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SINTED CONVOCA: ASSEMBLEIA GERAL

Trabalhadores da educação da Rede Municipal e Rede Estadual para uma Assembleia Geral a ser realizada no dia 30/07/2019 (terça-feira), às 17h15 em última chamada, com as seguintes pautas:

➡️ Retirada de delegados para o XXVII Congresso Estadual da FETEMS em Bonito – MS, nos dias 19 a 21 de setembro;
➡️ Repasse do Conselho dos Presidentes.

ATENÇÃO! SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO PASEP

Nesta quinta-feira (25/07/2019) inicia o pagamento do PIS/PASEP no valor de 998,00 reais. Quem recebeu em 2018 até dois salários mínimos, tem direito de receber.

A partir do ano que vem só terá direito de receber o PIS/PASEP quem recebeu em 2019 até 1.364,00 reais. Vejam o calendário de pagamento e consulte pelo SITE do Banco do Brasil se você tem direito de receber.

Tem que estar com o número do PASEP em mãos para fazer a consulta. Grande abraço Wilds Ovando (Sec. dos Funcionários Administrativos/FETEMS).

Consulte seu PASEP: https://www36.bb.com.br/…/…/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx

Diário Oficial do Estado publica a regulamentação da Jornada de 6 horas

Nesta segunda-feira (22), o Diário Oficial do Estado publicou a regulamentação da Jornada de 6 horas dos servidores administrativos da Rede Estadual de Ensino (Página 45).

R E S O L V E:

Art. 1º Fixar a jornada de trabalho dos servidores efetivos integrantes do Grupo Educação, da carreira Apoio à Educação Básica, lotados nas escolas da Rede Estadual de Ensino, em 6 (seis) horas diárias, observando-se como início da jornada o horário de funcionamento da unidade escolar em cada período.

Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores lotados na sede da Secretaria de Estado de Educação, Assessorias, Coordenadorias Regionais de Educação, Núcleos e demais unidades vinculadas ao Órgão Central/SED será de 8 (oito) horas diárias, observando-se que a jornada diária deverá ser cumprida durante o horário de expediente fixado para a repartição, nos dias úteis, que é das 7h30min às 17h30min, conforme estabelece o Decreto Estadual n. 15.192, de 18 de março de 2019.

Parágrafo único. Aos servidores públicos é assegurado o intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas para almoço e/ou descanso, a ser definido pela chefia imediata, conforme a necessidade do serviço.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2019.

CAMPO GRANDE/MS, 18 DE JULHO DE 2019.

[ARTIGO] A morte comemorada, de forma tão vil, desprezível, inaceitável e desumana

O Vereador por Três Lagoas/MS, Sr. Renée Venâncio, não cansa em destilar seu discurso de ódio contra pessoas que pensam diferentemente de si. Reacionário no trato das questões das populações vulneráveis, o Vereador, dessa feita, não apenas praticou seu discurso de ódio, como, também, incentiva com sua conduta a que outros reproduzam esse vil discurso, desarmônico e que só faz polarizar a agressividade na sociedade. Em tese, o Vereador teria praticado a quebra do decoro parlamentar por seu comentário absolutamente indigno ao comemorar o fato de um motorista ter atropelado manifestantes do MST, num protesto pacífico em Campinas, incitando ao ódio de pessoas com pensamento autoritário e desagregador, como o dele.

A morte comemorada, de forma tão vil, desprezível, inaceitável e desumana, fora de um Senhor de 72 (setenta e dois) anos, trabalhador, honesto e totalmente vulnerável, o qual foi atropelado, de maneira covarde, enquanto exercia seu direito subjetivo de manifestação. O motorista, autor de tamanha barbárie, fugiu, sem ao menos prestar socorro, deixando a população presente incrédula, diante o cenário nefasto.

Ocorre que, após trágico acontecimento, o parlamentar supramencionado, tentou justificar o injustificável, usando de uma hermenêutica, totalmente, contraria a Lei Brasileira, afirmando, conforme consta no print em tela, que o assassino agiu em “legitima defesa de seu direito de ir e vir”.

Como já mencionado, a conduta do parlamentar Três-lagoense destoa, complemente, do comportamento ético, humano e cívico que esperamos de um representante popular. O que, em tese, evidencia quebra de decoro parlamentar.


Texto por: Lucas Jr. S. Santos. Aluno do 9° semestre do curso de Direito da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul – UFMS.

[EVENTO] Dia da Mulher Negra, Latino-americana e Caribenha

O Conselho Municipal dos Direitos do Negro – CMDN de Três Lagoas estará realizando uma Roda de Conversa sobre o Dia da Mulher Negra, Latino-americana e Caribenha, que é comemorado no dia 25 de julho.

A Roda de Conversa tem o apoio do SINTED e da Prefeitura Municipal de Três Lagoas. O evento será gratuito e aberto para quem quiser participar.

📆 SALVE ESSA DATA: dia 23 de julho, às 18h, no SINTED (R. Zuleide Pérez Tabox, 836 – Centro).

FETEMS, através da CNTE, entra no STF contra alterações da LC 87/2000

Após a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovar em primeira votação o projeto de alteração da LC 87/2000, diminuindo o salário do(a) Professor(a) Convocado(a) e prolongando para 2025 a integralização do PISO NACIONAL para 20 horas, de 2021 para 2025, o Presidente da FETEMS (Federação dos Trabalhadores de Mato Grosso do Sul), Professor Jaime Teixeira entrou em contato IMEDIATAMENTE com a CNTE (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO) para que esta outorgasse procuração ao advogado da Federação, Dr. Ronaldo Franco, para manejar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra as referidas alterações, após a promulgação pelo Governador Reinaldo Azambuja.

Somente uma CONFEDERAÇÃO pode propor ADI no STF, por isto a FETEMS conseguiu da CNTE tal procuração e parceria.

A FETEMS e a CNTE possuem a firme convicção de que as alterações na LC 87 violam dispositivos da Constituição Federal e por isto acreditam que o STF reverterá os atos do governador do Estado.

Assessoria FETEMS

JORNADA DAS 6 HORAS: VITÓRIA DOS TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA REDE ESTADUAL

No dia 25 de junho, membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Três Lagoas e Selvíria (SINTED) estiveram no Conselho de Presidentes, realizado pela Federação dos Trabalhadores da Educação de Mato Grosso do Sul (FETEMS), em Campo Grande, para falar das seguintes pautas: Jornada de seis horas dos administrativos; Eleições para diretores; Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN); Alterações na Lei Complementar 087/2000; e Reforma da Previdência.

Durante o Conselho, foi repassada a nossa vitória sobre a manutenção das seis horas para os administrativos da Rede Estadual. A próxima pauta de luta será a reestruturação da carreira, o prazo para definição será até 30 de julho.

MAIS UM AVANÇO NA CLASSE TRABALHADORA DA EDUCAÇÃO. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

Tabela reduz salário de 90% professores em MS

Manifestação Sinted maio 2019

… o ganho acima do piso, se aplica apenas aos profissionais do magistério, categoria escassa em MS, cerca de 0,6% do total dos mais de 11 mil profissionais da educação.

A tabela que traz a redução de quase R$ 2 mil nos salários de professores temporários convocados pelo governo de Mato Grosso do Sul, foi publicada na edição dessa segunda-feira (15) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Anteriormente os professores contratados em regime temporário recebiam R$ 6.079, com a redução, de 32,55%, passam a receber R$ 4,1 mil, um decréscimo de R$ 1.979 no salário dos educadores. Os valores já entram em vigor hoje.

Conforme levantamento a Secretaria Estadual de Educação, cerca de 90% dos professores passam a receber o valor menor. O que representa 40 horas semanais. A lei assinada por Azambuja, é justificada a contingência, segundo o gestor estadual.

Azambuja chegou a dizer que os professores temporários ganhariam 10% acima do piso nacional.

Porém, o ganho acima do piso, se aplica apenas aos profissionais do magistério, categoria escassa em MS, cerca de 0,6% do total dos mais de 11 mil profissionais da educação. E mesmo no caso dos Magistrados, não receberão os ‘10%’, anunciados por Azambuja, e sim 7% acima do piso nacional, o que equivale à 2.733,33.

Em algumas situações, professores que lecionam 20h na semana devem receber ainda menos. De acordo com a Secretaria de Educação, não dá para especificar o quanto ganharão ao certo, pois, conforme a pasta, há docentes com aportes ao salário, horas complementares, adicional de função da graduação.

Os valores chegam a se equiparam a funções comuns, que não são necessários diplomas, o caso de vendedores pracistas, entre outros. Graduado sem licenciatura ganhará R$ 3.690; docentes com especialização, R$ 4.373,27 e mesmo quem já tiver Mestrado/Doutorado, receberá R$ 4.510.

A secretária da Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, disse ao Campo Grande News, que o projeto do governo se fez necessário. “Ou não paga ou faz redução, é matemática pura”.

Órgão que representa dos professores, Federação dos Trabalhadores em Educação de MS (Fetems) reagiram impetrando recurso. Segundo o presidente da entidade, Jaime Teixeira, que será levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda hoje.