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STF reforça constitucionalidade da abordagem de gênero em escolas

Em nova decisão, o Supremo Tribunal Federal voltou a declarar a inconstitucionalidade de leis que proíbem a abordagem de gênero em escolas. A corte concluiu na sexta-feira, 26 de junho, o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 460, que se refere ao artigo 2º do Plano Municipal de Educação de Cascavel (PR), de 2015. Segundo esse trecho, é vedada a “adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”. A Ação foi movida pela Procuradoria Geral da República.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou tanto a inconstitucionalidade formal, pois não cabe a municípios legislar sobre conteúdo didático e formas de ensino, como a inconstitucionalidade material, por contrariar princípios constitucionais, valores democráticos e de autonomia pública e liberdades individuais, a tolerância e a convivência com a diversidade. “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”, afirma o voto do ministro. Ele ainda ressalta que a escola e os profissionais de educação são necessários para a formação mais ampla dos alunos, “por mais capacitados e empenhados que sejam os pais”.

Em outros três julgamentos, sempre por unanimidade, o STF já havia se pronunciado pela inconstitucionalidade de leis similares (veja abaixo). No último julgamento, sobre lei municipal de Ipatinga (MG), o STF foi além: estabeleceu que abordar gênero e sexualidade nas escolas é dever do Estado. Para organizações e redes de educação e direitos humanos, os resultados são mais uma vitória na defesa de uma educação de qualidade e dos direitos das mulheres e da população LGBT, pois a censura às escolas e à atividade docente e a proibição da abordagem de questões de gênero e sexualidade promovem discriminações e violências e estimulam perseguições contra integrantes da comunidade escolar.

Um grupo de organizações e redes de sociedade civil que vem atuando contra a censura nas escolas elaborou subsídios ao STF que atestam a violação de direitos básicos em leis que proíbem a abordagem de gênero e em outras inspiradas no movimento Escola sem Partido.

Entre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das

Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF, inclusive na ADPF 460.

Julgamentos anteriores

A primeira decisão do Supremo afirmando a inconstitucionalidade da proibição de temáticas relacionadas a gênero em escolas se deu com a ADPF 457, que teve julgamento concluído em 24 de abril. A legislação questionada foi a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. Em 2017, a Procuradoria Geral da República apresentou a ação, que passou a ter relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão afirma que a “imposição do silêncio, da censura e, de modo mais abrangente, do obscurantismo” contraria o princípio da igualdade perante a lei e que a lei não cumpre o dever estatal de promover políticas de inclusão. Em 8 de maio, foi concluído o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 526, que questionava a legalidade do § 5º do art. 162 da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, acrescido pela Emenda n. 47/2018 – o trecho proibia qualquer menção a gênero ou orientação sexual em atividades pedagógicas da rede municipal de ensino. A ADPF foi iniciativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Além de ressaltar a incompetência do município para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a relatora, ministra Carmen Lucia, afirmou em seu voto que as proibições “suprimem parte indispensável de seu direito ao saber”, além de desobedecerem ao direito à liberdade de cátedra e o
pluralismo de ideias.

O terceiro caso, em 28 de maio, foi a ADPF 467, sobre legislação de Ipatinga (MG) que excluía da política municipal de educação qualquer referência à diversidade de gênero e à orientação sexual. Na decisão, o relator, Ministro Gilmar Mendes, entende não apenas que a censura ao debate é inconstitucional, como também que a abordagem de gênero e sexualidade é uma obrigação de secretarias de educação, escolas e professores. “O dever estatal de promoção de políticas de igualdade e não discriminação impõe a adoção de um amplo conjunto de medidas, inclusive educativas, orientativas e preventivas, como a discussão e conscientização sobre as diferentes concepções de gênero e sexualidade”, afirma o voto do Ministro Gilmar Mendes.

Outras ações no STF

Além das ações mencionadas, existem mais 12 ações em andamento no Supremo. Três delas – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta. Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org), lançado no final de 2018 por sessenta instituições de educação e direitos humanos, como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 226 projetos de leis nos legislativos municipais e estaduais de todo o país inspirados nas ideias do movimento Escola sem Partido e de movimentos ultraconservadores similares (https://www.escolasemmordaca.org.br).

(Ação Educativa, 29/06/2020)

CNTE

CNTE questiona a troca do terceiro Ministro da Educação em menos de 18 meses

A chegada de Jair Bolsonaro ao Palácio do Planalto se deu por meio de uma enxurrada de notícias falsas e deliberadamente espalhadas por milhões de contas nas redes sociais na época das eleições de 2018.

O Tribunal Superior Eleitoral de nosso país se esquiva ainda de fazer o adequado julgamento desse momento, de forma a restabelecer a verdade histórica e rever essa enorme fraude imposta aos/às brasileiros/as e à própria democracia do país. A falsidade desse governo não se limitou, no entanto, ao momento de sua eleição. Mais de uma vez, e não raro, membros desse governo foram pegos em mentiras grotescas sobre seus currículos. O último caso estarreceu a todos/as por vir do novo e recém-indicado Ministro da Educação Decotelli, que sequer chegou a tomar posse.

Na última semana, desde que seu nome fora indicado ao cargo de gestor nacional da educação brasileira, uma enxurrada de notícias e investigações deu conta que o Ministro Decotelli incorreu no crime de falsidade ideológica, crime tipificado em nosso Código Penal, por mentir sobre os títulos que possuía inscritos em seu Currículo Lattes. O pós-doutorado por ele anunciado nunca foi um curso de pósdoutoramento, informação prestada pela universidade alemã que ele informou falsamente. Seu próprio título de doutorado, que ele disse ter alcançado em uma universidade argentina, também foi por ela negado, que emitiu nota informando que ele havia sido reprovado na apresentação de seu trabalho. A Fundação Getúlio Vargas, importante instituição de ensino e pesquisa no Brasil, por ele informado como seu local de docência por anos, também veio a público dizer que ele nunca trabalhou como professor por lá.

É vexatória e repugnante essa postura reiterada de membros do alto escalão do Governo Bolsonaro em fraudar e falsear a realidade, de modo absolutamente deliberado. São, em grande medida, mentirosos compulsivos e pessoas que passaram a vida metidas em fraudes diversas. Acreditaram que poderiam passar incólumes à vigilância pública porque, certamente, sempre atuaram nas sombras.

Em um momento tão difícil como esse, que o Brasil e o mundo atravessam, exigimos pessoas públicas comprometidas com a “coisa” pública! O Brasil precisa, mais do que nunca, de comprometimento com o seu futuro! E a educação necessita ser pauta prioritária na agenda nacional! É revoltante que, em uma situação tão adversa por qual atravessa o país, em plena crise sanitária, esse governo não consiga se ater aos grandes problemas nacionais, que urgem serem enfrentados e resolvidos. A total ausência de coordenação e liderança nacional cobra seu preço agora: precisamos de soluções criativas para a retomada das aulas em nossas escolas! É urgente a aprovação do novo FUNDEB que, diante da absoluta inação do governo federal, dá protagonismo ao Congresso Nacional em uma matéria de atribuição eminentemente da União!

Trata-se de um governo que se esconde dos problemas a serem enfrentados! Não suportamos mais tanto descaso e mentira! A sociedade brasileira urge pelo impedimento imediato desse Presidente e de toda a sua equipe irresponsável que o cerca! Os/as educadores/as brasileiros/as se somam a esse esforço e por isso lutarão sempre, em defesa da democracia e do direito público e universal à educação!

Brasília, 30 de junho de 2020
Direção Executiva da CNTE

A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 – CONSEQUÊNCIAS SOBRE O SERVIDOR PÚBLICO

A LC 173/2020 tem por objetivo o auxílio financeiro, entregue pela União, aos Estados e aos Municípios, para mitigar as dificuldades financeiras e financiar ações de enfrentamento a COVID-19. Ela trás em seu bojo uma série de exigências aos entes federados que atingem diretamente a vida profissional dos servidores públicos:

1-      Proibição de contratação de pessoal e realização de concursos

A LC 173/2020 determina, no artigo 8.º, que a União, os Estados, o DF e os municípios ficarão igualmente proibidos até 31 de dezembro de 2021 de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título E realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias.

As exceções se dão nas hipóteses de reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, de reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, das contratações temporárias para atender necessidade excepcional interesse público (art. 37, inciso IX da Constituição Federal), das contratações de temporários para prestação de serviço militar e das contratações de alunos de órgãos de formação de militares.

2-      Suspensão dos concursos homologados até o Decreto n.º 6/2020

No artigo 10, a Lei passa a suspender os prazos de validade dos concursos públicos já homologados em todo o território nacional na data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União, EM DEZEMBRO DE 2.021.

3-      Proibição sobre gratificações, adicionais, progressão de classe e de nível, reajustes a partir de 20 de julho de 2020 para ativos e aposentados, a não ser em questões judiciais.

Se conseguir justificar que se trata de contratação emergencial com vistas à superação de dificuldades referentes à calamidade pública (§1º do art.8º da LC 173/2020) e se não significar aumento da despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao encerramento do mandato, será possível, pois a contratação é por prazo determinado, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. É indispensável, no entanto, observar o que estabelece a Lei nº 9.504/97 e respeitar seus prazos.

FETEMS realiza Formação Sindical pelo Google Classroom. O Eixo I “Concepção Política e Sindical será dia 02 de julho, às 18 horas

A FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul) sempre a frente na Comunicação e formação , inova mais uma vez com o Curso de Formação Sindical on-line pelo Google Classroom, devido a Pandemia COVID-19 – CoronaVírus. 


Os Módulos da Formação Sindical da FETEMS será pelo Google Classroom que é um sistema de gerenciamento de conteúdo para cursos que procuram simplificar a criação, a distribuição e a avaliação de trabalhos. Ele é um recurso do Google Apps para a área da Educação.
O Eixo I “Concepção Política e Sindical iniciará no dia 02 de julho, às 18 horas. As inscrições podem ser feitas até o dia 03 de julho de 2020 (para quem já  enviou é  necessário confirmar pelo sistema) , pelo site da FETEMS www.fetems.org.br ou clicando direto neste link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfS-AXvX-84J9Q-NbjNxaHWfnDJDlqnJiz5zfjVlr9sndpFbw/viewform

Lembrando que os certificados estarão disponibilizados no site da FETEMS ao fim de cada módulo e só estará disponível para impressão, se a participação for de 100%. Basta acessar pelo seu CPF.


“A Formação é essencial para a consciência de classe dos(as) trabalhadores(as) e impulsionará a lutar em defesa dos direitos da classe trabalhadora. Além disso, a conjuntura política e econômica exige da classe trabalhadora momento de estudo e formação para compreender as contradições e assim organizar os trabalhadores e fortalecer a nossa luta. O Programa de Formação da CNTE é o esforço concreto para capacitar novos quadros, fundamentais para a atuação no cenário atual, e para reincorporar aqueles que estão dispostos a fazer o caminho de luta do Movimento Sindical.  Com o objetivo de recompor e aumentar os quadros sindicais da área é que FETEMS desenvolverá essa formação por meio da nossa secretaria de formação. Sendo assim, em 2020 e 20121 a FETEMS desenvolverá a Formação que a CNTE propõe em sua política.  Contamos com a participação e empenho de tod@s!!”, Onivan de Lima Correa, Secretário de Formação Sindical da FETEMS.


“A FETEMS, assumindo o compromisso de ser cada vez mais forte é que convidamos a nossa base e direção a participar da Formação Sindical que acontecerá até o primeiro semestre de 2021. A formação é um momento de conhecer a História do Movimento Sindical, de analisar a nossa realidade e construir uma organização cada vez mais forte em defesa dos nossos direitos e da organização dos(as) trabalhadores(as) em Educação. A formação é um processo essencial e um compromisso do movimento sindical para que possamos continuar a nossa luta”, Professor Jaime Teixeira, Presidente da FETEMS.“A formação sindical é um espaço permanente de reflexão e construção coletiva do conhecimento dos trabalhadores (as) a partir do seus locais de trabalho, de suas vivências e experiências. Como concepção de educação dos trabalhadores (as), nós da CUT defendemos a concepção de Educação Integral, que abrange todas as dimensões da educação (cultural, técnica, social, política, pessoal) em um processo permanente de construção coletivo e dialógico do conhecimento, vivenciado através de um fazer pedagógico e metodológico, sem dúvida, emancipador, onde os conteúdos, os diálogos, os debates e as reflexões se constituem em processos de (re) construção de novos conhecimentos, promovendo um empoderamento visível dos/as envolvidos, percebido nas falas, na atuação e na ação no dia-a-dia pessoal e sindical”, enfatizou a Vice-Presidenta da FETEMS, Sueli Veiga.

FETEMS

STF conclui julgamento que proíbe a redução da jornada de trabalho e dos vencimentos de servidores públicos

Foto: STF

Em sessão plenária virtual do último dia 24, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2238, que havia sido suspenso em 22.08.2019, declarando inconstitucional o parágrafo 2º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O referido dispositivo facultava ao gestor público reduzir temporariamente a jornada de trabalho e adequar os vencimentos dos servidores públicos à nova carga horária.

Essa decisão ocorre em um dos momentos mais agudos de ataques aos direitos dos servidores públicos, seja por razões da pandemia da COVID-19, seja pela implementação do projeto ultraliberal de Bolsonaro e Guedes que visa reduzir as funções do Estado e mitigar direitos dos servidores.

Nos próximos dias a CNTE ingressará com outra ADI no STF, desta vez para questionar a suspensão temporária dos planos de carreira dos servidores públicos, prevista na Lei Complementar 173/2020, bem como a não vinculação à educação de parte das perdas tributárias de Estados, DF e Municípios repassada pela União aos entes subnacionais na forma de “auxílio” financeiro.

Em relação ao congelamento dos vencimentos e da carreira dos servidores públicos das três esferas, previstos para ocorrer até dezembro de 2021, o Congresso Nacional havia excetuado os profissionais da educação e outras categorias dessa regra leonina, porém o presidente Bolsonaro vetou esse dispositivo. E independentemente de o Congresso derrubar o veto nº 17/2020 (situação ainda indefinida), a CNTE questionará judicialmente as regras de congelamento da LC 173, a fim de restabelecer o direito constitucional à valorização permanente das carrerias dos servidores públicos efetivos.

Clique aqui e confira a matéria produzida pela imprensa do STF sobre o julgamento da ADI 2238.

CNTE

PARA QUEM TEM RESTITUIÇÃO: Receita libera consulta à maior restituição de imposto de renda da história

A Receita Federal abre hoje (23) a consulta ao segundo lote de restituição do imposto de renda de 2020. Neste lote serão pagos R$ 5,7 bilhões, para 3.306.644 contribuintes, no maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Desse valor, R$ 3,9 bilhões serão pagos aos contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Terão direito ao segundo lote de restituição também mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora. A Receita disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

PAGAMENTO

O pagamento do segundo lote será realizado em 30 de junho, mesma data de encerramento do prazo de entrega das declarações do imposto de renda de 2020. Neste ano os lotes foram reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega. O primeiro lote foi pago em 29 de maio.

As datas de pagamentos das próximas restituições do imposto de renda são:

  • 30 de junho;
  • 31 de julho;
  • 28 de agosto;
  • 30 de setembro.

A restituição paga ao contribuinte ficará disponível no banco informado da declaração durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o pedido por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja depositado em sua conta no banco, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Prazo para entrega vai até dia 30

A Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do imposto de renda até 30 de junho devido à crise da covid-19.

Quem precisa apresentar a declaração e não fizer dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

Entenda o status da sua declaração

Quem já enviou sua declaração, mas não foi contemplado com a restituição nesse segundo lote, pode pesquisar no site da Receita a situação da sua declaração.

EM PROCESSAMENTO

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

EM FILA DE RESTITUIÇÃO

O documento foi processado, mas o valor ainda não foi disponibilizado no banco. Lembrando que para receber a restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

PROCESSADA

A declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Atenção: isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, já que, pela lei, ele pode ser revisto em até cinco anos.

COM PENDÊNCIAS

Durante o processamento da declaração, a Receita encontrou pendências de informações. O contribuinte deve regularizá-las.

EM ANÁLISE

A declaração foi recebida e está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte ou ainda não terminou a análise dos documentos entregues.

RETIFICADA

A declaração anterior foi substituída integralmente pela declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

CANCELADA

A declaração foi cancelada por decisão da Receita ou solicitação do contribuinte.

TRATAMENTO MANUAL

A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar uma correspondência da Receita.

Fonte: Valor Investe

Foto: Marcello Casal Jr.

Semana da Ciência e da Educação Pública Brasileira acontece de 22 a 26 de junho

Cinco frentes parlamentares de educação da Câmara dos Deputados realizam entre os dias 22 e 26 de junho de 2020 a Semana da Ciência e da Educação Pública Brasileira, que terá como tema principal: “Os desafios do PNE para o progresso da educação e da ciência”. Serão transmitidos debates ao vivo todos os dias, às 9 e às 14 horas, aqui no Facebook. Em pauta, temas como o financiamento da educação pública, educação não presencial, ciência, saúde pública e Covid-19, a obra de Paulo Freire, a democracia nas universidades e institutos federais e o Plano Nacional de Educação, que completa seis anos. O presidente da CNTE, Heleno Araújo, vai participar do debate “Sistema Nacional de Educação, qualidade e educação não presencial”, nesta terça-feira (23), às 14h.

>> Baixe a programação completa  

O evento é realizado por cinco frentes parlamentares: em Defesa do Plano Nacional de Educação; pela Valorização das Universidades Federais; em Defesa dos Institutos Federais; em Defesa da Escola Pública e em Respeito ao Profissional da Educação; e Fente Parlamentar Mista da Educação. A iniciativa tem o apoio do Fórum Nacional Popular de Educação. Acesse o Facebook para assistir aos debates e obter outras informações: https://www.facebook.com/SemanaCienciaEducacaoPublicaBrasileira/

CNTE

SINTED INFORMA: Ação da eleição de diretores da Rede Municipal

O processo eleitoral para escolha dos diretores e diretores adjuntos da REME encontra-se suspenso, em razão de uma decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE (Processo 0900188-31.2019.8.12.0021), em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de Três Lagoas, por meio da qual pretende ver declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.629/2012 – que assegura a participação da comunidade escolar no processo dos gestores -, ao argumento de que a referida forma de escolha não se amoldaria ao modelo constitucional vigente, que reserva ao Chefe do Poder Executivo, a prerrogativa da livre nomeação.

São partes da ação o MPE (autor) e o MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS.

A liminar foi deferida aos 06/12/2019. Citado, o Município apresentou defesa, defendendo a constitucionalidade da lei – muito embora não tenha recorrido da decisão que deferiu a liminar.

O SINTED fez um pedido de ingresso na ação, na qualidade de amicus curiae, com o que concordou o MPE.

Na manifestação, o SINTED alegou que o mérito acerca da (in)constitucionalidade da Lei 2.629/2012, já está sendo discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado no TJMS (Proc. 2000755-87.2017.8.12.0000), ainda pendente de julgamento, e que, portanto, o MPE não poderia ter ajuizado nova ação com a mesma pretensão.

Pelo mesmo motivo, a FETEMS também fez uma manifestação na Ação, requerendo a sua admissão no feito, na qualidade de terceiro interessado.

Além disso, a FETEMS também ingressou com uma Reclamação no TJMS (Processo 1402475-36.2020.8.12.0000), requerendo, liminarmente, a suspensão da ACP, até que sobrevenha o julgamento final da ADIn ajuizada pela PGJ.

A juíza responsável pela Ação ainda não se manifestou sobre as alegações da FETEMS e do SINTED. Nossa expectativa é que ela se pronuncie em breve.

“A democracia de amanhã se prepara na democracia da escola” Célestin Freinet.

PASEP 2020-2021: Quem tem direito e como sacar

O abono salarial Pasep 2020-2021, começará a ser pago a partir de 30 de junho e se estenderá até 30 de junho de 2021, de acordo com o calendário publicado no Diário Oficial da União.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.

E quem tem direito PASEP?

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Uma das maneiras mais fáceis de consultar PASEP é através do site oficial do Banco do Brasil. Nele, é possível verificar se você possui direito ao benefício, e se ele já está disponível para saque.

Veja abaixo o passo a passo:

  1. Primeiramente acesse o site do Banco do Brasil clicando nesse link: https://www36.bb.com.br/portalbb/pasep/pesquisa,802,17,505134,2,0,1.bbx
  2. Em seguida é necessário informar a número da sua inscrição no PASEP. Você pode encontrar essa informação na sua carteira de trabalho; Se preferir, você também pode informar o número do seu CPF, juntamente com a sua data de nascimento;
  3. A próxima etapa é fazer uma verificação de segurança clicando em Não Sou Um Robô;
  4. Agora é só clicar em Confirma.

Pronto, você será redirecionado para uma nova página onde será possível verificar se você tem direito ao PASEP e se ele já está liberado.

Calendário PASEP

Na primeira coluna você irá localizar dígito final da sua inscrição no PASEP. Já na segunda coluna será possível ver a data de início do pagamento.

Lembrando que indecentemente do mês de nascimento do servidor público, a data limite é a mesma para todos, que é em junho de 2020.

Onde sacar

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fontes: G1 e CND Federal

Acesse a publicação ‘Diretrizes para a Educação Escolar durante e pós-pandemia – contribuições da CNTE’

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lança nesta quinta-feira (18) a publicação “Diretrizes para a Educação Escolar durante e pós-pandemia – contribuições da CNTE”O material propõe estratégias de retomada das aulas com foco na defesa da vida e contra as desigualdades na educação, mantendo a escola pública brasileira como espaço de efetivo direito à aprendizagem dos/as estudantes e de exercício permanente da cidadania.

>> ACESSE O PDF DA PUBLICAÇÃO “Diretrizes para a Educação Escolar durante e pós-pandemia – contribuições da CNTE”

As propostas da CNTE buscam atender as diferentes realidades de um território de dimensões continentais e de uma sociedade multicultural, com enormes diferenças socioeconômicas, onde a oferta educacional é altamente descentralizada (União, Estados, DF e Municípios), de modo que o objetivo central das diretrizes consiste em apontar os principais temas a serem debatidos democraticamente em cada sistema/rede de ensino. Já a construção dos protocolos de retorno às aulas e de segurança sanitária devem primar por medidas isonômicas que garantam o bem comum. À luz dessas considerações iniciais, a CNTE propõe estratégias  com foco nos seguintes temas:

i. Retomada das aulas presenciais somente em situação de plena segurança sanitária;

ii. Critérios para aplicação ou não de avaliação das atividades remotas durante a pandemia;

iii. Recomposição do calendário letivo presencial com possibilidade ou não de cômputo das atividades remotas;

iv. Organização do trabalho dos/as profissionais da educação, observados os critérios de segurança sanitária e de novas rotinas escolares;

v. Observar medidas de segurança no trabalho para os/as profissionais da educação que integram os grupos de risco da COVID-19;

vi. Novas estruturas físicas e pedagógicas para garantir qualidade e equidade no atendimento escolar, sobretudo nas redes públicas.

A CNTE também conclama aos gestores públicos para que não abdiquem em dialogar com os/as trabalhadores/as em educação, estudantes e pais, também nesse momento singular, pois são esses os principais interessados em recuperar os prejuízos escolares causados pela pandemia do coronavírus.

CNTE