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Professores e professoras ocupam as redes pedindo a valorização do magistério

A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana um novo índice de correção do piso salarial dos professores e professoras da educação básica, que é totalmente contrário à política de valorização dos profissionais do magistério.

Os parlamentares vão votar o requerimento nº 108, de 2011, (PL 3.776/2008), que pretende alterar o parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 (Piso Nacional do Magistério), que estabelece o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como único critério de correção do piso salarial nacional dos educadores.

A Confederação Nacional dos trabalhadores em Educação (CNTE) está fazendo uma mobilização virtual contra a alteração da Lei do Piso Nacional, com a hashtag #ValorizeOPisoDoMagistério. A mobilização reivindica que os que deputados e deputadas retirem da pauta o requerimento nº 108 e que conversem com a categoria sobre como valorizar profissionais da educação.

Segundo a CNTE, a forma atual de atualização do piso do magistério está vinculada ao crescimento percentual do valor aluno ano do FUNDEB, sistemática essa que garantiu ganho real ao piso desde a sua implementação.

Ainda assim, diz a direção da entidade, estudos revelam que a remuneração média dos docentes da educação básica, detentores de diploma de curso superior, representa pouco mais da metade da de outros profissionais brasileiros (não professores) com mesmo nível de escolaridade. Em nível internacional a situação é ainda mais vexatória e preocupante.

A última pesquisa da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), intitulada Education at a Glance, posicionou o Brasil na última posição no ranking salarial do magistério entre as 40 nações e blocos regionais analisados. Em 2019, a média salarial do magistério na OCDE, em início de carreira, foi de US$ 34.943,00, enquanto na Europa foi de US$ 33.871,00, na Alemanha US$ 63.866,00 e em Luxemburgo US$ 79.551,00. No Brasil, nesse mesmo período, a média salarial anual de nossos professores foi de US$ 13.971,00.

A mesma pesquisa, entre outras, revela que a qualidade da educação está diretamente relacionada à valorização dos profissionais da educação. Os países mais bem posicionados no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA) são os mesmos que mais investem no custo per capita estudantil e nos salários do magistério.

O novo FUNDEB, aprovado no último dia 21, na Câmara dos Deputados, elevou a atual complementação da União destinada ao Fundo de 10% para 23%. A emenda constitucional também reservou percentuais de subvinculação para a remuneração dos profissionais da educação e aprovou a instituição do Custo Aluno Qualidade como indicador de investimento no nível básico escolar. Trata-se de medidas bastante coerentes frente à necessidade de se elevar o padrão de qualidade com equidade nos diferentes sistemas de ensino do país.

O novo FUNDEB também está em consonância com diversas metas da Lei 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação 2014-2024, especialmente as que preveem a inclusão e a qualidade estudantil, a valorização dos profissionais da educação e maior investimento nas redes de ensino.

“Se o parlamento, os governadores e prefeitos entendem ser necessário rever o critério de reajuste do piso salarial do magistério, a CNTE espera, ao menos, que os profissionais da educação sejam ouvidos nesse processo de tramitação do PL 3.776/2008”, diz a direção da CNTE, que complementa: “E isso se faz necessário por dois motivos. Primeiro, para garantir o debate democrático sobre um tema de enorme repercussão social (além de financeira). Segundo, porque o referido projeto de lei precede a aprovação do Plano Nacional de Educação e do novo FUNDEB. Em relação ao PNE, a meta 17 prevê equiparar o rendimento médio do magistério de nível básico com o de outros profissionais com escolaridade equivalente. E a política remuneratória do piso do magistério está em consonância com essa e outras metas do PNE”.

A CNTE ressalta que o reajuste do piso do magistério já foi sido divulgado para esse ano de 2020, portanto nada justifica a pressa excessiva em aprovar um projeto extemporâneo e que não atende as necessidades atuais da escola pública brasileira e de seus profissionais.

CUT

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