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UFMS ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES DE TUTOR PRESENCIAL PARA ATUAR NO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO E PROCESSOS DE TRABALHO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da Secretaria Especial de Educação a Distância, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do Edital SEAD nº 166/2020 de Tutor Presencial para atuar no Curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos de Trabalho: Alimentação Escolar, oferecido na modalidade à distância pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Hoje (27/01/2021) será o período de recurso para inscrições indeferidas. (Não serão aceitos novos documentos em recursos). Serão considerados os recursos recebidos no período compreendido entre as 7h e 17h do dia indicado.

Serão ofertadas 4 (quatro) vagas de TUTOR PRESENCIAL para atuar no Curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos de Trabalho: Alimentação Escolar, onde uma está direcionada para tutoria dos estudantes matriculados no Polo de Apoio Presencial de Três Lagoas.

REQUISITOS

São pré-requisitos básicos para a função de tutor presencial:

a) ser licenciado ou bacharelado em qualquer área;

b) possuir experiência em educação a distância, de no mínimo 6 (seis) meses, na função de tutor e/ou professor tutor e/ou professor formador.

c) possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;

d) ter disponibilidade de horário de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria, para atendimento aos alunos, nos turnos diurnos e noturnos, inclusive aos finais de semana e participar, obrigatoriamente, das atividades de formação continuada e reuniões de orientação promovidas pela coordenação do curso;

e) possuir habilidade no uso de computadores no ambiente Windows e/ou Linux e facilidade de acesso aos recursos de conecvidade à Internet (e-mail, chat, fórum, ambiente virtual de aprendizagem – Moodle, etc.);

f) no caso do candidato aprovado e convocado ser aluno de pós-graduação strictu sensu,este deverá apresentar autorização do orientador e do coordenador do programa de pós-graduação para atuar na função conforme o disposto na Portaria Conjunta CAPES e CNPq Nº 2, de 22 de Julho de 2014;

BOLSA

Pelas atividades de Tutoria, o candidato selecionado receberá, na forma de fomento, uma bolsa mensal, paga pela CAPES/MEC, sem incidência de qualquer tipo de imposto ou tributo.

A bolsa de Tutoria não representa nenhum vínculo empregatício com a UFMS ou com o governo federal, estadual ou municipal. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.

Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário disponível no site sigproj.ufms.br e anexar os documentos indicados no Item 7.1 digitalizados em formato PDF. Leia o edital completo clicando aqui: https://sead.ufms.br/files/2020/12/Edital-195-Tutores.pdf

Dia do aposentado e da aposentada: saúde e vacina pra seguir a luta

Neste dia do aposentado – 24 de janeiro – a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lança a campanha “Saúde e vacina pra seguir a luta”.

No Brasil, mais de 210 mil pessoas morreram em decorrência da Covid-19 e mesmo assim o presidente Jair Bolsonaro segue negando a gravidade da pandemia e se colocado até contra a vacina. É um presidente que retira recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), e vem atuando para dificultar a pesquisa e a produção de vacinas. Em meio a crise da falta de oxigênio de Manaus (AM), se omitiu e não levou ajuda a quem mais precisava! Por isso, a CNTE reivindica vacina para todos, sobretudo para os mais vulneráveis à Covid-19, entre eles aposentados/as idosos/as, e está em campanha pela vacinação de profissionais da educação. 

Na avaliação da secretária de aposentados/as e assuntos previdenciários da CNTE, Selene Michielin, esse governo continua tirando direitos adquiridos com muita luta, através de Reformas como a da Previdência: “A educação e os/as educadoras aposentados/as continuam sendo constantemente atacados/as por governos que não tem compromisso com as políticas públicas, entre elas a educação, e nenhum respeito com idosos/as”.

Além disso, Selene reflete que apesar dos/as aposentados/as já terem trabalhado e lutado muito durante vida pela valorização profissional e pela educação de qualidade socialmente referenciada, eles/as ainda precisam continuar na luta.

“Nós trabalhadores e trabalhadoras em educação básica do nosso país estamos bastante preocupados. Temos um Presidente da República que sempre agrediu professores e professoras e a educação em nosso país”, ressaltou o presidente da CNTE, Heleno Araújo. Trabalhadores e as trabalhadoras em educação básica vêm sofrendo pressão para retornar as atividades presenciais sem as plenas condições de segurança sanitária. Heleno reforça a necessidade que se tenha condição de saúde a todos os segmentos da comunidade escolar para que o retorno aconteça.

CNTE

Novo lote do abono do PIS/Pasep é liberado; veja quem pode receber até R$ 1.100

Começa nesta terça-feira (19) o pagamento de mais um lote do abono do PIS/Pasep. Recebem agora os funcionários de empresas privadas nascidos em janeiro e em fevereiro e os funcionários públicos com número do Pasep com final de inscrição 5. 

Este é o primeiro lote de pagamentos do PIS/Pasep deste ano e já virá com o valor atualizado, seguindo o reajuste do salário mínimo. Neste ano, é possível receber de R$ 92 a R$ 1.100, dependendo de quanto tempo trabalhou em 2019. 

Na foto calendário de 2019 (estará pagando normalmente até março/2021). O calendário de 2021 ainda não foi publicado.

Funcionários de empresas privadas nascidos entre julho e dezembro já tiveram o dinheiro liberado. No caso dos funcionários públicos, quem tem inscrição com número final de 0 a 4 também já recebeu o abono. Entenda as regras:

Quem tem direito?

O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2019. Para ter direito, é preciso:

  • Ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias em 2019, consecutivos ou não
  • Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter recebido remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos em 2019
  • A empresa precisa ter informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Os funcionários de empresas privadas que têm dúvidas se possuem o direito ao abono do PIS podem consultar o site da Caixa, o app Caixa Trabalhador ou ligar para 0800-726-0207. Funcionários públicos podem consultar o site do Banco do Brasil para saber se podem receber o Pasep.

Qual o valor?

O valor é proporcional ao tempo de serviço em 2019. Se trabalhou 12 meses, receberá o valor de um salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.100. Se trabalhou um mês, receberá 1/12 do piso nacional, que arredondando dá R$ 92.

Quais as datas de pagamento?

PIS

As datas de pagamento do PIS variam conforme o mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro já tiveram os valores liberados. Veja quem ainda vai receber:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem a partir desta terça-feira (19) 
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 11 de fevereiro
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 17 de março

Pasep

O calendário do Pasep depende do número de inscrição do funcionário público. Os trabalhadores com final de inscrição de 0 a 4 já receberam. Veja quem ainda vai receber:

  • Final de inscrição 5: recebem a partir desta terça-feira (19)
  • Final de inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro
  • Final de inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março

Os saques podem ser realizados até 30 de junho de 2021 em todos os casos.

Como sacar?

PIS

Para quem já tem uma conta na Caixa, os créditos serão disponibilizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados usando o cartão da conta, o internet banking da Caixa ou o aplicativo da Caixa.

Os trabalhadores que não possuem conta corrente ou poupança da Caixa vão receber o dinheiro em conta poupança social digital. A abertura é automática. O dinheiro é movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Para saques, será necessário gerar um código de segurança por meio do aplicativo.

Nos casos em que o abono não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque em qualquer agência, com um documento com foto.

Pasep

Quem é correntista do Banco do Brasil recebe o pagamento direito na conta, de forma automática. Quem não é correntista pode transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade. Outra possibilidade é sacar o dinheiro em uma agência do BB. É preciso apresentar um documento com foto.

Fonte: CNN

Inscrições para o Encceja são prorrogadas até 25 de janeiro

Provas para ensino fundamental e médio serão no dia 25 de abril

O prazo para inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi prorrogado para a próxima segunda-feira (25). As inscrições podem ser feitas pelo site do exame.

O período para que os participantes solicitem atendimento especializado e tratamento pelo nome social para o exame também foi prorrogado até as 23h59 do dia 25. A aplicação das provas para o ensino fundamental e médio está prevista para o dia 25 de abril em todos os estados e no Distrito Federal.

O Encceja permite conceder o diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio para jovens e adultos que não conseguiram obter o documento na idade prevista.

“A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data do exame”, informou o Ministério da Educação.

Provas objetivas e redação

O exame é constituído de quatro provas objetivas, de acordo com o nível de ensino, contendo, cada uma, 30 questões de múltipla escolha nas áreas de ciências naturais, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física, história e geografia. O candidato também será avaliado por meio de uma redação.

Ausência e ressarcimento

O edital do Encceja 2020 prevê que o participante inscrito que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento e quiser participar da edição no ano seguinte deverá justificar a ausência. Caso o participante não faça a justificativa, deverá ressarcir um valor determinado pelo governo federal, conforme orientações divulgadas no site de inscrição.

Fonte: Agência Brasil

PARECER SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 QUE NÃO IMPEDE A REVISÃO GERAL ANUAL (MESMO ÍNDICE A TODOS NA MESMA DATA)

EFEITOS DA LC 173 EDITADA PELO GOVERNO BOLSONARO NOS REAJUSTES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS e ESTADUAIS, bem como em relação a concurso público.

CONSULENTE:

FETEMS e SINDICATOS MUNICIPAIS de TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.

PARECER.

Indaga o presidente da FETEMS acerca dos efeitos da LC 173/2020 nas redes municipais e estadual, EM ESPECIAL QUANTO A REAJUSTES e CONCURSOS PÚBLICOS.

Pois bem.

A Lei Complementar Federal 173/2020 de autoria do GOVERNO BOLSONARO preconiza que até 31/12/2021 está proibido:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações

temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

Este documento foi assinado digitalmente por Ronaldo De Souza Franco.

Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6188-602B-8E4C-8DF9.

VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;

VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Após o Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI 20581/2020 do Ministério da Economia e o Parecer SEI 9357/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde se reconheceu que o inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020 não veda as PROMOÇÕES e PROGRESSÕES FUNCIONAIS.

Todavia continua proibido a concessão de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Sendo assim resta inequívoco que está proibido a concessão ou majoração de qualquer vantagem aos servidores municipais e estaduais, SOB QUALQUER TÍTULO, com exceção de PROMOÇÃO ou PROGRESSÃO FUNCIONAL.

A REVISÃO GERAL ANUAL (mesmo índice, na mesma data, para todos os servidores) tem sido entendido por alguns como não vedada pela LC 173/2020.

A Câmara Municipal de Criciúma/SC e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ possuem entendimento de que a LC 173/2020 não impede a REVISÃO GERAL ANUAL já que essa resta prevista na CF, à semelhança do salário mínimo.

Tais entendimentos se encontram expostos nos seguintes links:

a) http://www.pge.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/parecer013de2020.pdf

b)

https://sc-criciuma-camara.ad.sistemalegislativo.com.br/api/documento-para-impressao/104882

Todavia o administrador não é obrigado a fazer a REVISÃO GERAL ANUAL, mas se quiser fazê-lo não infringirá a aludida LC 173/2020.

O que a revisão geral demanda é compatibilidade fiscal e orçamentária.

Insta frisar que vários administradores vão invocar o óbice da LC 173/2020 apenas como motivação para não promover a revisão geral anual.

É líquido e certo que muitos vão se esconder atrás da LC 173/2020.

Eventual reajuste do salário mínimo e piso nacional dos professores também não são alcançados pela vedação supra, pois são decorrentes de determinação legal anterior à calamidade, pois o reajuste do mínimo e do piso do magistério já são previstos em LEI anterior à PANDEMIA.

No mais resta ainda proibido a contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; Concurso público apenas com surgimento de novas vagas decorrentes de VACÂNCIAS (MORTE, APOSENTADORIA, DEMISSÃO, EXONERAÇÃO).

Sendo assim nesse ano de 2021 há poucas exceções para reajustes e realização de concursos públicos e a revisão geral anual é de aplicação ainda não unânime em função da LC 173/2020.

Este é o parecer.

RONALDO DE SOUZA FRANCO.

OAB/MS 11.637

Assessoria FETEMS

NOTA DA FETEMS E DO FNPE SOBRE A MILITARIZAÇÃO DAS ESCOLAS PÚBLICAS NO BRASIL

A FETEMS (Federação dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul) federação organizada constituída por 74 SIMTED’s e o Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE) – colegiado auto organizado constituído por 35 instituições representativas da sociedade civil, movimentos populares, sindicais, estudantis, científicos e de trabalhadores(as) vinculados à Educação – vem a público manifestar seu repúdio à política de militarização de escolas públicas no Brasil. 

A militarização das escolas públicas começa em meados da década de 1990, intensificou-se a partir de 2012 e tem, nos últimos dois anos, seu maior pico de expansão. Com processos distintos por unidade da federação, a militarização ocorre por meio de convênios e parcerias entre as secretarias de educação e de segurança pública e os comandos das polícias militares ou corpos de bombeiros, para implantar nas escolas civis públicas a chamada “metodologia de ensino” dos colégios da Polícia Militar. Ocorre ainda, por meio da compra de serviços de grupos privados com participação de policiais aposentados ou da reserva, que vendem para as secretarias municipais de educação essa “metodologia de ensino”.

A partir 2019 outras formas de militarização vão acontecendo com a atuação do governo federal em favor de implementação das chamadas escolas cívico-militares. Esse processo faz com que militares das diferentes polícias (Exército, Civil e Militar) e corpos de bombeiros, adentrem às escolas civis públicas, nas funções de diretores administrativo, pedagógico ou disciplinar, além de monitores ou instrutores dos estudantes. Essa atuação reorganiza o trabalho pedagógico imprimindo práticas desenvolvidas nos quartéis, hierarquia, disciplina subserviente, ritos militares, uniformização e apagamento das subjetividades, obrigando que todos(as) estudantes se portem da mesma forma, usem penteados e cortes de cabelos iguais e batam continência.

As justificativas utilizadas pelos governos para implementar a militarização são comuns, destacando-se:  a) “baixa qualidade educacional” oferecida nas escolas públicas e a necessidade de melhoria dos índices educacionais; b) combate a violência; c) valorização do discurso militar da disciplina, hierarquia, ordem, respeito e controle; d) criminalização da pobreza; e) desvalorização da escola pública e da gestão democrática. A baixa qualidade educacional arguida é aferida em taxas mais altas de reprovação, menor proficiência em testes de larga escala e menor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

O FNPE contesta esse primeiro argumento. Há densa literatura nacional e internacional indicando que não há nenhum país bem-sucedido em educação que não cruze os indicadores das escolas com informações socioeconômicas – desigualdade social, escolaridade e ocupação dos pais, renda, gênero, raça, condições materiais da unidade escolar, custo-aluno do sistema, formação e salário dos profissionais – que contextualizam e permitem mediar a compreensão do complexo fenômeno educacional sem simplificações maniqueístas.

A comparação pura e simples de resultados, sem considerar esses elementos é desonesta e resvala, quase sempre, na falácia de responsabilizar os profissionais da educação ou os estudantes e suas famílias pelo “fracasso escolar”. Do mesmo modo é equivocado atribuir o bom desempenho dos genuínos colégios militares do Exército apenas ao ideário militarista desconsiderando as especiais condições dessa oferta educacional: custo aluno maior, no mínimo quatro vezes o custo médio nacional; maiores salários compatíveis com a formação dos profissionais da educação; seleção do público atendido; oferta de educação integral; excelente infraestrutura, equipamentos, tecnologia, laboratórios.

O argumento da qualidade diz respeito, primeiramente, às questões educacionais, o uso da violência como recurso pedagógico está vinculado à narrativa conservador-moralista filiada ao discurso de ódio reverberado para dar o golpe na democracia e no povo brasileiro. A criminalização da pobreza naturaliza dinâmicas sociais e econômicas, legitima a ação letal das polícias e o extermínio da população jovem, muitos dos quais assassinados pela mesma polícia considerada pelos governos como a melhor escolha para educar. O imenso quantitativo de crianças, adolescentes e jovens pobres do Brasil está nas escolas públicas. Em 2018 havia 17,62 milhões de estudantes oficialmente pobres dentre os 35 milhões de estudantes da educação básica invisíveis às práticas escolares militarizadas.

Sob a perspectiva da militarização, as conquistas identitárias recentes de gênero, raça-etnia, cultura e geração – construídas na sociabilidade democrática do período de redemocratização e robustecidas na também democrática gestão da escola – precisam ser silenciadas. O espírito conservador das corporações militares requer estudantes a sua imagem e semelhança, obedientes e que acatem ordens. Nas escolas militarizadas as marcas identitárias são compreendidas como subversão e a condição ontológica de gênero, raça-etnia, classe social e território deve ser novamente invisibilizada. É um ataque às subjetividades e ao pertencimento que se contrapõe a estética identitária e visa o apagamento de sua força e filiação. Ataque legitimado por um discurso militarista equivocado de disciplina, hierarquia, ordem, respeito e padronização.

Frente a esse processo acelerado de militarização, convém ressaltar que não há amparo legal na legislação educacional brasileira, tanto na Constituição Federal de 1998 quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação (2014-2024). Assim como não há previsão legal para a atuação de policiais em funções nas instituições escolares, nem para o fechamento de turmas de EJAIT imposto a escolas militarizadas em alguns Estados – negando a jovens, adultos e idosos trabalhadores o direito que tiveram violado anteriormente. Toda a literatura educacional produzida indica que o processo de militarização está na contramão do direito conquistado e no disposto na legislação. A escola pública, fruto de muita luta dos trabalhadores e estudantes, é prevista nesses marcos legais como plural, democrática, pública, universal, laica, gratuita, de qualidade socialmente referenciada que reconhece e valoriza nossa diversidade. Ao entregar as escolas para as polícias – que não tem formação para educar – impõe-se o apagamento da identidade dos jovens e adolescentes; criminaliza-se estudantes, comunidades e territórios empobrecidos; e, amordaçam-se as múltiplas vozes que constituem nosso povo e que denunciam, a plena voz, a injustiça social e a necessária positivação de direitos que exigimos.

Como afirmou Anísio Teixeira, a escola pública é a máquina de fazer democracia. Não permitiremos o silenciamento de profissionais, adolescentes e jovens em um dos últimos espaços públicos e comunitários que restam. 

Assessoria

Vacina para todos os Trabalhadores da Educação, já!

Os estudos científicos são realizados com a finalidade de melhorar a vida humana e ambiental. As vacinas representam o que de melhor esses estudos produziram. Com elas milhões de vidas já foram poupadas no século passado e no atual. Mesmo com séculos de desenvolvimento científico, ainda persistem pessoas que questionam a ciência. Além de questionarem, fazem propaganda contra. É como se estivéssemos em plena Idade Média, onde se fazia caça às bruxas, ou seja, aos que promoviam a ciência. Também alguns líderes religiosos professam contra ela. Esses protagonistas do obscurantismo são um verdadeiro mal para a humanidade.

A proliferação da Covid-19, pelo mundo afora, provocou uma grande corrida em busca de uma vacina, já que não existe medicamentos para o seu combate. Pelo que já lemos, a vacina que foi elaborada em tempo menor demorou quatro anos para ser concluída. Hoje, em tempo recorde, foi criada a vacina contra a Covid: menos de um ano! Assim, milhões de vidas serão salvas.

Um dos motivos da pressa do remédio, além de salvar vidas, é o retorno às aulas presenciais, além da questão econômica. É bem visível o prejuízo intelectual para uma sociedade quando as escolas não funcionam. Mas, a grande perda também está no aumento da distância de aprendizado entre os alunos mais pobres e os mais afortunados. Nos países onde o sistema educacional é precário como o nosso e onde existem escolas para ricos e para os pobres, essa dicotomia toma proporções enormes, causando grandes prejuízos à maioria da população.

Boa parte dos mestres apresentam comorbidades para a Covid-19. Sabe-se que as crianças e jovens geralmente não apresentam sintomas da doença mesmo estando infectadas. Sendo assim, é de se notar a grande importância da vacinação voltada para os professores para que o retorno às escolas seja seguro para eles. Mesmo com todos os cuidados (máscaras, álcool gel, termômetro, distanciamento, etc) o contato entre alunos e trabalhadores da educação é imediato, principalmente com as crianças, que adoram abraçar seus mestres. O afeto é uma das grandes promotoras da educação. A relação afetiva entre estudantes e educadores é fundamental para o desenvolvimento do aprendizado. Desta forma, a vacinação dos trabalhadores da educação toma grande importância para o processo de aprendizagem. O abraço e o carinho são fundamentais!

#Vacinaçãojá!

Petrônio Filho

Quais são os desafios da educação para 2021?

A diretora do Sindicato dos Professores no DF (Sinpro-DF) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Rosilene Corrêa, destaca que a categoria terá como pautas, entre outros pontos, a recuperação dos prejuízos causados pela pandemia e a luta contra a reforma administrativa e contra o congelamento salarial.

“O maior desafio para a educação para este ano, não só no DF, mas no Brasil e no mundo, é recuperar ao máximo os prejuízos causados pela pandemia. Isso, considerando que teremos condições de trabalho em 2021. Estou falando numa perspectiva bastante otimista. 

Mas é claro que esse trabalho de recuperação não pode ficar exclusivamente a cargo da categoria ou da própria escola. Isso tem que ser uma força tarefa comandada pela Secretária de Educação. Que ela assuma a responsabilidade.

Para isso, precisamos de mais investimento, de melhorar as condições das escolas e que a Secretaria ofereça as condições para que as escolas possam ter um olhar especial para os alunos que passaram o ano letivo de 2020 sem acesso à plataforma.

Com relação aos nossos direitos, temos uma grande ameaça, que é a reforma administrativa. Já estamos sofrendo as consequências das demais reformas, especialmente da Previdência, que aumentou a alíquota dos servidores e das servidoras do DF.

E essa reforma administrativa é a faca no pescoço do momento. Não só do servidor, mas de toda a população , porque ela vai restringir a prestação de serviços ao público. Na verdade, ela se traduz em omissão do Estado.

Temos também uma situação complicado. Estamos indo para o sétimo ano de congelamento de salários. Situação essa, agora, reforçada pelo congelamento salarial de Bolsonaro e Guedes. Isso está ficando insustentável. A categoria está empobrecendo a cada mês. Você tem uma inflação alta, os preços aumentando e os salários congelados.

Seguiremos em luta!”

(CUT DF, 11/01/2021)