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CNTE questiona a troca do terceiro Ministro da Educação em menos de 18 meses

A chegada de Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto se deu por meio de uma enxurrada de notícias falsas e deliberadamente espalhadas por milhões de contas nas redes sociais na época das eleições de 2018.

O Tribunal Superior Eleitoral de nosso país se esquiva ainda de fazer o adequado julgamento desse momento, de forma a restabelecer a verdade histórica e rever essa enorme fraude imposta aos/às brasileiros/as e à própria democracia do país. A falsidade desse governo não se limitou, no entanto, ao momento de sua eleição. Mais de uma vez, e não raro, membros desse governo foram pegos em mentiras grotescas sobre seus currículos. O último caso estarreceu a todos/as por vir do novo e recém-indicado Ministro da Educação Decotelli, que sequer chegou a tomar posse.

Na última semana, desde que seu nome fora indicado ao cargo de gestor nacional da educação brasileira, uma enxurrada de notícias e investigações deu conta que o Ministro Decotelli incorreu no crime de falsidade ideológica, crime tipificado em nosso Código Penal, por mentir sobre os títulos que possuía inscritos em seu Currículo Lattes. O pós-doutorado por ele anunciado nunca foi um curso de pósdoutoramento, informação prestada pela universidade alemã que ele informou falsamente. Seu próprio título de doutorado, que ele disse ter alcançado em uma universidade argentina, também foi por ela negado, que emitiu nota informando que ele havia sido reprovado na apresentação de seu trabalho. A Fundação Getúlio Vargas, importante instituição de ensino e pesquisa no Brasil, por ele informado como seu local de docência por anos, também veio a público dizer que ele nunca trabalhou como professor por lá.

É vexatória e repugnante essa postura reiterada de membros do alto escalão do Governo Bolsonaro em fraudar e falsear a realidade, de modo absolutamente deliberado. São, em grande medida, mentirosos compulsivos e pessoas que passaram a vida metidas em fraudes diversas. Acreditaram que poderiam passar incólumes à vigilância pública porque, certamente, sempre atuaram nas sombras.

Em um momento tão difícil como esse, que o Brasil e o mundo atravessam, exigimos pessoas públicas comprometidas com a “coisa” pública! O Brasil precisa, mais do que nunca, de comprometimento com o seu futuro! E a educação necessita ser pauta prioritária na agenda nacional! É revoltante que, em uma situação tão adversa por qual atravessa o país, em plena crise sanitária, esse governo não consiga se ater aos grandes problemas nacionais, que urgem serem enfrentados e resolvidos. A total ausência de coordenação e liderança nacional cobra seu preço agora: precisamos de soluções criativas para a retomada das aulas em nossas escolas! É urgente a aprovação do novo FUNDEB que, diante da absoluta inação do governo federal, dá protagonismo ao Congresso Nacional em uma matéria de atribuição eminentemente da União!

Trata-se de um governo que se esconde dos problemas a serem enfrentados! Não suportamos mais tanto descaso e mentira! A sociedade brasileira urge pelo impedimento imediato desse Presidente e de toda a sua equipe irresponsável que o cerca! Os/as educadores/as brasileiros/as se somam a esse esforço e por isso lutarão sempre, em defesa da democracia e do direito público e universal à educação!

Brasília, 30 de junho de 2020
Direção Executiva da CNTE

A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 – CONSEQUÊNCIAS SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO

A LC 173/2020 tem por objetivo o auxílio financeiro, entregue pela União, aos Estados e aos Municípios, para mitigar as dificuldades financeiras e financiar ações de enfrentamento a COVID-19. Ela trás em seu bojo uma série de exigências aos entes federados que atingem diretamente a vida profissional dos servidores públicos:

1-      Proibição de contratação de pessoal e realização de concursos

A LC 173/2020 determina, no artigo 8.º, que a União, os Estados, o DF e os municípios ficarão igualmente proibidos até 31 de dezembro de 2021 de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título E realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

As exceções se dão nas hipóteses de reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, das contratações temporárias para atender necessidade excepcional interesse público (art. 37, inciso IX da Constituição Federal), das contratações de temporários para prestação de serviço militar e das contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

2-      Suspensão dos concursos homologados até o Decreto n.º 6/2020

No artigo 10, a Lei passa a suspender os prazos de validade dos concursos públicos já homologados em todo o território nacional na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, EM DEZEMBRO DE 2.021.

3-      Proibição sobre gratificações, adicionais, progressão de classe e de nível, reajustes a partir de 20 de julho de 2020 para ativos e aposentados, a não ser em questões judiciais.

Se conseguir justificar que se trata de contratação emergencial com vistas à superação de dificuldades referentes à calamidade pública (§1º do art.8º da LC 173/2020) e se não significar aumento da despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato, será possível, pois a contratação é por prazo determinado, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. É indispensável, no entanto, observar o que estabelece a Lei nº 9.504/97 e respeitar seus prazos.

FETEMS realiza Formação Sindical pelo Google Classroom. O Eixo I “Concepção Política e Sindical será dia 02 de julho, às 18 horas

A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) sempre a frente na Comunicação e formação , inova mais uma vez com o Curso de Formação Sindical on-line pelo Google Classroom, devido a Pandemia COVID-19 – CoronaVírus. 


Os Módulos da Formação Sindical da FETEMS será pelo Google Classroom que é um sistema de gerenciamento de conteúdo para cursos que procuram simplificar a criação, a distribuição e a avaliação de trabalhos. Ele é um recurso do Google Apps para a área da Educação.
O Eixo I “Concepção Política e Sindical iniciará no dia 02 de julho, às 18 horas. As inscrições podem ser feitas até o dia 03 de julho de 2020 (para quem já  enviou é  necessário confirmar pelo sistema) , pelo site da FETEMS www.fetems.org.br ou clicando direto neste link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfS-AXvX-84J9Q-NbjNxaHWfnDJDlqnJiz5zfjVlr9sndpFbw/viewform

Lembrando que os certificados estarão disponibilizados no site da FETEMS ao fim de cada módulo e só estará disponível para impressão, se a participação for de 100%. Basta acessar pelo seu CPF.


“A Formação é essencial para a consciência de classe dos(as) trabalhadores(as) e impulsionará a lutar em defesa dos direitos da classe trabalhadora. Além disso, a conjuntura política e econômica exige da classe trabalhadora momento de estudo e formação para compreender as contradições e assim organizar os trabalhadores e fortalecer a nossa luta. O Programa de Formação da CNTE é o esforço concreto para capacitar novos quadros, fundamentais para a atuação no cenário atual, e para reincorporar aqueles que estão dispostos a fazer o caminho de luta do Movimento Sindical.  Com o objetivo de recompor e aumentar os quadros sindicais da área é que FETEMS desenvolverá essa formação por meio da nossa secretaria de formação. Sendo assim, em 2020 e 20121 a FETEMS desenvolverá a Formação que a CNTE propõe em sua política.  Contamos com a participação e empenho de tod@s!!”, Onivan de Lima Correa, Secretário de Formação Sindical da FETEMS.


“A FETEMS, assumindo o compromisso de ser cada vez mais forte é que convidamos a nossa base e direção a participar da Formação Sindical que acontecerá até o primeiro semestre de 2021. A formação é um momento de conhecer a História do Movimento Sindical, de analisar a nossa realidade e construir uma organização cada vez mais forte em defesa dos nossos direitos e da organização dos(as) trabalhadores(as) em Educação. A formação é um processo essencial e um compromisso do movimento sindical para que possamos continuar a nossa luta”, Professor Jaime Teixeira, Presidente da FETEMS.“A formação sindical é um espaço permanente de reflexão e construção coletiva do conhecimento dos trabalhadores (as) a partir do seus locais de trabalho, de suas vivências e experiências. Como concepção de educação dos trabalhadores (as), nós da CUT defendemos a concepção de Educação Integral, que abrange todas as dimensões da educação (cultural, técnica, social, política, pessoal) em um processo permanente de construção coletivo e dialógico do conhecimento, vivenciado através de um fazer pedagógico e metodológico, sem dúvida, emancipador, onde os conteúdos, os diálogos, os debates e as reflexões se constituem em processos de (re) construção de novos conhecimentos, promovendo um empoderamento visível dos/as envolvidos, percebido nas falas, na atuação e na ação no dia-a-dia pessoal e sindical”, enfatizou a Vice-Presidenta da FETEMS, Sueli Veiga.

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