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Fundeb precisa valorizar a escola pública e seus profissionais

Senhores(as) Senadores(as),

A votação do Projeto de Lei nº 4.372/20, no último dia 10, na Câmara dos Deputados, representou um golpe sem precedentes contra a escola pública e seus profissionais. Nunca na história republicana do país os recursos públicos da educação sofreram tamanho desvio para atender a interesses de grupos privados. Nem mesmo no período colonial, quando a educação foi delegada majoritariamente à Companhia de Jesus (Ordem dos Jesuítas), a Coroa foi tão benevolente com terceiros que atuavam na oferta educacional.

As consequências da votação do FUNDEB na Câmara Federal são desastrosas para a educação brasileira, pois comprometem os objetivos de ampliação das matrículas com qualidade em todas as etapas e modalidades do ensino básico. O texto visa a transferir parte das atuais matrículas públicas para o setor privado (conveniado ou não com o poder público), inviabilizando atender as crianças e jovens que estão fora da escola. Os municípios de menor porte e dos rincões do país continuarão penalizados, dado que os recursos da educação ficarão ainda mais concentrados nos grandes centros urbanos e em mãos de instituições particulares, comprometendo também a ampliação da oferta escolar nessas localidades (os recursos públicos serão minguados e a rede conveniada não suporta atender ao déficit escolar!).

Em relação à valorização dos profissionais da educação pública, compromisso expresso na denominação do FUNDEB, essa também ficará totalmente comprometida caso a ampliação da base de pagamento (70%) fique mantida aos profissionais de escolas conveniadas (comunitárias, confessionais e filantrópicas) e a quaisquer outros vinculados às secretarias de educação, mesmo que não exerçam funções diretamente ligadas ao ensino.

Essa mudança aprovada na Câmara dos Deputados anula o esforço da Emenda Constitucional nº 108 em possibilitar o pagamento do piso salarial nacional do magistério (bastante desrespeitado no país) e de melhorar as carreiras dos profissionais da educação, que detêm os menores salários em comparação a outras profissões com escolaridade equivalente no Brasil e em relação aos professores de várias nações pesquisadas pela OCDE.

Em razão dessas graves medidas contraproducentes aprovadas pela Câmara dos Deputados, em parte explicadas pelo prazo exíguo e pela limitada participação social neste momento pandêmico em que ocorreu a tramitação da matéria –, requeremos aos(às) Senadores(as) da República que abdiquem de votar o substitutivo ao PL 4.372/20, possibilitando que o FUNDEB seja regulamentado pelo Executivo federal com posterior avaliação do Congresso em prazo mais dilatado e participativo (até 120 dias).

Essa opção estratégica para melhor regulamentar o FUNDEB não fará com que o Congresso renuncie quaisquer de suas funções, pois a decisão final sobre a matéria continuará a cargo do parlamento. Porém, é a única e mais prudente medida para se evitar o desastre que se avizinha na educação brasileira, dado que, neste momento da tramitação, ficará a cargo da Câmara concordar ou não com eventuais mudanças do Senado ao PL 4.372/20.

Diante da gravidade da situação, reiteramos o pedido para que o FUNDEB seja regulamentado, num primeiro momento, através de Medida Provisória, com posterior análise mais acurada e serena do Congresso Nacional.

A educação pública e o povo brasileiro não podem sofrer mais retrocessos de direitos!

Brasília, 13 de dezembro de 2020
Diretoria da CNTE

ENTENDA O QUE SIGNIFICA A VOTAÇÃO DO FUNDEB ONTEM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS: DERROTAS IMPOSTAS À EDUCAÇÃO PÚBLICA

FUNDEB é desconfigurado e privatizado na Câmara dos Deputados

Educação pública sofre sua maior derrota desde a Constituinte de 1988

Em pleno Dia Internacional dos Direitos Humanos (10.12.20), a Câmara dos Deputados, no Brasil, num gesto antagônico à garantia de um dos direitos mais essenciais da pessoa humana e da sociedade (a Educação), aplicou o maior e mais assombroso golpe contra a educação pública brasileira. Nem os mais céticos poderiam prever tamanha inconsequência coordenada pela base do governo Bolsonaro no parlamento, que terminou por quase sepultar o FUNDEB aprovado pela Emenda Constitucional (EC) nº 108, no último mês de agosto.

Após várias rodadas de negociações (ou pretensas negociações) com o relator do PL 4.372/20, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), para que seu relatório inicial fosse adequado aos objetivos da EC 108 – retirando o caráter privatista da proposta e contemplando pautas da sociedade progressista organizada –, entrou oficialmente na pauta de votação da Câmara Federal a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. O que se viu, a partir daí, foi um festival de traições e dilapidação da maior conquista da educação pública nos últimos anos. O incontido apetite privatista dos partidos de Direita, especialmente do chamado Centrão (base de apoio do governo Bolsonaro), não só recolocou no texto do FUNDEB os principais pontos que haviam sido retirados por “acordo” entre o relator e os partidos de oposição, como piorou ainda mais a regulamentação.

Sobre o pretenso acordo entre o relator e a oposição, restaram sérias dúvidas a respeito de sua boa-fé. Isso porque vários parlamentares da situação citaram durante a votação outras negociações feitas entre a base do governo e o relator, que descaracterizavam o acordo com a oposição. E essa suposta traição teria como única estratégia garantir que o PL 4.372/20 fosse pautado no plenário da Câmara dos Deputados, sem obstruções. Objetivo claramente alcançado! A oposição cumpriu o acordo e sequer apresentou destaques ao texto (com exceção de um ao final da votação). Já a base do governo surrupiou o FUNDEB na calada da noite.

Nem mesmo os ajustes feitos na parte que trata da complementação da União VAAR (por resultados), a fim de reconhecer as eleições para direções das escolas juntamente com os critérios técnicos e de mérito previstos na redação original do substitutivo, e a inclusão de indicadores sociais e de raça para contrapor os critérios meramente meritocráticos nesta forma redistributiva de recursos da União, foram suficientes para amenizar os enormes retrocessos aplicados à escola pública brasileira. Outra inclusão ao texto diz respeito à vigência da Lei 11.738 até que o Congresso regulamente uma nova lei de piso nacional para o magistério. A proposta da CNTE previa prazo para a regulamentação do piso salarial do art. 206, VIII da Constituição, mantendo-se vigente, até essa data, o atual piso do magistério. O risco agora consiste em não aprovar o piso para todos os profissionais da educação e, de quebra, termos uma nova legislação para o magistério mais restritiva que a atual.

Entre as derrotas impostas à educação pública, destacam-se:

1. A privatização da oferta de educação técnica e profissional, drenando recursos públicos para instituições conveniadas ou “parceiras” com o poder público, sobretudo as entidades do Sistema S, que já contam com fartos recursos públicos e ganharão ainda mais com o FUNDEB. E não há travas para essas parcerias!

2. A privatização por convênios irrestritos na educação infantil (creche e pré-escola) e na educação especial. Também não há limites para as parcerias entre o poder público e as instituições privadas (conveniadas) nessas etapas e modalidades.

3. A privatização de 10% das vagas do ensino fundamental e médio, atendendo especialmente aos interesses de entidades confessionais e aquelas que fazem filantropia com recursos públicos no país.

4. A privatização das atividades de contraturno escolar, algo inédito na educação brasileira. As instituições conveniadas (comunitárias, confessionais e filantrópicas) poderão abocanhar mais 30% do custo aluno do FUNDEB para ofertar atividades extracurriculares aos estudantes das escolas públicas.

Profissionais da educação duramente atingidos em sua valorização

Não bastasse todo o desmonte promovido na oferta escolar pública, a Câmara dos Deputados fechou a votação do FUNDEB com a quase inacreditável aprovação da emenda apresentada pelo “Partido Novo”, que introduz na subvinculação de 70% dos recursos do FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais da educação, também os trabalhadores que desempenham atividades nas instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas, além de psicólogos, assistentes sociais e quaisquer outros profissionais que estejam vinculados às secretarias de educação (contadores, advogados, administradores, quiçá militares!).

Essa aberração legislativa visa claramente fragilizar ainda mais o cumprimento do piso salarial profissional nacional do magistério e as políticas de valorização das carreiras profissionais de professores e demais trabalhadores da educação básica pública. Se antes faltavam recursos para valorizar os profissionais da educação, que dirá se essa emenda for definitivamente aprovada pelo Senado?

Mobilização, já!

Não obstante a luta jurídica que se sucederá a partir das emendas aprovadas ao relatório de regulamentação do FUNDEB, sobretudo no que se refere a subvinculação destinada para a valorização dos profissionais da educação, é importante, desde já, organizar a mobilização social para reverter no Senado os absurdos cometidos pela Câmara dos Deputados.

A cobiça privatista aliada ao projeto de desmonte da escola pública brasileira são duas bandeiras indissociáveis do governo Bolsonaro. Todavia, a falta de limites e de bom-senso na votação da Câmara coloca em risco a estrutura da educação nacional. Os municípios, especialmente os menores, serão gravemente afetados com a redução de receitas do FUNDEB drenadas para a iniciativa privada.

É hora de mais uma vez o país se unir para evitar o desmonte da educação pública, Gestores, trabalhadores, estudantes e comunidade escolar por inteiro devem dar as mãos e cerrar fileiras contra os retrocessos impostos pela Câmara dos Deputados ao FUNDEB. Todas as emendas vão contra os objetivos da EC 108 e precisam ser revertidas. Para tanto, a mobilização no Senado, e posteriormente na Câmara dos Deputados – que dará a palavra final sobre as possíveis alterações realizadas pelo Senado – é a primeira e urgente estratégia de reversão dos absurdos cometidos contra a educação pública e seus profissionais em âmbito do FUNDEB.

Essas importantes decisões ocorrerão todas na próxima semana – votação no Senado e eventual retorno à Câmara dos Deputados – e é preciso mobilizar urgentemente as bases sociais, pressionando os/as senadores/as e denunciando a farra inconsequente dos/as deputados/as que votaram contra a educação pública e a maioria do povo brasileiro.

Vamos à luta!

Brasília, 11 de dezembro de 2020

Diretoria da CNTE

FNPE promove tuitaço em defesa de recursos públicos para educação pública no Fundeb

O Fórum Nacional Popular da Educação (FNPE) promove nesta terça-feira (8), às 10h, o tuitaço #FundebUrgente, em defesa da regulamentação urgente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O principal foco da campanha é cobrar dos parlamentares o compromisso de destinar recursos públicos para educação pública, sem abrir brechas para convênios com instituições privadas com fins lucrativos no Ensino Fundamental e Médio. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) faz parte do FNPE e apoia a mobilização.

>> Acesse o banco de tuites: https://bit.ly/tuitaco_fundeb_urgente 
>> Baixe os cards de divulgação: https://bit.ly/cards_tuitaco_fundeb_urgente

Faltam poucos dias para terminar o ano legislativo e o Fundo ainda não foi regulamentado – se não for aprovado ainda neste ano, milhares de escolas de todo país poderão começar o ano de 2021 sem recursos. Além disso, o governo federal poderá definir as regras por meio de Medida Provisória, o que seria preocupante.

Qualidade da educação e fiscalização

No dia 17 de novembro, CNTE divulgou nota pública criticando o fato de que o relatório não regulamenta o CAQ (Custo Aluno Qualidade), que é uma métrica de investimentos que incorpora parâmetros como a variedade e quantidade mínimas de recursos materiais e humanos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem, em correspondência à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A inclusão do CAQ na PEC do Fundeb foi considerada uma vitória para as entidades ligadas à educação pela previsão de que o valor mínimo investido por aluno deveria subir, gradativamente, dos atuais R$ 3.700 anuais para R$ 5.700 até 2026.

Para o presidente da CNTE, Heleno Araújo, ainda há o problema da regulamentação deixar a comunidade escolar de fora da comissão que ficará responsável por avaliar os repasses para estados e municípios dos recursos do fundo, ficando a responsabilidade a cargo do Ministério da Educação (MEC). Para ele, essa proposta não contempla trabalhadores, estudantes, pais, mães, responsáveis, nem os conselhos de educação estão inseridos no debate inicial e as ponderações das etapas e modalidades da educação básica.

>> Acesse os materiais de divulgação

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CNTE

15 deputados entram com PDLs para garantir FUNDEB e reajuste do piso dos professores em 2021

Objetivo dos parlamentares é sustar efeitos da portaria do governo Bolsonaro que reduz custo-aluno de 2020 e zera correção do piso do magistério para o próximo ano. Projetos aguardam Despachos de Rodrigo Maia, presidente da Câmara.

Até o fechamento desta postagem, 17 deputados federais tinham dado entrada em Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para sustar os efeitos da Portaria Interministerial nº 3, de 25 de novembro de 2020. Rogério Correia (PTMG) é um dos autores de tais iniciativas.

Caso obtenham êxito em seus projetos, mais recursos permanecerão assegurados para o Fundeb, bem como um reajuste de no mínimo 5,9% para o piso nacional do magistério em 2021. PDLs aguardam Despachos de Rodrigo Maia, presidente da Câmara. 

Entenda melhor

A Portaria Interministerial nº 03 — de 25/11/2020 — foi publicada pelo governo Bolsonaro. Instrumento reduziu o valor do custo-aluno relativo ao Fundeb deste ano de R$ 3.643,19 para R$ 3.349,56. Com isso, o reajuste de 5,9% no piso do magistério já previsto para 2021 — caiu para 0% (zero). 

O que os parlamentares querem com os PDLs é sustar os efeitos dessa Portaria 03, para assegurar pelo menos o que já estava previsto de reajuste para os docentes no próximo ano e, evidentemente, mais recursos para o Fundeb.

Veja os nomes dos deputados que entraram com os PDLs:

  • Rogério Correia – PT/MG
  • Erika Kokay – PT/DF
  • José Guimarães – PT/CE
  • Alice Portugal – PCdoB/BA
  • Jandira Feghali – PCdoB/RJ
  • Márcio Jerry – PCdoB/MA
  • Professora Marcivania – PCdoB/AP
  • Perpétua Almeida – PCdoB/AC
  • Daniel Almeida – PCdoB/BA
  • Orlando Silva – PCdoB/SP
  • Danilo Cabral – PSB/PE
  • Fernando Rodolfo – PL/PE
  • André Figueiredo – PDT/CE
  • Túlio Gadêlha – PDT/PE 
  • Capitão Alberto Neto – REPUBLIC/AM

Fonte: Dever de Classe

[ARTIGO] O BULLYING E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA CULTURA ESCOLAR

Uma pesquisa de Welton Rodrigues de Souza e Adailson Silva Moreira.

Welton é filiado ao SINTED, Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS/Paranaíba. Professor de Educação Física efetivo na Escola Municipal Presidente Médici.

Adailson é Doutor em Psicologia Clínica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca – UNIFRAN, graduação em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP e Psicologia (licenciatura e bacharelado) pelo Centro Universitário do Norte Paulista –UNORP. Professor Adjunto da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS – campus de Três Lagoas.

Resumo: O enfrentamento das expressões da violência torna-se um desafio na atualidade, principalmente para a escola, que reproduz a cultura mais ampla da sociedade, mas também produz uma cultura própria a partir do social. Esse trabalho tem por objetivo refletir sobre as relações entre cultura e violência no contexto escolar. Por isso foi realizado a partir de revisão não sistemática de literatura que trata desta temática. A partir do material encontrado, foi possível traçar um panorama a respeito do bullying no ambiente escolar e suas repercussões na vida de agressores e vítimas. Os dados levantados evidenciaram que o bullying prejudica o desenvolvimento na infância e adolescência, gerando danos na fase adulta. Pode acarretar o desinteresse pela escola, déficit de concentração e aprendizagem, queda do rendimento, absenteísmo e evasão escolar, isolamento social, agressividade, irritabilidade, ansiedade, relatos constantes de medo e pode chegar a tentativas de suicídio. Assim, concluímos que os objetivos de formação dos professores devem ir ao encontro da necessidade de formar sujeitos capazes de entender e viver num mundo marcado pela diversidade, rompendo com as questões de violência entre os alunos. Todavia, este é um processo de longo prazo que deve ser incorporado na formação dos professores. Leia o artigo completo clicando no link: https://epf.unesp.br/pepe/index.php/pepe/article/view/55/28

O SINTED parabeniza os autores pelo incrível artigo e deixa o apoio aos pesquisadores que contribuem para o conhecimento educacional de nosso país. O bullying é uma das terríveis práticas existentes no ambiente escolar, um assunto importante que deve ser discutido por todos para que possa ser extinto definitivamente.

Como educadores, nosso dever é lutar contra essa cultura de ódio gratuito e evitar possíveis consequências no futuro do aluno. Pesquisas como essa, ajudam a contribuir no progresso de combate ao bullying, começando pela visão e ações do próprio educador.

Inscrições para o Encceja Nacional 2020 começam no dia 11 de janeiro

Prova será aplicada no dia 26 de abril de 2021

No dia 26 novembro, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou o edital do Exame Nacional para Certificação de Competências para Jovens e Adultos (Encceja) 2020 no Diário Oficial da União (DOU).

As inscrições começam a partir das 10 horas do dia 11 de janeiro até às 23h59 do dia 22 de janeiro, exclusivamente pela Página do Participante do Encceja (horário oficial de Brasília).

De acordo com o edital, os candidatos devem comparecer aos locais de provas com o uso obrigatório de máscara contra o covid-19, sob pena de eliminação do Encceja 2020.

Público Alvo:

  • Nível fundamental: acima dos 15 anos de idade.
  • Justificativa de Ausência do Encceja 2019: acima dos 18 anos de idade.

Cronograma:

  • Justificativa de Ausência do Encceja 2019: 14 a 20/12/2020
  • Inscrições: 11 a 22/1/2021
  • Cartão da Inscrição: a partir do dia 20/03/2021
  • Aplicação da Prova: 25/4/2021
  • Resultado do Nível Médio: data a definir
  • Resultado do Nível Fundamental: data a definir

Acesse o edital do Encceja Nacional 2020

Portal PNE

Decreto nº 10502/2020, de Jair Bolsonaro, Viola Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência

“O governo de Jair Bolsonaro segue na destruição de direitos, numa lógica perversa, promovendo atrasos e retrocessos e, mais uma vez, atingindo também as pessoas com deficiência em nosso país, desta vez, com a edição do Decreto nº 10502 em 30 de setembro de 2020, que trata da nova Política de Educação Especial.” (CUT).

A política para pessoas com deficiência , instituída pelo Decreto nº 10502/2020, viola direitos humanos da pessoa com deficiência assegurado constitucionalmente, quando viabiliza e legitima formatos educacionais na contramão das práticas inclusivas, corroborando para a segregação de tais sujeitos. Ao promulgar o Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008 e o Decreto nº 6.949, de 25 de Agosto de 2009, tornando o Brasil signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que em seu art. 24 defende a inclusão incondicional, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida. Isso significa que todas as outras leis nacionais devem seguir o que está na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. 


Ao localizar no pressuposto da inclusão ou na “insuficiência da escola”, a justificativa para não garantir o direito à convivência entre as diferenças, o presente decreto estigmatiza, exclui e segrega as pessoas com deficiência. Consideramos que tal decreto representa um retrocesso aos direitos adquiridos como disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e na Constituição Federal de 1988. O Decreto nº 10502/2020 ignora vozes dissonantes de famílias e movimentos civis que deveriam, através de ações participativas, discutir a importância da Inclusão como conceito orientador e prática possível. Vale ressaltar que a política por este dispositivo instituída não passou por discussão ampla com a sociedade e, especificamente, com representantes dos movimentos de luta pelos direitos da pessoa com deficiência. O texto dá às escolas a possibilidade de não aceitarem alunos de inclusão. 

Importante lembrar que o  Plano Nacional de Educação de 2014, que vale por 10 anos, ou seja, até 2024, postula que toda população de 4 a 17 anos com deficiência deve “ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. O decreto também não faz referência a parcerias com instituição jurídica sem fins lucrativos, o que indica a prevalência de um projeto privatista para o atendimento escolar e de outras atividades especiais voltadas às pessoas com deficiência no Brasil. 

A Educação Inclusiva tem como pressuposto a desconstrução das práticas de segregação as quais pessoas com deficiência foram historicamente submetidas. Ela requer investimentos de diversas ordens, incluindo a formação continuada dos profissionais de educação, a contratação permanente de profissionais de apoio e a garantia de recursos pedagógicos em quantidade e variedade, capazes de atender às diferentes necessidades educacionais de cada aluno. Na Educação Inclusiva não se deseja ou espera a separação entre sujeitos ou grupos, ao contrário, compreende-se que todas as pessoas têm a possibilidade de acessar e participar de um modelo de educação em comum, verdadeiramente emancipatório e igualitário. 

Mediante o exposto acima, o SINTED repudia o Decreto Nº 10502/2020 e solicita aos congressistas que o desaprovem, já que o mesmo contraria estudos e normas internacionais e nacionais para as pessoas com deficiência. 

Nota do DIEESE: impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos

Ao contrário do que tem sido afirmado pelo governo Bolsonaro e seus apoiadores, a reforma administrativa contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020) altera e retira direitos e garantias já consagrados para os atuais servidores públicos. Esta nota tem por objetivo explicitar, de maneira sintética, os impactos diretos e indiretos para este conjunto de trabalhadores e para a atuação sindical, caso essa PEC seja aprovada.

>> Baixe a nota em PDF

Impactos diretos

Estabilidade

Talvez a mais importante alteração que consta da PEC 32/2020 é o que se pode chamar de relativização da estabilidade. A estabilidade é regra constitucional e é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de bem atender ao cidadão.

Atualmente, a Constituição prevê, no artigo 41, as seguintes possibilidades para que o servidor público estável perca o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso);
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

A proposta em análise prevê que o servidor possa perder seu cargo a partir de uma decisão proferida por órgão judicial colegiado (segunda instância). Essa alteração representa um gravíssimo retrocesso para os servidores, visto que atualmente a perda do cargo só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo.

Desde a Constituição de 1934, a hipótese de perda judicial do cargo público somente acontecia depois do trânsito em julgado, o que foi mantido na redação originária da Carta de 1988. Caso a PEC32 seja aprovada, os servidores atuais poderão ser destituídos do cargo pela primeira decisão judicial colegiada (proferida por um tribunal), mesmo sendo alto o número de julgamentos favoráveis aos servidores nas últimas instâncias, que corrigem injustiças de decisões colegiadas anteriores.

A perda de cargo mediante processo administrativo não sofre alterações na PEC. Todavia, outro dispositivo do texto diz que a perda do cargo pelo servidor efetivo pode se dar a partir de uma avaliação periódica de desempenho, sendo que os critérios dessa avaliação deverão ser definidos em lei ordinária. Atualmente, a Constituição determina que lei complementar defina os critérios de avaliação de desempenho dos servidores, mas essa lei ainda não foi editada. O grande risco aqui é a possiblidade de aprovação de uma lei extremamente prejudicial ao conjunto dos servidores, que pode criar mecanismos que facilitem a perda do cargo, por um quórum inferior ao necessário para as mudanças na Constituição ou para a aprovação de uma lei complementar. Como se sabe, enquanto a aprovação de uma lei complementar exige maioria absoluta (que é o primeiro número inteiro superior à metade das cadeiras [1] em dois turnos de votação na Câmara e no Senado, uma lei ordinária exige apenas a maioria simples dos presentes à sessão, em um turno de votação em cada casa legislativa.

[1] 1 Como exemplo, o número de deputados federais no Brasil é 513. A metade é 256,5 e o primeiro número inteiro superior – a maioria absoluta – é 257.

Assim, apesar da Constituição Federal já prever a avaliação de desempenho – ainda não regulamentada -, o fato da PEC-32 instituir a definição daqueles critérios por meio de lei ordinária facilita a aprovação e, depois, possíveis alterações. Desta forma, o serviço público pode facilmente ser submetido a conjunturas políticas momentâneas, atendendo a intenções governamentais episódicas e a variações ideológicas do governo de plantão. Além disso, uma possibilidade não descartada está relacionada aos critérios e metodologias a
serem utilizados para efeito da avaliação de desempenho. Adicionalmente, decisões monocráticas de chefias poderão acentuar, ainda mais, as práticas já consagradas de assédio moral no âmbito do setor público.

Assim, uma coisa é aperfeiçoar instrumentos existentes de avaliação, ética, conduta, desempenho, o que sempre é e será bem-vindo; outra é sob a justificativa de se intensificar o ajuste fiscal a qualquer preço e da produtividade sujeitar o servidor à perda do cargo, por subjetividade das chefias e/ou arbítrio dos governantes.

Vedações a direitos e garantias já existentes

Outro ponto de atenção fundamental da PEC-32, para os atuais servidores, são as inovações trazidas pelo novo inciso XXIII do caput do Art. 37. Nesse dispositivo está prevista uma série de vedações aos servidores, transcritas a seguir.

a) férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b) adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c) aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d) licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço,
independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e) redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
f) aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
g) adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
h) progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
i) parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
j) a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.

Essa é apenas uma entre as muitas questões da proposta, tal qual apresentada, que pode gerar uma série de desigualdades entre servidores (investidos em cargo efetivo até a data de entrada em vigor do “novo” regime jurídico) e empregados públicos [2] (contratados antes da entrada em vigor da emenda constitucional). Isso porque o texto excetua essas vedações “na hipótese de haver lei específica vigente em 1º de setembro de 2020 que tenha concedido os benefícios ali referidos, exceto se houver alteração ou revogação da referida lei”. (grifo nosso)

[2] O Empregado Público é aquela pessoa aprovada em concurso público, porém que responde as regras estabelecidas pela CLT. Também chamados de celetistas, sua contratação está prevista no Art. nº 37, inciso II da Constituição Federal. Já os servidores públicos são aqueles regidos por uma lei própria, um estatuto jurídico, que regula a sua relação com a Administração Pública a que está vinculado.

Dois pontos precisam ser enfatizados nesse trecho extraído do texto da PEC-32. 1) A lei específica em questão já deveria estar em vigor antes mesmo que se tomasse conhecimento da PEC, que foi entregue à Câmara dois dias depois da data destacada; e 2) Apesar dos art. 2º e 3º da PEC-32 excetuarem os atuais ocupantes de cargos públicos dessas vedações, elas poderão se aplicar aos atuais servidores, pelo fato de que, se houver alteração ou revogação de lei que institui esses direitos, os atuais servidores e empregados públicos podem ser incluídos na nova regra geral instituída.

Normas gerais

Lei complementar federal disporá sobre normas gerais sobre os seguintes temas:
I – gestão de pessoas;
II – política remuneratória e de benefícios;
III – ocupação de cargos de liderança e assessoramento;
IV – organização da força de trabalho no serviço público;
V – progressão e promoção funcionais;
VI – desenvolvimento e capacitação de servidores; e
VII – duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas

Enquanto esta lei complementar não for editada, estados, DF e municípios exercem competência plena para suas especificidades. Isso afeta os atuais servidores, na medida em que
qualquer direito ou garantia concedida por lei estadual, distrital ou municipal será suspensa, caso contrarie o que dispuser a lei federal. Nesse caso específico, trata-se de “Mais Brasília, menos Brasil”, contrariando slogan que acompanhou o programa de governo do atual presidente Jair Bolsonaro.

Destaca-se, ainda, o item IV – organização da força de trabalho no serviço público com alguns questionamentos. A organização da força de trabalho no serviço público pretende organizar, em alguma medida, a atividade sindical? A negociação coletiva e o direito de greve poderão ser afetados? Cabe lembrar que, no setor público, não há regulamentações específicas que tratem tanto da negociação coletiva, como também do direito de greve.

Com relação ao item V – progressões e promoções funcionais, a suspeita é que os planos de carreira que utilizam o tempo de serviço como critério (único ou combinado com outros) para progressão sejam anulados, não podendo ser aplicados.

Cargos de liderança e assessoramento

Haverá alterações também na ocupação de cargos pelos atuais servidores. A regra atual prevê que as funções de confiança sejam destinadas exclusivamente aos servidores efetivos e que os cargos em comissão sejam em parte preenchidos pelos servidores públicos e em parte por trabalhadores que não sejam funcionários públicos. A proposta prevê que os cargos em comissão e as funções de confiança serão progressivamente substituídos pelos cargos de liderança e assessoramento. A nomeação desses cargos se dará através de ato do Chefe de cada Poder em cada ente (União, estados, DF e municípios), que disporá sobre os critérios mínimos de acesso e de exoneração. Serão destinados a atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas, sem fazer distinção entre aqueles cargos que poderão ser ocupados apenas por funcionários públicos, selecionados via concurso. Dessa forma, os
servidores verão diminuída a possibilidade de que venham a ocupar cargos estratégicos dentro da administração pública.

Diretamente relacionadas às alterações de ocupação dos cargos estão as mudanças propostas para o Art. 84 da Constituição, que aumentam demasiadamente os poderes do presidente da República. De acordo com a proposta de redação, caso não implique em aumento de despesa, o presidente, por meio de decreto, poderá, entre outras medidas, extinguir cargos em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, estando esses cargos ocupados ou não. Também estando vagos ou não, o presidente poderá transformar cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente. Nota-se, portanto, que osservidores que atualmente ocupam cargos na administração pública federal também estão ameaçados de perderem esses cargos.

No caso das licenças e afastamentos, os atuais servidores também serão prejudicados. Com exceção dos afastamentos previstos na Constituição; daqueles decorrentes de incapacidade temporária para o trabalho; de hipóteses de cessões ou requisições; e de afastamento de pessoal a serviço do governo brasileiro no exterior, para todos os demais ficam vedados, para fins de percepção de remuneração de cargo em comissão ou de liderança e assessoramento, função de confiança, gratificação de exercício, bônus, honorários, parcelas indenizatórias ou qualquer parcela que não tenha caráter permanente.

Impactos indiretos

Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)

Se aprovada a proposta do governo, apenas os futuros servidores ocupantes das carreiras típicas de Estado se vincularão necessariamente aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Os demais [3] poderão recolher contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), organizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

[3] Para saber as novas modalidades de ingresso no serviço público previstas na PEC-32, ver: https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2020/sinteseEspecialReformaAdministrativa.html

No caso dos contratos por prazo indeterminado, em especial nos estados, DF e municípios, os entes terão um prazo de dois anos – a partir da entrada em vigor da emenda constitucional – para fazerem a opção por alocar esses servidores no RGPS ou no RPPS.

De todo modo, serão menos contribuintes para os RPPS, o que certamente reduzirá a arrecadação e potencialmente aumentará os déficits atuariais e financeiros desses regimes. Isso pode levar a dificuldades para que entes e órgãos honrem com seus compromissos junto aos aposentados e pensionistas e também à instituição de cobranças extraordinárias de contribuição e/ou ao aumento do valor das alíquotas de contribuição.

Além disso, vale lembrar que os atuais servidores são os futuros aposentados. Hoje, os inativos, de modo geral, recebem reajuste de seus proventos de aposentadoria em paridade com os ativos. Com a adoção desses contratos atípicos, o fim da estabilidade e, portanto, a instauração da rotatividade no setor público, conjugada com a terceirização e o número significativo de servidores que passarão para a inatividade nos próximos anos, em pouco tempo, faltará paradigmas para tais reajustamentos.

Instrumentos de cooperação / contratos por prazo determinado

A PEC 32/2020, ao autorizar que União, Estados, Distrito Federal e Municípios firmem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e privados para a execução de serviços públicos, incluindo o compartilhamento de estrutura física e recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, pode levar à sublocação do público para o privado e a disseminação da privatização dos serviços públicos (nesse aspecto, a PEC excetua apenas as atividades privativas de cargos típicos de Estado).

Assim, haverá menos concursos públicos e menos pessoas ingressando em determinadas carreiras. Tudo isso implicará na fragilização da capacidade de reivindicação, de manutenção e ampliação de direitos.

Já os contratos por prazo determinado poderão ser utilizados, entre outras situações, quando ocorrer a paralisação de atividades essenciais. Essa permissão coloca em risco o direito e eficácia das greves no setor público.

Super poderes presidenciais
Conforme a proposta, caso não implique em aumento de despesa, caberá privativamente ao presidente da República, por meio de decreto:

>> extinguir cargos de ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;
>> criar, fundir, transformar ou extinguir ministérios e órgãos diretamente subordinados ao presidente da República;
>> extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional;

O argumento para essas ações é “aumentar a flexibilidade da gestão pública”, mas, na prática, isso reforçará o peso da caneta presidencial em detrimento do Congresso e do próprio interesse público. Como exemplos de entidades da administração pública autárquica e fundacional, podemos citar desde as Universidades e Institutos Federais de Educação, institutos como IBAMA, INCRA, ICMBio, INSS etc., até órgãos de fiscalização e controle, como as Agências Reguladoras (ANATEL, ANEEL, ANVISA, ANAC etc.) e outros como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Controladoria-Geral da União (CGU) etc.

A possibilidade de fusão, transformação ou extinção dessas entidades a partir de um decreto pode implicar no fim de importantes atividades e políticas públicas. Baseado em critérios discricionários e de disputas de poder, o presidente da República passaria a ter poderes para impedir que órgãos com informações negativas à sua imagem e à de seu governo fossem simplesmente extintos e deixassem de cumprir suas atribuições.

Negociação coletiva e movimento sindical
Do que já foi mencionado anteriormente, pode-se refletir sobre os impactos para a ação sindical que decorreriam da aprovação da PEC-32. Em primeiro lugar, é necessário lembrar que os servidores hoje podem se organizar em sindicato, mas não possuem regulamentação de data-base e negociação coletiva, ou seja, o Estado – enquanto empregador – não tem a obrigação explícita de negociar com seus servidores as condições de trabalho e remuneração, tal como acontece no setor privado. Muito embora o Brasil tenha ratificado a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (sobre o Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública), em 2010, promulgada em 2013 pela ex-presidente Dilma Rousseff e que aguarda até hoje a regulamentação. Sem reconhecer o que está previsto na Convenção 151 [4] da OIT, como democratizar a relação do Estado com a sociedade e com os servidores públicos?

[4] https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236160/lang–pt/index.htm

Em via oposta, o direito de greve no setor público, também sem legislação regulamentadora específica, tem sido tratado de forma análoga à previsão existente para o setor privado (Lei 7.783/89) e de forma bastante restritiva. Essas lacunas, combinadas ao que prevê a PEC-32, podem ter consequências drásticas para a atuação dos sindicatos e associações de servidores, tais como a fragmentação da base sindical.

As possibilidades abertas com a ampliação da terceirização, sobretudo com a adoção dos instrumentos de cooperação, combinadas com a contratação por instrumentos diversos e atípicos, especialmente os contratos por prazo determinado (que eventualmente poderão ser utilizados na substituição de trabalhadores grevistas) pulverizam as representações dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que reduzem sua capacidade de ação coletiva. Isso poderá levar a um enfraquecimento dos sindicatos e associações, que dificultarão a criação de uma identidade comum para uma ação coletiva.

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Considerações Finais

A PEC 32/2020 afeta não somente os futuros, mas também, os atuais servidores públicos. Imediatamente, temos o enfraquecimento da estabilidade, pois a perda do cargo poderá ocorrer após decisão judicial colegiada (em segunda instância, quando ainda há possibilidade de recurso), ou pela avaliação de desempenho, prevista da Constituição, porém, até aqui não regulamentada em lei complementar. Apesar de se ponderar que os atuais servidores estão fora das vedações de direitos e garantias, dificilmente a legislação que regulamenta esses pontos não será objeto de mudança ou até mesmo revogação. Além disso, os novos cargos de liderança e assessoramento indicam a primazia de apadrinhados políticos para a sua ocupação.

Além disso, nem todos os impactos serão sentidos no curto prazo ou de forma direta. A aprovação da reforma administrativa, tal como proposta pela PEC-32, pode ter efeitos para os servidores e empregados públicos em atividade, tais como prejuízos para os Regimes Próprios de Previdência Social, redução das equipes de trabalho, com consequente sobrecarga atrelados aos instrumentos de cooperação e aos contratos por prazo determinado e, não menos importante, a concentração de maiores poderes nas mãos do presidente da República para extinção, transformação e fusão de entidades da administração indireta, que pode levar a realocações de trabalho e término de algumas atividades em andamento.

O desafio para o movimento sindical – que também será impactado com essa reforma – é desmistificar o discurso oficial de que a PEC 32/2020 não afetará os atuais servidores públicos, dialogando e informando os trabalhadores sobre os efeitos nefastos para servidores e serviços públicos e atuando no Congresso Nacional durante a tramitação e votação da PEC. Mais do que isso, esse debate envolve toda a sociedade, na medida em que a precarização dos vínculos de trabalho no serviço público deverá levar a uma série de comprometimentos no atendimento aos cidadãos brasileiros em suas demandas sociais.

Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

BRASIL. Projeto de Emenda à Constituição PEC 32/2020. Altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PEC/2020/msg504-setembro2020.htm

BRASIL. Lei 8112/1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

(Dieese, 04/11/2020)

Congresso aprova proposta que retira R$ 1,4 bi da educação e libera recursos para obras

Aprovação ocorreu após governo se comprometer a recompor os recursos tirados da educação. Deputados e senadores votaram texto nesta quarta; proposta vai à sanção.

Por Elisa Clavery, Sara Resende, Gustavo Garcia, Fernanda Calgaro e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1 — Brasília

Deputados e senadores aprovaram nesta quarta-feira (4), em uma sessão do Congresso Nacional, um projeto de lei enviado pelo governo ao Legislativo que retira R$ 1,4 bilhão do orçamento do Ministério da Educação (MEC) deste ano e repassa os recursos para obras.

Com a decisão, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro. Devido à pandemia, as sessões do Congresso têm sido realizadas por um sistema remoto de votações que exige que as votações de deputados e senadores sejam feitas separadas.

A proposta autoriza o remanejamento e o uso de reservas de contingência que somadas chegam a R$ 6,1 bilhões. Esses recursos vão sair de sete ministérios – sendo a maior parte (R$ 1,4 bilhão) do orçamento do Ministério da Educação – e da Presidência da República.

Na realocação dos recursos, as pastas de Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional são as que mais recebem. Confira as pastas que ganham e as que perdem.

Recebem recursos:

  • Ministério do Desenvolvimento Regional: R$ 2,3 bilhões
  • Ministério da Infraestrutura: R$ 1 bilhão
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: R$ 50,5 milhões
  • Ministério de Minas e Energia: R$ 286,7 milhões
  • Ministério da Saúde: R$ 243,6 milhões

Perdem recursos:

  • Ministério da Educação: R$ 1,4 bilhão
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública: R$ 300 milhões
  • Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: R$ 9,6 milhões
  • Ministério da Economia: R$ 615,6 milhões
  • Ministério da Defesa: R$ 330 milhões
  • Ministério do Turismo: R$ 148,7 milhões
  • Ministério da Cidadania: R$ 385,2 milhões
  • Presidência da República: R$ 9,9 milhões

Corte na Educação

Segundo o texto, o MEC terá um cancelamento de recursos na ordem de R$ 1,56 bilhão e uma suplementação de R$ 160 milhões – resultando em um saldo negativo de R$ 1,4 bilhão.

Diante da resistência dos partidos de oposição em aprovar o projeto, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), esclareceu que o governo se comprometeu a enviar ao Legislativo um ofício recompondo os recursos para o MEC.

O líder do governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), disse que o acordado será cumprido. “Fica claro o nosso compromisso com a recomposição”, afirmou.

O relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), argumentou que os recursos remanejados são para “importantes obras infraestruturantes no Brasil”.

“Se não houvesse essa suplementação, essas obras iriam sofrer paralisação com grandes danos para a administração pública”, disse, em plenário.

Em seu relatório, o senador fez mudanças de ação dentro dos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Regional, seguindo um acordo entre o Congresso e o governo. Apesar de não mudar os valores para cada pasta, as alterações permitem, por exemplo, que a pasta da Saúde gaste mais com custeio de serviços de assistência hospitalar, em vez de gastar em investimentos.

Recursos

Em audiência pública no Senado, em setembro, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou que o bloqueio dos recursos feito pelo governo seria “em grande parte” para pagar “emendas parlamentares”.

Segundo Ribeiro, o governo precisou retirar dinheiro da educação para repassar aos projetos aprovados pelos próprios congressistas, que encaminharam recursos para outras áreas.

Parte da verba remanejada neste projeto deve ser destinada a programações genéricas dos ministérios, que podem ser usadas para atender a pleitos de parlamentares.

Apesar de terem objetivo semelhante, esses recursos não se tratam, a rigor, de emendas parlamentares. São uma verba extra do Orçamento que o governo permite que uma parte do parlamentares indique o seu destino.https://d887d49594e8dc05e579d31fdb9613c0.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

O critério é político, ou seja, geralmente a distribuição desses recursos é usada pelo governo para abastecer a sua base aliada, no que é chamado de “toma lá, dá cá”.

Já as emendas parlamentares têm características diferentes. Uma delas é que cada um dos 513 deputados e dos 81 senadores têm direito a indicar obras e ações para receberem dinheiro do Orçamento.

Em 2020, cada parlamentar pôde apresentar até 25 emendas, com valor total de R$ 15,9 milhões. Obrigatoriamente, metade deve ser destinada para ações e serviços públicos de saúde.

No caso das emendas, ao contrário dos recursos extras, é possível identificar quem indicou e para onde. Outra diferença é que o pagamento das emendas é obrigatório

Ministérios beneficiados

Os ministérios do Desenvolvimento Regional e da Infraestrutura são os principais responsáveis por obras federais em todo o país e, por isso, bastante procurados por parlamentares que querem puxar recursos para suas bases eleitorais.

A pasta comandada por Marinho recebe, pelo remanejamento, R$ 2,3 bilhões. O dinheiro deve ser aplicado no programa de integração do Rio São Francisco, na recuperação de bacias hidrográficas, em projetos da Codevasf, na construção de barragem e no abastecimento de água em regiões de seca, entre outras ações.

Já o Ministério da Infraestrutura recebe cerca de R$ 1 bilhão, que será usado, por exemplo, para a construção e manutenção de estradas e implementação de trechos ferroviários.

Entre suplementação e cancelamento, o Ministério da Saúde tem saldo positivo de R$ 244 milhões. A verba deve ser usada no Fundo Nacional de Saúde (FNS) e na estruturação das redes de atenção básica e especializada em saúde, por meio de transferências a estados e municípios.

Justiça Federal

Os deputados aprovaram também na sessão desta quarta-feira outros 28 projetos, que remanejaram recursos e abriram crédito em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Poder Judiciário.https://d887d49594e8dc05e579d31fdb9613c0.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Setes destes projetos abriram crédito especial em favor das justiças Eleitoral, Federal e do Trabalho, além do Ministério Público da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Somados, os projetos que destinaram verbas aos diferentes ramos da justiça e órgãos do Ministério Público e do Poder Judiciário chegam a R$ 81.756.961.

Tuitaço pela regulamentação do Fundeb é marcado para o dia 4 de novembro

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) marcou para o próximo dia 4 de novembro a mobilização virtual “Tuitaço” para cobrar dos parlamentares a regulamentação urgente do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica foi aprovado em agosto deste ano como Emenda Constitucional (EC) 108.

A ação está marcada para às 10h e vai reivindicar de deputados/as e senadores/as uma regulamentação que seja de fato destinada a recursos para a educação básica pública, sem desvios para outras finalidades. Além disso, a mobilização vai cobrar dos parlamentares uma distribuição justa dos recursos do Fundeb de modo a reduzir as desigualdades sociais e regionais, e que promova uma educação de qualidade para todos, com valorização dos profissionais.

A CNTE já divulgou uma nota explicando em detalhes quais são as questões a serem priorizadas nos projetos de lei que tratam da regulamentação do Fundeb Permanente – acesse.

No dia 4 de novembro, a CNTE também vai participar da audiência pública na Câmara dos Deputados para debater a valorizaçao dos profissionais da Educação no Fundeb. O público poderá enviar perguntas aos palestrantes pelo site e-cidadania: bit.ly/edemocracia_1667

Como participar do Tuitaço

1. Acesse os materiais da CNTE:

Sugestões de tuites (textos)
http://bit.ly/tuitaco_regulamenta_fundeb

Artes
http://bit.ly/artes_regulamenta_fundeb

2. Recomendações:

– Publique diferentes frases com a hashtag #RegulamentaFundeb a partir das 10h

– Compartilhe (retuite) e curta posts da campanha que mencionem a hashtag

– Use o Tweetdeck (https://tweetdeck.twitter.com/) para agendar tuites – é só acessar com o mesmo login e senha da sua conta do Twitter. Sugestão: agende uma frase a cada cinco minutos, das 10h às 11h. Se você tiver mais tempo pode agendar um número maior de frases num intervalo menor, sempre começando às 10h.

– Peça para amigos e seguidores participarem do tuitaço – quanto mais contas abordarem o tema e usarem a hahstag, mais chances do termo #RegulamentaFundeb chegar aos assuntos mais comentados do momento (trending topics)

– Marque deputados/as e senadores/as que têm perfil ativo no Twitter

Se preferir, baixe as artes a seguir

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tt questoes priorizadas
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tt recursos so educacao
tt reducao desigualdades

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