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LC 173 – MAIS UMA PAULADA NO FUNCIONALISMO

A Lei Complementar nº 173/2020 trás em seu bojo uma série de restrições em relação à gestão pessoal do funcionalismo público em geral, ficando ao critério dos estados e municípios a sua aplicabilidade. Mas, os entes federativos que sentirem necessidade de ajuda financeira do governo federal neste momento de pandemia, deverão obrigatoriamente se submeter a esta legislação.

A lei veda a nomeação de aprovados em concursos, a concessão de vantagens como adicionais, progressão e ascensão, horas-extras, gratificações, implicando no congelamento das nossas carreiras. Também proíbe o reajuste salarial, exceto em ação judicial, o que praticamente impede as negociações com os governos. Além desses, a lei trás outras séries de restrições.

Em quase todos os momentos que o nosso país passou por crises, o funcionalismo público é requerido a dar “sua taxa de contribuição”. Diuturnamente somos criticados por recebermos salários “acima da média” em relação à iniciativa privada. Ora, se temos uma sociedade ainda com rendimentos modestos e com grande desigualdade econômica, não se pode querer nivelar por baixo os rendimentos dos trabalhadores. Ao contrário, aqueles que recebem abaixo do necessário para um bom padrão de vida devem ter seus rendimentos melhorados, acompanhando os do serviço público e não o contrário.

A CNTE estará entrando nos próximos dias com outra ADI no STF, contra essas medidas. Segundo o nosso advogado, Dr. Ronaldo Franco, essa medida é cabível. Assim, ficamos no aguardo da decisão do STF, que esperamos ser favorável ao nosso pedido.

Petrônio Alves Corrêa Filho – Departamento de Imprensa e Divulgação

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