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Inscrições para o Encceja Nacional 2020 começam no dia 11 de janeiro

Prova será aplicada no dia 26 de abril de 2021

No dia 26 novembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o edital do Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) 2020 no Diário Oficial da União (DOU).

As inscrições começam a partir das 10 horas do dia 11 de janeiro até às 23h59 do dia 22 de janeiro, exclusivamente pela Página do Participante do Encceja (horário oficial de Brasília).

De acordo com o edital, os candidatos devem comparecer aos locais de provas com o uso obrigatório de máscara contra o covid-19, sob pena de eliminação do Encceja 2020.

Público Alvo:

  • Nível fundamental: acima dos 15 anos de idade.
  • Justificativa de Ausência do Encceja 2019: acima dos 18 anos de idade.

Cronograma:

  • Justificativa de Ausência do Encceja 2019: 14 a 20/12/2020
  • Inscrições: 11 a 22/1/2021
  • Cartão da Inscrição: a partir do dia 20/03/2021
  • Aplicação da Prova: 25/4/2021
  • Resultado do Nível Médio: data a definir
  • Resultado do Nível Fundamental: data a definir

Acesse o edital do Encceja Nacional 2020

Portal PNE

Governo Bolsonaro publica portaria que vai zerar o reajuste do piso do magistério em 2021

A publicação da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020, que reduziu o valor anual mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, neste ano de 2020, mantém a trajetória negacionista do governo Bolsonaro diante da crise do coronavírus no Brasil, e projeta junto com outras medidas de arrocho fiscal a inevitável (e arquitetada) desestruturação da escola pública brasileira, a partir de 2021. Neste momento, o governo federal atua para se vingar da derrota sofrida na aprovação da Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o Fundeb permanente, porém sua irresponsabilidade afeta não apenas a escola pública, como também grande parte dos estados e municípios do Brasil, que serão afetados imensuravelmente com desequilíbrios orçamentários.

Para além desse ajuste imposto ao Fundeb – num momento delicado da conjuntura política, social e econômica –, a gestão Bolsonaro também contingenciou mais de 90% dos recursos do MEC destinados à educação básica em 2020 (exceto a complementação obrigatória ao Fundo da Educação Básica), e propôs no orçamento federal para 2021 a supressão de cerca de outros R$ 5 bilhões originalmente vinculados ao MEC. O governo ainda vetou os dispositivos da Lei 14.040, que destinavam recursos do “Orçamento de Guerra” da União para financiar as redes escolares estaduais e municipais durante e após a pandemia da Covid-19, e tem atuado para desconfigurar os objetivos do novo Fundeb permanente durante a tramitação da futura Lei de regulamentação no Congresso Nacional. Os ataques à saúde não ficam para trás, tendo recentemente lançado um balão de ensaio para privatizar o SUS.

Não bastassem os ataques acima elencados, o governo Bolsonaro mantém a política antissistêmica de enfrentamento da crise sanitária nas escolas; impede a aprovação de projetos de lei no Congresso que pretendem incluir recursos da União no financiamento educacional para superar os efeitos da pandemia (PL 3.165/20 e outros); apoia a abjeta proposta parlamentar (prestes a ser protocolada) que visa flexibilizar o cumprimento da vinculação mínima constitucional à educação, em 2020; insiste em pautar a desvinculação permanente, total ou parcial, dos recursos constitucionais destinados à educação, colocando em risco o próprio Fundeb; volta-se diuturnamente contra o aumento dos recursos financeiros para a educação pública, seja promovendo contingenciamentos e cortes orçamentários, seja compensando o acréscimo previsto com o novo Fundeb através de cortes em outras rubricas educacionais, ou mesmo propondo revogar por completo o Fundo Social do Pré-sal e a Lei 12.858, que reservam recursos para a educação, saúde e outras politicas sociais.

Na contramão de políticas que possam alavancar a economia, o emprego e a renda no Brasil, num momento em que o desemprego atinge taxas recordes (14,6%) e a inflação solapa a renda dos/as trabalhadores (24,5% a.a, IGP-M/FGV), o governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de reforma administrativa para diminuir postos de trabalho no setor público, privilegiando poucas carreiras “típicas de Estado” e apontando para ampla privatização de políticas essências como saúde e educação. No primeiro semestre os servidores públicos já tinham sido vítimas de outra ação insana de Bolsonaro/Guedes, respaldada pela aprovação da Lei Complementar nº 173, a qual congelou as progressões nas carreiras dos servidores públicos das três esferas até dezembro de 2021. O ultraliberalismo inconsequente de Bolsonaro e Guedes não tem limites e coloca em risco, dia a dia, a sociedade brasileira. A pandemia e a fragilização das políticas públicas são prova disso, além de tantas outras irresponsabilidades cometidas contra o meio ambiente e a vida de centenas de milhares de brasileiros mortos pela Covid-19, intitulada de “gripezinha” pelo chefe de Estado do país.

Em relação aos efeitos práticos da Portaria Interministerial n° 3/2020, destacam-se dois pontos cruciais:

1. Todos os municípios brasileiros que recebem complementação estadual do Fundeb e os entes públicos (estados e municípios) que recebem complementação federal terão que devolver parte dos recursos recebidos desde janeiro de 2020. Embora o lapso temporal seja contestável à luz de princípios do direito financeiro e de legislações orçamentárias, o prejuízo será inevitável e poderá gerar colapso em várias redes de ensino. Nem mesmo a expectativa de ganho com o percentual extra de 2% da complementação da União para 2021 será capaz de suprir as perdas com a presente redução de 8,7% no custo aluno ano do Fundeb 2020. E soma-se a esse cenário trágico a redução das receitas tributárias nos estados, DF e municípios e a relutância da União em repassar recursos extras para financiar a educação em todo o território nacional. Ou seja: ao invés de ajudar os entes subnacionais no momento da pandemia, o governo federal impõe mais uma grave restrição orçamentária às administrações públicas, que certamente não conseguirão reabrir as escolas, quiçá honrar os compromissos salariais com seus servidores públicos. Trata-se de uma conjuntura de caos fiscal e social motivada pela ingerência da União sobre o Fundeb, especialmente por não ter observado os prazos e condições previstos no art. 6º c/c art. 4º da Lei 11.494, fato que enseja gravíssimo crime de responsabilidade!

2. O piso salarial do magistério, que tinha atualização prevista na ordem de 5,9% para 2021, agora terá reajuste zero no ano que vem. E essa tendência de anular os ganhos salariais dos/as professores/as brasileiros/as segue na mesma direção da LC 173/2019. Caso a referida Portaria não seja revogada ou o Congresso não reveja a política de reajuste do Piso (fixando, por exemplo, o INPC + percentual de ganho real), será a primeira vez na história do Fundeb que os docentes da educação básica pública ficarão sem acréscimos em seus vencimentos, historicamente defasados sobretudo em comparação a outras profissões ou mesmo a docentes de outros países, conforme apontam as pesquisas da OCDE.

Diante da gravidade desse cenário irresponsável criado pelo governo Bolsonaro, a CNTE requer do parlamento brasileiro a aprovação de medidas que sustem imediatamente os efeitos da Portaria nº 3/2020, impedindo que maiores absurdos sejam cometidos contra a educação brasileira e seus profissionais. É preciso assegurar os recursos públicos suficientes para garantir educação de qualidade a todos/as, especialmente aos filhos e filhas da classe trabalhadora e aos/às próprios/as trabalhadores/as.

Outra ação urgente que compete ao parlamento refere-se à aprovação da lei de regulamentação do Fundeb permanente, que precisa assegurar expressamente a recepção da Lei 11.738 (piso salarial do magistério) até que outro dispositivo de valorização seja assegurado aos profissionais da educação. Essa medida é essencial para evitar quaisquer manobras com vistas a colocar em dúvida a vigência da Lei do Piso, em 2021, e/ou atrasar sua execução que deve ser perene.

A educação e seus profissionais precisam ser respeitados!

Sem trabalhador/a valorizado/a não se constrói educação de qualidade!

Brasília, 27 de novembro de 2020
Diretoria da CNTE

Presidente da FETEMS, Professor Jaime Teixeira participa de live onde Governo define Protocolo para volta às aulas e REE terá ensino híbrido em 2021

No dia 23 de novembro de 2020, o Presidente da FETEMS, Professor Jaime Teixeira participou em uma Live, com a participação do governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, do lançamento do Protocolo de Volta às Aulas em 2021.

O documento foi elaborado por uma comissão composta por 21 instituições, e o Protocolo de Volta às Aulas prevê o Ensino Híbrido em Mato Grosso do Sul a partir do próximo ano, com aulas a distância e presenciais, seguindo protocolos de biossegurança.

O presidente da FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul), Professor Jaime Teixeira, afirmou que a entidade defende a volta presencial das aulas, mas que isso deve acontecer de forma gradual, respeitando professores e alunos com comorbidades. “O protocolo é necessário, tem que ser cumprido e não pode ter falhas porque coloca em risco uma grande quantidade de famílias. São 210 mil alunos na rede pública estadual e tem mais 250 mil nas redes municipais. São quase meio milhão de pessoas. O procedimento que foi feito até agora está correto. A gente espera que na prática tenhamos capacidade estrutural de funcionar 100%”, disse o Presidente da FETEMS, Professor Jaime Teixeira.

Durante o evento, Reinaldo Azambuja ponderou que o retorno às aulas presenciais na Rede Estadual de Ensino (REE) vai acontecer quando houver uma recomendação científica.

Para o retorno das atividades presenciais, foi definido um protocolo de biossegurança com aferição de temperatura, medidas de higienização constante, colocação de dispensers com álcool em gel, cartazes informativos, horários diferenciados para entrada e saída dos alunos, turmas divididas respeitando distância mínima de 1,5 metro por estudante e uso de bebedouros apenas para encher garrafas.

O governador defendeu ainda a “despolitização” de uma possível vacinação contra a Covid-19. Para ele, não interessa de onde vem o produto, desde que ele tenha a eficácia e a segurança testada e aprovada. Reinaldo Azambuja disse ainda que a responsabilidade da vacinação é do Ministério da Saúde, pelo Programa Nacional de Imunizações.

De acordo com a secretária de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, os materiais escolares já foram adquiridos e cada aluno receberá três máscaras reutilizáveis. Já o ensino a distância será possível graças a parceria com o Google.

O protocolo criado pela comissão contou com o auxílio do Articule, que realizou o mesmo trabalho em Rondônia e Goiás. A presidente-executiva do instituto, Alessandra Gotti, afirmou que a comissão agiu como uma força-tarefa em um ambiente plural, colaborativo e de segurança jurídica. A comissão contou ainda com a participação de Assembleia Legislativa, Associação das Instituições Particulares de Ensino de Campo Grande, Assomasul, Crie/MS, Consep, CEE/MS, DPGE, FETEMS, MPC-MS, MPMS, PGE, Segov, SED, SES, Sinepe, Sintrae, Procon, TCE, TJ, Undime e Uncme. O secretário de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Riedel, também participou do evento.

FETEMS

Atenção, beneficiários! Reserva para vacina antigripe da Cassems pode ser feita até o dia 30 de novembro

As doses da vacina preventiva contra a gripe podem ser reservadas pelo Portal do Beneficiário

Os beneficiários da Cassems têm até a próxima segunda-feira (30), para reservar a dose da vacina da campanha antigripe 2021. Para fazer a reserva, é necessário acessar o Portal do Beneficiário (beneficiario.cassems.com.br). Apenas o titular do plano poderá garantir a sua dose e do seu grupo familiar. Para mais informações, o beneficiário deve ligar na Central de Atendimento (67) 3314-1010. O valor de cada dose é de R$ 75,00.

A Caixa dos Servidores realiza a campanha de vacinação há nove anos para os servidores públicos e seus familiares com o objetivo de reduzir as internações decorrentes das infecções causadas pelo vírus Influenza. O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui a vacina apenas para crianças menores de dois anos, gestantes e idosos acima de 60 anos, considerados grupos de risco. Dessa forma, uma grande parcela da população fica vulnerável ao vírus e suas consequências no período de inverno.

Neste ano, com a pandemia da Covid-19 e o Brasil sendo um dos epicentros da doença, tomar a vacina se torna ainda mais crucial, para evitar infecções cruzadas, conforme explica a diretora de Assistência à Saúde da Cassems, Maria Auxiliadora Budib.

“Para resguardar a população de patologias que causem impacto no sistema imunológico, a vacinação é essencial para blindar o organismo contra agentes infecciosos. Em tempos de uma crise pandêmica, como ocorre atualmente com o novo coronavírus, uma campanha como a de prevenção contra a gripe não só diminui a incidência de casos de Influenza, como também facilita no diagnóstico preciso para a Covid”.

A importância da vacina

O vírus da gripe é altamente contagioso por meio de secreções, espirros e mãos contaminadas. De acordo com a médica infectologista Márcia Dall Fabro, por este motivo, é importante que toda a família faça uso da vacina para se proteger. “Quem está doente da gripe pode, facilmente, passar a doença para um familiar. Então, todos da família deveriam estar protegidos, principalmente, pessoas que tem uma doença como o câncer, que usam imunomoduladores ou quem tem a imunidade baixa. A família deve tomar muito cuidado e não trazer o vírus para dentro de casa”.

As contraindicações para a vacina são poucas e, antes do indivíduo decidir por adiar ou não tomar a dose, é fundamental que consulte um médico de referência, conforme apontado por Marcia Dal Fabbro. “Se o paciente tiver uma infecção aguda, por exemplo, a vacina é adiada. No entanto, as contraindicações são míninas, esses pacientes devem ter a recomendação do próprios profissionais que cuidam deles”.

A gripe H1N1 é causada por uma mutação do vírus da gripe, também conhecida como gripe Influenza tipo A ou gripe suína. Tornou-se popular após um surto que afetou a população mundial entre 2009 e 2010. Apesar dos sintomas e transmissão serem semelhantes aos da gripe comum, as complicações de saúde são mais graves. O vírus Influenza pode permanecer por duas a oito horas em superfícies e, por isso, a higiene torna-se ainda mais importante ainda.

O médico generalista da Cassems, Ronaldo Costa, explica que a gripe é uma síndrome respiratória aguda e, dependendo de sua evolução, o vírus pode ser mais violento. “A infecção pode provocar falta de ar, insuficiência respiratória e, com o agravamento da doença, sem os devidos cuidados, pode levar à óbito”.

Conforme o desenvolvimento da doença, ela pode provocar outras patologias, como a pneumonia, de acordo com o médico generalista. “Se não tratada, o vírus pode evoluir para o pulmão e provocar uma pneumonia, pois, ali, a bactéria encontra um ambiente favorável, com oxigênio e sangue para se reproduzir. Além disto, a gripe provoca alguns outros sintomas, como a corisa e congestão nasal”.

Ainda, Costa reitera o alerta de que, ao se vacinar, a pessoa contribui para a proteção da sua comunidade. “Quando você se vacina, você se protege, mas, protege também, todos os que estão perto. Desta forma, não leva a infecção dentro de casa, não perde dias de trabalho ou produção. O custo da vacina é muito baixo perto de tudo o que o país perde com afastamento por causa da gripe e, até mesmo, com as fatalidades causadas pelos agravamentos da doença”.

Cassems

CAPES abre inscrições para 1400 vagas de Mestrado Semipresencial em Matemática em todo o Brasil – PROFMAT

Em Três Lagoas são ofertadas 18 vagas para mestrado em matemática pelo programa PROFMAT

A Comissão Acadêmica Nacional do Programa de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional, torna público o Edital 12/2020 para a realização de processo seletivo para ingresso de alunos regulares em 2021.

Sobre o PROFMAT 2021 – Mestrado em Matemática:

O Programa Profissional em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT é um programa de mestrado na modalidade semipresencial na área de matemática com oferta em diversas instituições de ensino por todo o Brasil. As universidades que participam do programa formam uma grande rede por meio da Universidade Aberta do Brasil e da CAPES, e surge para suprir a demanda de mestres na área.

PROFMAT tem como proposta a formação de mestres em matemática, que atuem preferencialmente na Educação Básica, especialmente das escolas públicas, que tenham interesse em aprofundamento de conhecimentos.

O curso é estruturado em 3 anos, sendo:

1° Ano
 1° Período
  1.1 Números e Funções Reais
  1.2 Matemática Discreta
2° Período
 2.1 Geometria
 2.2 Aritmética
2° Ano
 Verão
  1.1 Resolução de Problemas
 1°-2° período
  2.1 Fundamentos de Cálculo
  2.2 Geometria Análitica
  2.3 Eletiva I
  2.4 Eletiva II
3° Ano
  Verão
   Finalização da Dissertação de Mestrado

As vagas estão distribuídas em 73 instituições de ensino públicas em todos os estados brasileiros.

Informações sobre PROFMAT 2021 Inscrições e seleção:

Para o processo seletivo de 2021, são oferecidas 1.400 vagas para ingresso em março de 2021.

As inscrições ocorrem pelo site da organizadora, entre 19 de novembro e 18 de dezembro de 2020. A taxa de inscrição é de R$ 76,00.

O Processo seletivo contará com Exame avaliativo de conhecimentos matemáticos.

Diante da pandemia da COVID-19, a primeira fase será uma prova online, e a segunda fase, será prova presencial.

De acordo com o Edital, No dia 15 de janeiro de 2021, caso seja verificada a impossibilidade da realização da prova presencial pelas autoridades sanitárias locais ou regionais ou órgãos superiores da Instituição Associada em razão da pandemia da Covid-19, a prova presencial da Fase única / Segunda fase será substituída por: a) prova discursiva online para candidatos dos campi dos Grupo 1 e Grupo 2.1 do Anexo 1, realizada no dia 30 de janeiro de 2021, com duração máxima de 90 (noventa) minutos e prova discursiva online do item anterior e arguição oral remota.

Vagas do PROFMAT 2021:

Confira a listagem completa de instituições, vagas, dias de aulas e campus de atuação:

Instituição Associada 2021Sigla IESCidadeEstadoVagasAulas da Turma 2021
1Centro Federal deCEFET1Belo HorizonteMG20Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
Educação Tecnológica deSábado – manhã e tarde.
Minas Gerais
2Fundação Universidade Federal de RondôniaUNIR2Porto VelhoRO15Quinta-feira – manhã e tarde;
Sexta-feira – manhã e tarde.
3Fundação Universidade Federal do ABCUFABC3Santo AndréSP20Sexta-feira – manhã e tarde.
4Fundação Universidade Federal do TocantinsUFT4ArraiasTO25Sexta-feira – tarde e noite;
Sábado – manhã.
5Instituto Federal de SãoIFSP5São PauloSP30Terça-feira – tarde; Sexta-feira – tarde.
Paulo
6Instituto Federal do PiauíIFPI6FlorianoPI20Sexta-feira – tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
7Universidade daUNILAB7RedençãoCE12Quinta-feira – manhã e tarde;
Integração Internacional da Lusofonia AfroBrasileiraSexta-feira – manhã e tarde.
8Universidade de BrasíliaUNB8BrasíliaDF30Terça-feira – manhã, tarde e noite;
Sexta-feira – manhã, tarde e noite.
9USP9São CarlosSP13Sexta-feira – manhã e tarde.
Universidade de São
Paulo
10São PauloSP20Sexta-feira – manhã e tarde.
10Universidade do Estado deUDESC11JoinvilleSC10Sexta-feira – manhã e
Santa Catarinatarde;
Sábado – manhã.
11Universidade do Estado deUNEMAT12Barra do BugresMT10Quinta-feira – manhã e tarde;
Mato GrossoSexta-feira – manhã e tarde.
13SinopMT15Sexta-feira – tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
12Universidade do Estado do AmazonasUEA14ManausAM10Terça-feira – noite;
Quinta-feira – noite.
13Universidade do Estado do Rio de JaneiroUERJ15Rio de JaneiroRJ30Sexta-feira – tarde e noite.
16São GonçaloRJ15Quinta-feira – manhã e tarde;
14Universidade Estadual daUEPB17Campina GrandePB20Sexta-feira – manhã e
Paraíbatarde;
Sábado – manhã.
15Universidade Estadual de LondrinaUEL18LondrinaPR12Sexta-feira – manhã e tarde.
16Universidade Estadual deUEM19MaringáPR18Sexta-feira – manhã e tarde.
Maringá
17Universidade Estadual deUEMS20DouradosMS7Sexta-feira – manhã e tarde.
Mato Grosso do Sul
18Universidade Estadual deUEPG21Ponta GrossaPR10Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
Ponta GrossaSábado – manhã.
19Universidade Estadual deUESC22IlhéusBA18Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
Santa CruzSábado – manhã e tarde.
20Universidade Estadual doUEMA23São LuísMA25Sexta-feira – manhã e
Maranhãotarde;
Sábado – manhã.
21Universidade Estadual doUENF24CamposRJ20Segunda-feira – manhã e tarde (2º ano); Sexta-feira – manhã e tarde (1º ano).
Norte Fluminense
22Universidade Estadual doUNIOESTE25CascavelPR12Sexta-feira – manhã e tarde.
Oeste do Paraná
23Universidade Estadual doUESPI26TeresinaPI15Quinta-feira – manhã e tarde;
PiauíSexta-feira – manhã e tarde;
Sábado – manhã e tarde.
24Universidade Estadual doUESB27Vitória daBA20Sexta-feira – manhã e tarde;
Sudoeste da BahiaConquistaSábado – manhã e tarde.
25Universidade EstadualUNESP28BauruSP15Sexta-feira – manhã e tarde.
Paulista29Presidente PrudenteSP10Sexta-feira – manhã e tarde.
30Rio ClaroSP10Sexta-feira – manhã e tarde.
31São José do RioSP10Sexta-feira – manhã e tarde.
Preto
26Universidade Federal daUFBA32SalvadorBA10Sexta-feira – manhã e tarde.
Bahia
27Universidade Federal daUFFS33ChapecóSC15Sexta-feira – manhã e tarde.
Fronteira Sul
28Universidade Federal daUFGD34DouradosMS7Sexta-feira – manhã e tarde.
Grande Dourados
29Universidade Federal daUFPB35João PessoaPB10Sexta-feira – tarde e noite;
ParaíbaSábado – manhã.
30Universidade Federal deUFAL36MaceióAL25Quinta-feira – manhã, tarde e noite;
AlagoasSexta-feira – manhã, tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
31Universidade Federal deUFCG37Campina GrandePB20Sexta-feira – manhã e
Campina Grandetarde;
Sábado – manhã.
32Universidade Federal deUFCat38CatalãoGO23Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
CatalãoSábado – manhã e tarde.
33Universidade Federal deUFG39GoiâniaGO20Sexta-feira – manhã e tarde.
Goiás
34Universidade Federal deUFJ40JataíGO10Sexta-feira – manhã e tarde.
Jataí
35Universidade Federal de Juiz de ForaUFJF41Juiz de ForaMG15Sexta-feira – manhã e tarde.
36Universidade Federal deUFLA42LavrasMG15Sexta-feira – manhã e tarde.
Lavras
37Universidade Federal deUFMT43Barra do GarçasMT12Quinta-feira – tarde e noite;
Mato GrossoSexta-feira – manhã e tarde.
44RondonópolisMT10Sábado – manhã e tarde.
38Universidade Federal deUFMS45Campo GrandeMS20Sexta-feira – manhã e tarde.
Mato Grosso do Sul46Três LagoasMS18Sábado – manhã e tarde.
39Universidade Federal deUFOP47Ouro PretoMG15Sexta-feira – manhã e
Ouro Pretotarde;
Sábado – manhã.
40Universidade Federal deUFRR48Boa VistaRR10Terça-feira – manhã, tarde e noite;
RoraimaQuinta-feira – manhã, tarde e noite.
41Universidade Federal de Santa CatarinaUFSC49BlumenauSC12Sexta-feira – tarde e noite.
50FlorianópolisSC15Sexta-feira – manhã e tarde.
42Universidade Federal de Santa MariaUFSM51Santa MariaRS12Sexta-feira – manhã e tarde.
43Universidade Federal deUFSCAR52São CarlosSP10Sexta-feira – manhã e tarde.
São Carlos53SorocabaSP10Sexta-feira – manhã e tarde.
44Universidade Federal de São PauloUNIFESP54DiademaSP15Quinta-feira – manhã; Sexta-feira – manhã.
45Universidade Federal deUFSJ55Ouro BrancoMG15Sexta-feira – manhã e tarde.
São João del-Rei56São João del ReiMG15Sexta-feira – manhã e tarde.
46Universidade Federal deUFS57AracajuSE20Quinta-feira – tarde e noite;
SergipeSexta-feira – manhã, tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
58ItabaianaSE15Quinta-feira – tarde e noite;
Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
47Universidade Federal de UberlândiaUFU59UberlândiaMG20Sábado – manhã e tarde.
48Universidade Federal deUFV60FlorestalMG25Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
ViçosaSábado – manhã.
49Universidade Federal doUFAC61Rio BrancoAC8Sexta-feira – manhã e tarde.
Acre
50Universidade Federal doUNIFAP62MacapáAP15Segunda-feira a Sábado – manhã, tarde e noite.
Amapá
51Universidade Federal doUFCA63Juazeiro do NorteCE15Terça-feira – manhã e tarde.
Cariri
52Universidade Federal doUFES64VitóriaES15Quinta-feira – manhã e tarde.
Espírito Santo
53Universidade Federal doUNIRIO65Rio de JaneiroRJ15Sexta-feira – tarde e noite.
Estado do Rio de Janeiro
54Universidade Federal doUFMA66São LuísMA21Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
MaranhãoSábado – manhã.
55Universidade Federal doUFOB67BarreirasBA10Sexta-feira – manhã e tarde.
Oeste da Bahia
56Universidade Federal doUFOPA68SantarémPA15Sexta-feira – manhã e tarde.
Oeste do Pará
57Universidade Federal doUNIPAMPA69Caçapava do SulRS6Sexta-feira – manhã, tarde e noite.
Pampa
58Universidade Federal doUFPA70AbaetetubaPA15Sexta-feira – manhã e tarde.
Pará71BelémPA25Sexta-feira – manhã e tarde;
Sábado – manhã e tarde.
72BragançaPA10Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
Sábado – manhã e tarde.
73CastanhalPA10Sexta-feira – manhã e
tarde;
Sábado – manhã.
59Universidade Federal doUFPR74CuritibaPR12Terça-feira – tarde e noite;
ParanáQuinta-feira – tarde e noite.
60Universidade Federal doUFPI75TeresinaPI20Quinta-feira – manhã e tarde;
PiauíSexta-feira – manhã e tarde;
Sábado – manhã e tarde.
61Universidade Federal doUFRB76Cruz das AlmasBA15Quinta-feira – manhã e tarde;
Recôncavo da BahiaSexta-feira – manhã e tarde;
Sábado – manhã e tarde.
62Universidade Federal doUFRJ77Rio de JaneiroRJ20Sexta-feira – manhã e tarde.
Rio de Janeiro
63Universidade Federal doFURG78Rio GrandeRS6Quinta-feira – manhã e tarde;
Rio GrandeSexta-feira – manhã e tarde;
Sábado – manhã e tarde.
64Universidade Federal doUFRN79NatalRN12Sexta-feira – manhã tarde.
Rio Grande do Norte
65Universidade Federal doUFTM80UberabaMG18Sexta-feira – manhã e tarde.
Triângulo Mineiro
66Universidade Federal do Vale do São FranciscoUNIVASF81JuazeiroBA20Sexta-feira – manhã e tarde.
67Universidade Federal dosUFVJM82Teófilo OtoniMG15Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
Vales do Jequitinhonha eSábado – manhã e tarde.
Mucuri
68Universidade FederalUFF83NiteróiRJ12Sexta-feira – tarde e noite.
Fluminense
69Universidade FederalUFRPE84RecifePE25Sexta-feira – manhã, tarde e noite;
Rural de PernambucoSábado – manhã, tarde e noite.
70Universidade FederalUFRRJ85SeropédicaRJ15Sexta-feira – manhã e tarde.
Rural do Rio de Janeiro
71Universidade FederalUFERSA86MossoróRN20Sexta-feira – manhã e tarde;
Rural do Semi-ÁridoSábado – manhã e tarde.
72Universidade Regional doURCA87Juazeiro do NorteCE15Quinta-feira – manhã e tarde.
Cariri
73Universidade TecnológicaUTFPR88Cornélio ProcópioPR10Sexta-feira – tarde e noite.
Federal do Paraná89CuritibaPR12Sexta-feira – manhã e tarde.
90Pato BrancoPR10Sexta-feira – manhã, tarde e noite.
91ToledoPR7Sexta-feira – tarde e noite.

Fonte: PEBSP

Decreto nº 10502/2020, de Jair Bolsonaro, Viola Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência

“O governo de Jair Bolsonaro segue na destruição de direitos, numa lógica perversa, promovendo atrasos e retrocessos e, mais uma vez, atingindo também as pessoas com deficiência em nosso país, desta vez, com a edição do Decreto nº 10502 em 30 de setembro de 2020, que trata da nova Política de Educação Especial.” (CUT).

A política para pessoas com deficiência , instituída pelo Decreto nº 10502/2020, viola direitos humanos da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos. Ao promulgar o Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e o Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009, tornando o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que em seu art. 24 defende a inclusão incondicional, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Isso significa que todas as outras leis nacionais devem seguir o que está na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 


Ao localizar no pressuposto da inclusão ou na “insuficiência da escola”, a justificativa para não garantir o direito à convivência entre as diferenças, o presente decreto estigmatiza, exclui e segrega as pessoas com deficiência. Consideramos que tal decreto representa um retrocesso aos direitos adquiridos como disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e na Constituição Federal de 1988. O Decreto nº 10502/2020 ignora vozes dissonantes de famílias e movimentos civis que deveriam, através de ações participativas, discutir a importância da Inclusão como conceito orientador e prática possível. Vale ressaltar que a política por este dispositivo instituída não passou por discussão ampla com a sociedade e, especificamente, com representantes dos movimentos de luta pelos direitos da pessoa com deficiência. O texto dá às escolas a possibilidade de não aceitarem alunos de inclusão. 

Importante lembrar que o  Plano Nacional de Educação de 2014, que vale por 10 anos, ou seja, até 2024, postula que toda população de 4 a 17 anos com deficiência deve “ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O decreto também não faz referência a parcerias com instituição jurídica sem fins lucrativos, o que indica a prevalência de um projeto privatista para o atendimento escolar e de outras atividades especiais voltadas às pessoas com deficiência no Brasil. 

A Educação Inclusiva tem como pressuposto a desconstrução das práticas de segregação as quais pessoas com deficiência foram historicamente submetidas. Ela requer investimentos de diversas ordens, incluindo a formação continuada dos profissionais de educação, a contratação permanente de profissionais de apoio e a garantia de recursos pedagógicos em quantidade e variedade, capazes de atender às diferentes necessidades educacionais de cada aluno. Na Educação Inclusiva não se deseja ou espera a separação entre sujeitos ou grupos, ao contrário, compreende-se que todas as pessoas têm a possibilidade de acessar e participar de um modelo de educação em comum, verdadeiramente emancipatório e igualitário. 

Mediante o exposto acima, o SINTED repudia o Decreto Nº 10502/2020 e solicita aos congressistas que o desaprovem, já que o mesmo contraria estudos e normas internacionais e nacionais para as pessoas com deficiência. 

SINTED REALIZA REUNIÃO COM A SEMEC SOBRE A NORMATIVA 003, SÁBADOS LETIVOS, BUSCA ATIVA E OUTROS ASSUNTOS

O SINTED esteve reunido na última sexta-feira (13) com a Secretária de Educação Profª  Heliety  Alves Antiqueira, Diretora Educacional e Pedagógica Ângela Brito e técnicos do departamento pedagógico para  discutir sobre questionamentos apresentados por  professores(as) da Rede Municipal sobre  os documentos solicitados pela SEMEC através da instrução normativa 003 de outubro de 2020 que orienta o processo de encerramento do ano letivo.

Segundo relatos da presidente, professora Maria Diogo, o questionamento mais recorrente foi relacionado ao número de documentos solicitados a todos e, especialmente, aos professores de áreas e da Educação Infantil, sendo esses: um relatório final das aprendizagens e desenvolvimento com entrevista dos familiares anexada que ficará na Secretaria da Unidade de Ensino (essa entrevista/pesquisa foi fornecida pelos técnicos da SEMEC), um portfólio “livro da vida” das participações de cada criança a ser arquivado e um portfólio com os planejamentos das 16 etapas das APCAs – Atividades Pedagógicas Complementares à Aprendizagem.

A Diretora Educacional e Pedagógica explicou que no dia anterior (12/11) aconteceu uma reunião com os professores coordenadores e especialistas em educação responsáveis pelo segmento da Educação Infantil, onde esclareceram que estamos em um ano atípico devido à pandemia e que os registros garantem que alunos de todos os segmentos não percam o ano. Relatou, ainda, que o encontro foi um momento de detalhar a forma que todos os documentos solicitados possam ser produzidos. Assim, esclareceram as dúvidas e mencionaram várias sugestões a fim de facilitar o desenvolvimento das documentações.

O Técnico da Educação Infantil, Paulo Friosi, explicou que o portfólio a ser entregue para as famílias pode ser feito em vídeo distribuído em CD ou pode ser impresso e duplicado, tornando o portfólio a ser arquivado. Sendo assim, os professores possuem uma forma mais viável de execução, não deixando de contemplar todos os registros necessários referentes ao processo avaliativo.

Outro assunto discutido foi sobre a busca ativa. Filiados(as) do sindicato relataram que alguns gestores haviam determinado que os professores fossem a casa dos(as) alunos(as) sem acesso ou com baixo índice nas devolutivas das APCAs.  Ângela Brito esclareceu que foi solicitado a cada gestor escolar um projeto de ação para busca ativa de forma remota, porém que não consta na normativa o deslocamento de profissionais da educação além da Unidade Escolar. Quanto aos plantões agendados, cada unidade escolar está trabalhando conforme seu Plano de Ação. No entanto, esclarece que o número de alunos vem sendo excessivo e ocorreram denúncias que serão verificadas, pois o objetivo difere do que foi solicitado pela SEMEC.

Durante a reunião, a presidente do SINTED, juntamente com a vice-presidente Adriana Paula e a 1ª secretária Isabel Borges, permaneceram reunidas com a Secretária de Educação para discussão sobre as horas extras/excedentes e pagamento dos sábados letivos das Especialistas em Educação e Professoras Coordenadoras da REME.  Naquele momento, a Secretária de Educação informou que reunirá na próxima semana com o Sr. Gilmar Tabone para análise e posterior deliberação a fim de que essa reinvindicação seja atendida. O SINTED estará protocolando hoje (16/11) um ofício junto a SEMEC e Administração requerendo os pagamentos para os casos de eventuais substituição de professores(as) e sábados letivos.

Na oportunidade, o SINTED solicitou agendamento de reunião para discussão da resolução das aulas complementares e divulgação da prorrogação ou não do processo seletivo para 2021.

ELEIÇÕES 2020: SINTED ENTREGA CARTA COMPROMISSO DA EDUCAÇÃO PARA CANDIDATOS À PREFEITURA DE TRÊS LAGOAS E SELVÍRIA

O SINTED, junto com os trabalhadores da educação, elaborou uma Carta Compromisso da Educação, pautando os principais pontos que precisam ser realizados na próxima gestão municipal, em relação à educação pública do município.

A carta foi deliberada durante a Assembleia Geral com a Rede Municipal, no dia 03 de novembro de 2020, e algumas das reivindicações são: Plano de biossegurança para o retorno das aulas em 2021; Realização do concurso público; Manutenção do Prófuncionário; Jornada de seis horas; Extensão do direito do cartão vale-alimentação; Aplicação do percentual de 25%; Criação do Fórum Municipal de Educação Básica; Reformulação das tabelas das carreiras dos administrativos da REME; entre outras reivindicações que você pode conferir nas imagens anexadas a esta matéria.

Foi solicitado pelo SINTED, via ofício, a presença de todos os candidatos à prefeitura de Três Lagoas na sede do sindicato, para a entrega da carta. Ao longo das últimas semanas, recebemos os candidatos Cel. Ênio de Souza Soares (PSL), Fabrício Venturoli (Republicanos), Sebastião Neto (Solidariedade), Kaelly Saraiva (PSOL) e Divino Lajes (Avante), onde assinaram a carta afirmando compromisso com a educação. O candidato Reneé Venâncio (PL) não compareceu ao sindicato.

O prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) realizou algumas alterações na carta e encaminhou a versão editada e assinada ao SINTED (confira a carta nas imagens abaixo).

ELEIÇÕES – SELÍVIRA

Após a realização da Assembleia Geral com os trabalhadores da educação da Rede Municipal de Selvíria, no dia 06 de novembro, o SINTED elaborou uma Carta Compromisso da Educação, falando sobre as reivindicações dos profissionais da educação do município.

No dia 10 de novembro, nossa diretoria realizou a entrega da carta e colheu as assinaturas dos candidatos José Fernando Barbosa dos Santos e Paulo Nascimento Bastos, onde afirmaram compromisso com a educação. Carta de Selvíria:

 Lembre-se: SEU VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSCIÊNCIA.

Confira as fotos (por ordem de chegada):

BIDEN E O SINDICALISMO

Por Petrônio Filho

Podemos dizer que hoje o império estadunidense se compara ao império romano no mundo antigo europeu. Assistindo aos comentários sobre as eleições nos Estados Unidos, um dos comentaristas disse que sua mãe o questionou o porquê do mundo estar tão ligado àquelas eleições. O comentarista explicou a ela que os EUA tem influência sobre os rumos da economia e da política mundial.

Somos um país latino-americano. Portanto, sofremos grande influência dos ianques, como o governo de Getúlio Vargas que era pressionado para a não nacionalização das nossas empresas, notadamente e PETROBRÁS. A construção do golpe militar de 64 teve grande participação da CIA. Como toda potência, o governo estadunidense vê outros países, principalmente os mais próximos (América Latina) como seu “quintal”. Assim, podemos dizer que tem sim grande importância para nós as eleições daquele país.

Somos sindicalistas. Como tais, temos um conjunto ideológico voltado para o humanismo, para a defesa ambiental, para o pacifismo e por aí vai. Trump representa tudo de contrário a esses ideais. Retirou os EUA do Acordo de Paris, atacou a China e a Venezuela, deu apoio aos governos antidemocráticos, fez pouco do problema da Covid-19 e, por fim, acusa fraude nas eleições porque não admite ter perdido. Esse tipo de governante aumenta as tensões internacionais, agride o meio ambiente e dá amparo ao conservadorismo.

Joe Biden representa o contrário disso tudo. É claro que o imperialismo estadunidense vai continuar. Afinal, não há grandes diferenças entre democratas e republicanos. A diferença está no estilo de governar. Neste caso, Biden destoa de Trump. De cara, ganho as eleições, o democrata já propôs o diálogo como meio na busca de soluções para o mundo. Disse que sua primeira atitude após a posse será o retorno ao Acordo de Paris. Propôs a pacificação do seu país, governando para todos. Ressaltou mais uma vez a sua preocupação com o meio ambiente. Por tudo isso, como sindicalistas, ficamos felizes com a vitória de Biden. Vence o espírito democrático e pacificador. Vence o diálogo. O mundo agradece!

Nota do DIEESE: impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos

Ao contrário do que tem sido afirmado pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores, a reforma administrativa contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020) altera e retira direitos e garantias já consagrados para os atuais servidores públicos. Esta nota tem por objetivo explicitar, de maneira sintética, os impactos diretos e indiretos para este conjunto de trabalhadores e para a atuação sindical, caso essa PEC seja aprovada.

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Impactos diretos

Estabilidade

Talvez a mais importante alteração que consta da PEC 32/2020 é o que se pode chamar de relativização da estabilidade. A estabilidade é regra constitucional e é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de bem atender ao cidadão.

Atualmente, a Constituição prevê, no artigo 41, as seguintes possibilidades para que o servidor público estável perca o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso);
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

A proposta em análise prevê que o servidor possa perder seu cargo a partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado (segunda instância). Essa alteração representa um gravíssimo retrocesso para os servidores, visto que atualmente a perda do cargo só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo.

Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido na redação originária da Carta de 1988. Caso a PEC32 seja aprovada, os servidores atuais poderão ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada (proferida por um tribunal), mesmo sendo alto o número de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisões colegiadas anteriores.

A perda de cargo mediante processo administrativo não sofre alterações na PEC. Todavia, outro dispositivo do texto diz que a perda do cargo pelo servidor efetivo pode se dar a partir de uma avaliação periódica de desempenho, sendo que os critérios dessa avaliação deverão ser definidos em lei ordinária. Atualmente, a Constituição determina que lei complementar defina os critérios de avaliação de desempenho dos servidores, mas essa lei ainda não foi editada. O grande risco aqui é a possiblidade de aprovação de uma lei extremamente prejudicial ao conjunto dos servidores, que pode criar mecanismos que facilitem a perda do cargo, por um quórum inferior ao necessário para as mudanças na Constituição ou para a aprovação de uma lei complementar. Como se sabe, enquanto a aprovação de uma lei complementar exige maioria absoluta (que é o primeiro número inteiro superior à metade das cadeiras [1] em dois turnos de votação na Câmara e no Senado, uma lei ordinária exige apenas a maioria simples dos presentes à sessão, em um turno de votação em cada casa legislativa.

[1] 1 Como exemplo, o número de deputados federais no Brasil é 513. A metade é 256,5 e o primeiro número inteiro superior – a maioria absoluta – é 257.

Assim, apesar da Constituição Federal já prever a avaliação de desempenho – ainda não regulamentada -, o fato da PEC-32 instituir a definição daqueles critérios por meio de lei ordinária facilita a aprovação e, depois, possíveis alterações. Desta forma, o serviço público pode facilmente ser submetido a conjunturas políticas momentâneas, atendendo a intenções governamentais episódicas e a variações ideológicas do governo de plantão. Além disso, uma possibilidade não descartada está relacionada aos critérios e metodologias a
serem utilizados para efeito da avaliação de desempenho. Adicionalmente, decisões monocráticas de chefias poderão acentuar, ainda mais, as práticas já consagradas de assédio moral no âmbito do setor público.

Assim, uma coisa é aperfeiçoar instrumentos existentes de avaliação, ética, conduta, desempenho, o que sempre é e será bem-vindo; outra é sob a justificativa de se intensificar o ajuste fiscal a qualquer preço e da produtividade sujeitar o servidor à perda do cargo, por subjetividade das chefias e/ou arbítrio dos governantes.

Vedações a direitos e garantias já existentes

Outro ponto de atenção fundamental da PEC-32, para os atuais servidores, são as inovações trazidas pelo novo inciso XXIII do caput do Art. 37. Nesse dispositivo está prevista uma série de vedações aos servidores, transcritas a seguir.

a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço,
independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
i) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
j) a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.

Essa é apenas uma entre as muitas questões da proposta, tal qual apresentada, que pode gerar uma série de desigualdades entre servidores (investidos em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do “novo” regime jurídico) e empregados públicos [2] (contratados antes da entrada em vigor da emenda constitucional). Isso porque o texto excetua essas vedações “na hipótese de haver lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei”. (grifo nosso)

[2] O Empregado Público é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela CLT. Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal. Já os servidores públicos são aqueles regidos por uma lei própria, um estatuto jurídico, que regula a sua relação com a Administração Pública a que está vinculado.

Dois pontos precisam ser enfatizados nesse trecho extraído do texto da PEC-32. 1) A lei específica em questão já deveria estar em vigor antes mesmo que se tomasse conhecimento da PEC, que foi entregue à Câmara dois dias depois da data destacada; e 2) Apesar dos art. 2º e 3º da PEC-32 excetuarem os atuais ocupantes de cargos públicos dessas vedações, elas poderão se aplicar aos atuais servidores, pelo fato de que, se houver alteração ou revogação de lei que institui esses direitos, os atuais servidores e empregados públicos podem ser incluídos na nova regra geral instituída.

Normas gerais

Lei complementar federal disporá sobre normas gerais sobre os seguintes temas:
I – gestão de pessoas;
II – política remuneratória e de benefícios;
III – ocupação de cargos de liderança e assessoramento;
IV – organização da força de trabalho no serviço público;
V – progressão e promoção funcionais;
VI – desenvolvimento e capacitação de servidores; e
VII – duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas

Enquanto esta lei complementar não for editada, estados, DF e municípios exercem competência plena para suas especificidades. Isso afeta os atuais servidores, na medida em que
qualquer direito ou garantia concedida por lei estadual, distrital ou municipal será suspensa, caso contrarie o que dispuser a lei federal. Nesse caso específico, trata-se de “Mais Brasília, menos Brasil”, contrariando slogan que acompanhou o programa de governo do atual presidente Jair Bolsonaro.

Destaca-se, ainda, o item IV – organização da força de trabalho no serviço público com alguns questionamentos. A organização da força de trabalho no serviço público pretende organizar, em alguma medida, a atividade sindical? A negociação coletiva e o direito de greve poderão ser afetados? Cabe lembrar que, no setor público, não há regulamentações específicas que tratem tanto da negociação coletiva, como também do direito de greve.

Com relação ao item V – progressões e promoções funcionais, a suspeita é que os planos de carreira que utilizam o tempo de serviço como critério (único ou combinado com outros) para progressão sejam anulados, não podendo ser aplicados.

Cargos de liderança e assessoramento

Haverá alterações também na ocupação de cargos pelos atuais servidores. A regra atual prevê que as funções de confiança sejam destinadas exclusivamente aos servidores efetivos e que os cargos em comissão sejam em parte preenchidos pelos servidores públicos e em parte por trabalhadores que não sejam funcionários públicos. A proposta prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança serão progressivamente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento. A nomeação desses cargos se dará através de ato do Chefe de cada Poder em cada ente (União, estados, DF e municípios), que disporá sobre os critérios mínimos de acesso e de exoneração. Serão destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, sem fazer distinção entre aqueles cargos que poderão ser ocupados apenas por funcionários públicos, selecionados via concurso. Dessa forma, os
servidores verão diminuída a possibilidade de que venham a ocupar cargos estratégicos dentro da administração pública.

Diretamente relacionadas às alterações de ocupação dos cargos estão as mudanças propostas para o Art. 84 da Constituição, que aumentam demasiadamente os poderes do presidente da República. De acordo com a proposta de redação, caso não implique em aumento de despesa, o presidente, por meio de decreto, poderá, entre outras medidas, extinguir cargos em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, estando esses cargos ocupados ou não. Também estando vagos ou não, o presidente poderá transformar cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente. Nota-se, portanto, que osservidores que atualmente ocupam cargos na administração pública federal também estão ameaçados de perderem esses cargos.

No caso das licenças e afastamentos, os atuais servidores também serão prejudicados. Com exceção dos afastamentos previstos na Constituição; daqueles decorrentes de incapacidade temporária para o trabalho; de hipóteses de cessões ou requisições; e de afastamento de pessoal a serviço do governo brasileiro no exterior, para todos os demais ficam vedados, para fins de percepção de remuneração de cargo em comissão ou de liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não tenha caráter permanente.

Impactos indiretos

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Se aprovada a proposta do governo, apenas os futuros servidores ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Os demais [3] poderão recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

[3] Para saber as novas modalidades de ingresso no serviço público previstas na PEC-32, ver: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2020/sinteseEspecialReformaAdministrativa.html

No caso dos contratos por prazo indeterminado, em especial nos estados, DF e municípios, os entes terão um prazo de dois anos – a partir da entrada em vigor da emenda constitucional – para fazerem a opção por alocar esses servidores no RGPS ou no RPPS.

De todo modo, serão menos contribuintes para os RPPS, o que certamente reduzirá a arrecadação e potencialmente aumentará os déficits atuariais e financeiros desses regimes. Isso pode levar a dificuldades para que entes e órgãos honrem com seus compromissos junto aos aposentados e pensionistas e também à instituição de cobranças extraordinárias de contribuição e/ou ao aumento do valor das alíquotas de contribuição.

Além disso, vale lembrar que os atuais servidores são os futuros aposentados. Hoje, os inativos, de modo geral, recebem reajuste de seus proventos de aposentadoria em paridade com os ativos. Com a adoção desses contratos atípicos, o fim da estabilidade e, portanto, a instauração da rotatividade no setor público, conjugada com a terceirização e o número significativo de servidores que passarão para a inatividade nos próximos anos, em pouco tempo, faltará paradigmas para tais reajustamentos.

Instrumentos de cooperação / contratos por prazo determinado

A PEC 32/2020, ao autorizar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de serviços públicos, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, pode levar à sublocação do público para o privado e a disseminação da privatização dos serviços públicos (nesse aspecto, a PEC excetua apenas as atividades privativas de cargos típicos de Estado).

Assim, haverá menos concursos públicos e menos pessoas ingressando em determinadas carreiras. Tudo isso implicará na fragilização da capacidade de reivindicação, de manutenção e ampliação de direitos.

Já os contratos por prazo determinado poderão ser utilizados, entre outras situações, quando ocorrer a paralisação de atividades essenciais. Essa permissão coloca em risco o direito e eficácia das greves no setor público.

Super poderes presidenciais
Conforme a proposta, caso não implique em aumento de despesa, caberá privativamente ao presidente da República, por meio de decreto:

>> extinguir cargos de ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;
>> criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados ao presidente da República;
>> extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional;

O argumento para essas ações é “aumentar a flexibilidade da gestão pública”, mas, na prática, isso reforçará o peso da caneta presidencial em detrimento do Congresso e do próprio interesse público. Como exemplos de entidades da administração pública autárquica e fundacional, podemos citar desde as Universidades e Institutos Federais de Educação, institutos como IBAMA, INCRA, ICMBio, INSS etc., até órgãos de fiscalização e controle, como as Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANAC etc.) e outros como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Controladoria-Geral da União (CGU) etc.

A possibilidade de fusão, transformação ou extinção dessas entidades a partir de um decreto pode implicar no fim de importantes atividades e políticas públicas. Baseado em critérios discricionários e de disputas de poder, o presidente da República passaria a ter poderes para impedir que órgãos com informações negativas à sua imagem e à de seu governo fossem simplesmente extintos e deixassem de cumprir suas atribuições.

Negociação coletiva e movimento sindical
Do que já foi mencionado anteriormente, pode-se refletir sobre os impactos para a ação sindical que decorreriam da aprovação da PEC-32. Em primeiro lugar, é necessário lembrar que os servidores hoje podem se organizar em sindicato, mas não possuem regulamentação de data-base e negociação coletiva, ou seja, o Estado – enquanto empregador – não tem a obrigação explícita de negociar com seus servidores as condições de trabalho e remuneração, tal como acontece no setor privado. Muito embora o Brasil tenha ratificado a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (sobre o Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública), em 2010, promulgada em 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff e que aguarda até hoje a regulamentação. Sem reconhecer o que está previsto na Convenção 151 [4] da OIT, como democratizar a relação do Estado com a sociedade e com os servidores públicos?

[4] https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236160/lang–pt/index.htm

Em via oposta, o direito de greve no setor público, também sem legislação regulamentadora específica, tem sido tratado de forma análoga à previsão existente para o setor privado (Lei 7.783/89) e de forma bastante restritiva. Essas lacunas, combinadas ao que prevê a PEC-32, podem ter consequências drásticas para a atuação dos sindicatos e associações de servidores, tais como a fragmentação da base sindical.

As possibilidades abertas com a ampliação da terceirização, sobretudo com a adoção dos instrumentos de cooperação, combinadas com a contratação por instrumentos diversos e atípicos, especialmente os contratos por prazo determinado (que eventualmente poderão ser utilizados na substituição de trabalhadores grevistas) pulverizam as representações dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que reduzem sua capacidade de ação coletiva. Isso poderá levar a um enfraquecimento dos sindicatos e associações, que dificultarão a criação de uma identidade comum para uma ação coletiva.

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Considerações Finais

A PEC 32/2020 afeta não somente os futuros, mas também, os atuais servidores públicos. Imediatamente, temos o enfraquecimento da estabilidade, pois a perda do cargo poderá ocorrer após decisão judicial colegiada (em segunda instância, quando ainda há possibilidade de recurso), ou pela avaliação de desempenho, prevista da Constituição, porém, até aqui não regulamentada em lei complementar. Apesar de se ponderar que os atuais servidores estão fora das vedações de direitos e garantias, dificilmente a legislação que regulamenta esses pontos não será objeto de mudança ou até mesmo revogação. Além disso, os novos cargos de liderança e assessoramento indicam a primazia de apadrinhados políticos para a sua ocupação.

Além disso, nem todos os impactos serão sentidos no curto prazo ou de forma direta. A aprovação da reforma administrativa, tal como proposta pela PEC-32, pode ter efeitos para os servidores e empregados públicos em atividade, tais como prejuízos para os Regimes Próprios de Previdência Social, redução das equipes de trabalho, com consequente sobrecarga atrelados aos instrumentos de cooperação e aos contratos por prazo determinado e, não menos importante, a concentração de maiores poderes nas mãos do presidente da República para extinção, transformação e fusão de entidades da administração indireta, que pode levar a realocações de trabalho e término de algumas atividades em andamento.

O desafio para o movimento sindical – que também será impactado com essa reforma – é desmistificar o discurso oficial de que a PEC 32/2020 não afetará os atuais servidores públicos, dialogando e informando os trabalhadores sobre os efeitos nefastos para servidores e serviços públicos e atuando no Congresso Nacional durante a tramitação e votação da PEC. Mais do que isso, esse debate envolve toda a sociedade, na medida em que a precarização dos vínculos de trabalho no serviço público deverá levar a uma série de comprometimentos no atendimento aos cidadãos brasileiros em suas demandas sociais.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Projeto de Emenda à Constituição PEC 32/2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PEC/2020/msg504-setembro2020.htm

BRASIL. Lei 8112/1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

(Dieese, 04/11/2020)