirma o voto do ministro. Ele ainda ressalta que a escola e os profissionais de educação são necessários para a formação mais ampla dos alunos, “por mais capacitados e empenhados que sejam os pais”.

Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares (veja abaixo). No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado. Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.

Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.

Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das

Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF, inclusive na ADPF 460.

Julgamentos anteriores

A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão. Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o
pluralismo de ideias.

O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

Outras ações no STF

Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta. Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org), lançado no final de 2018 por sessenta instituições de educação e direitos humanos, como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares (https://www.escolasemmordaca.org.br).

(Ação Educativa, 29/06/2020)

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