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SINTED FALA SOBRE VACINA E RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS EM ENTREVISTA PARA A TVC

Na manhã desta quinta-feira (11/2), a presidente do SINTED, professora Maria Diogo, concedeu uma entrevista à TVC para falar sobre o possível retorno das aulas presenciais e vacinação para os trabalhadores da educação.

Apesar do Plano de Biossegurança ajudar na prevenção da propagação da Covid-19 nas unidades de ensino, Maria Diogo diz não ser o suficiente e que está na luta pela imunização dos profissionais da educação, onde enviou um ofício ao prefeito Ângelo Guerreiro solicitando a inversão na ordem da vacinação. “Nossos professores querem retornar. Gostam da aula presencial, apenas pedimos segurança”, explica.

Maria Diogo lembra também que os professores não receberam apoio do governo para as aulas remotas e estão trabalhando com seus próprios materiais, como celular, notebook, internet, etc. “Os administrativos da educação sempre estiveram nas unidades, nunca deixaram de trabalhar. Os professores estão trabalhando em casa, muitos com mais de uma dezena de grupos para atender”.

A presidente menciona que todos os profissionais preferem e querem aulas presenciais, porém com segurança de todos.  “Temos cerca de 350 pais pedindo volta às aulas, mas vale ressaltar que só na rede municipal existem mais de 16 mil alunos. Observamos que não justifica dizer que são os pais que estão cobrando o retorno presencial”.

PARA UM RETORNO SEGURO, TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE TRÊS LAGOAS E SELVÍRIA DEVEM SER PRIORIZADOS NA VACINA DA COVID-19

Quase um ano se passou de pandemia, onde as aulas remotas foram a solução para evitar a propagação da Covid-19. Quase um ano se passou, mas a pandemia ainda não acabou. Pelo contrário, até o dia de hoje (10/2), são233.520 mortes e mais de 9,5 milhões de casos. Mesmo com milhares de vidas rompidas por causa do vírus, o retorno das aulas presenciais, com a probabilidade de ensino híbrido da Rede Estadual e Municipal, está previsto para o mês de março.

A decisão de um possível retorno presencial veio com o Protocolo de Biossegurança de volta às aulas, elaborado pela SEMEC e SED/MS, onde descreve formas de prevenção à Covid, como o uso de máscaras, termômetro, álcool gel, higienização de salas de aula, banheiros e cozinhas, dentre outros protocolos. Além disso, caso algum servidor ou aluno apresentar sintomas da doença, deverá se afastar imediatamente e retornar somente após 14 dias. Sabemos da importância do protocolo de biossegurança, como forma de organização das secretarias de educação, porém entendemos que não será o suficiente, pois tanto a Rede Estadual quanto a Municipal apresentam déficit no quadro de administrativos, por afastamentos de comorbidades e vacâncias oriundas de longo tempo sem concurso público.  

Portanto, para um retorno seguro, se faz necessária a priorização dos trabalhadores da educação na vacina, a realização de sanitização regular nas unidades de ensino e também a testagem de Covid para aqueles profissionais que foram contaminados. Ressaltamos que o Ministério da Saúde contraindica a vacinação em menores de 18 anos, por ainda não terem realizado testes, mais um motivo para que a categoria seja vacinada urgentemente.

Em Três Lagoas, já há casos de professores contaminados por apenas cumprirem presencialmente a jornada pedagógica e muitos administrativos da educação também já foram infectados nas suas respectivas jornadas de trabalho. Por isso, reiteramos a necessidade da manutenção do revezamento para evitar aglomerações e possível contaminação dos nossos administrativos.

O governo do estado de São Paulo priorizou os educadores, que serão o segundo grupo de vacinação, após os profissionais da saúde, exemplo que deve ser seguido em nosso estado e município. São milhares de famílias e milhares de riscos, por isso defendemos: Vacina para a educação, já!

PENSAR UM BRASIL GRANDE

​Por Petrônio Filho  

Pensar um país grande não é para medíocres. Um país se torna grande em todos os sentidos quando o seu povo pensa grande e se faz grande. Aqui não cabe pessoas com aquele “Complexo de Vira Latas”. Aquele sentimento de que somos incapazes, que sempre seremos pequenos. Que propõem vender nossas empresas aos “mais capazes”!

A pequenez do nosso povo foi forjada pelo sistema colonial português aqui implantado. Índios, negros, mestiços e trabalhadores brancos foram humilhados e subordinados por séculos. Foram tratados da pior forma possível pela elite branca portuguesa e depois pela elite nacional que herdou aqueles desatinos. Essa elite perdura até hoje e ainda estigmatiza o sentimento de vira latas dos brasileiros. À essa elite não interessa o nosso desenvolvimento como pessoa porque isso promoveria uma melhora salarial do nosso povo, que deixaria de ser mão de obra barata para os lucros empresariais.  

Pensar um Brasil grande é construir uma sociedade desenvolvida em todos os sentidos. É promover o crescimento cultural e científico, elaborar um sistema de saúde otimizado para todos, é exterminar com a pobreza e com o desemprego.  Dotar o país de uma infraestrutura de qualidade e combater a violência por meio de um amparo social e de uma polícia bem formada e estruturada que ao invés de matar, investiga. Formar um país grande é não deixar ninguém para trás por meio de políticas de apoio aos que tem dificuldades para promover o seu desenvolvimento, os chamados marginais.  

Um país se torna grande quando o seu conjunto social é mais igualitário e justo. Quando todos são tratados como cidadãos e não divididos em bons e ruins. Para atingirmos esse estágio de desenvolvimento é necessário que deixemos de pensar pequeno e enxergar a todos como potenciais mobilizadores de crescimento. Um país grande não permite que políticos com ideais retrógrados e autocráticos cheguem ao poder. Um país grande não acredita em mitos e crendices. Não tolera o racismo, a homofobia, o machismo e a xenofobia. Um país grande tem a ciência como pilar para a resolução de seus problemas, com um sistema de ensino qualificado o suficiente para dar ao seu povo condições de pleno desenvolvimento.  

Pensar um Brasil grande é não ser vira latas!  

REVOLUÇÕES QUE MUDARAM A SOCIEDADE

Por Petrônio Filho – Textos de “Toda Matéria” 

Ao longo de todo período histórico, desde a Pré-História, as diversas sociedades passaram por revoluções que mudaram seus costumes, suas políticas, suas economias e suas culturas. Existiram as revoluções e as revoltas. As primeiras provocam grandes mudanças, geralmente tendo grandes objetivos a serem alcançados. As revoltas são ações populares contra alguma situação que está incomodando, tendo objetivo imediato de resolvê-la, sem o clamor por grandes mudanças. Podemos destacar cinco grandes exemplos de revoluções que mudaram profundamente a sociedades de seus países: a Revolução Gloriosa Inglesa, a Revolução Meiji no Japão, a Revolução Francesa, a Guerra de Secessão nos Estados Unidos e a Revolução Socialista Russa.  

– A Revolução Gloriosa ocorreu em 1688 e foi uma das etapas da Revolução Inglesa, além de ter sido responsável pela queda do absolutismo na Inglaterra. A monarquia absolutista inglesa transformou-se em uma monarquia constitucional, que consolidou o domínio da burguesia na Inglaterra. Os atritos entre o rei e o Parlamento concentraram-se, principalmente, na questão dos impostos. Carlos I desejava aumentá-los para aumentar também as receitas do reino e resultou na deposição do rei e na sua execução em 1649. Oliver Cromwell destacou-se nesse período e acabou tornando-se ditador da Inglaterra na década seguinte, na república ditatorial conhecida como Commonwealth.  

A Revolução Gloriosa é um marco na história da Inglaterra e também do mundo. A mobilização da burguesia tinha como objetivo combater os privilégios da nobreza típicos do feudalismo e do absolutismo, que impediam o desenvolvimento econômico burguês, que passou a investir no desenvolvimento tecnológico e científico, que foi fundamental para que a Inglaterra se tornasse o país pioneiro no processo de desenvolvimento industrial conhecido como Revolução Industrial. Isso, em longo prazo, transformou a Inglaterra na maior potência industrial e comercial do mundo no século XIX.  

– A Revolução ou Restauração Meiji designa um período de renovações políticas, religiosas e sociais profundas que ocorreram no Japão entre 1868 e 1900. É também chamado de “Renovação” posto que transformou o Império do Japão num estado-nação moderno, o que resultou no fim do governo teocrático, ditatorial e feudal da Era Xogunato Tokugawa (que começou a partir de 1600) e também dos famosos guerreiros, os Samurais. 

Como consequência da Revolução Meiji, temos um governo democrático, a modernização da estrutura econômica do Japão, a partir da abertura dos portos, que anteriormente estavam fechados para o comércio externo, e o desenvolvimento da urbanização, em detrimento do sistema feudal. Esse processo de renovação foi fundamental para o processo de ocidentalização do Japão considerado atualmente, uma das maiores potências imperialistas do mundo, e a maior do ocidente. 

– A Revolução Francesa, iniciada no dia 17 de junho de 1789, foi um movimento impulsionado pela burguesia e contou com a participação dos camponeses e das classes urbanas que viviam na miséria. Em 14 de julho de 1789, os parisienses tomaram a prisão da Bastilha desencadeando profundas mudanças no governo francês. A burguesia francesa, preocupada em desenvolver a indústria no país, queria acabar com as barreiras que restringiam a liberdade de comércio internacional. Desta forma, era preciso que se adotasse na França, segundo a burguesia, o liberalismo econômico. A burguesia exigia também a garantia de seus direitos políticos, pois era ela quem sustentava o Estado, posto que o clero e a nobreza estavam livres de pagar impostos. 

Em dez anos, de 1789 a 1799, a França passou por profundas modificações políticas, sociais e econômicas. A aristocracia do Antigo Regime perdeu seus privilégios, libertando os camponeses dos laços que os prendiam aos nobres e ao clero. Desapareceram as amarras feudais que limitavam as atividades da burguesia e criou-se um mercado de dimensão nacional. A Revolução Francesa foi a alavanca que levou a França do estágio feudal para o capitalista e mostrou que a população era capaz de condenar um rei. Igualmente, instalou a separação de poderes e a Constituição, uma herança deixada para várias nações do mundo. 

– A “Guerra de Secessão” ou “Guerra Civil Americana” foi uma guerra civil ocorrida nos Estados Unidos da América, entre 1861 e 1865. O conflito envolveu os Estados do Norte (União) e os Estados do Sul (Estados Confederados da América) pela emancipação dos escravos e terminou com a vitória da União. O Norte desejava uma política econômica protecionista e abolicionista. Por sua parte, os latifundiários escravistas e aristocratas confederados preferiam manter a escravidão.  

Após o conflito, a principal diferença entre os estados do norte e do sul – a escravidão – desapareceu, possibilitando a união entre eles. No entanto, a segregação racial também começou neste momento deixando milhares de afro-americanos sem os mesmos direitos que os brancos. Os campos e cidades sulistas foram destruídos pelos exércitos do Norte e os estados perderam sua influência política nos Estados Unidos. Por outro lado, a região Norte foi beneficiada pela Guerra de Secessão, pois houve uma grande expansão do setor industrial. Como a União venceu a guerra, o modelo industrialista do Norte se tornou hegemônico nos Estados Unidos e guiou o desenvolvimento econômico do país. Isso levou os EUA a serem hoje a maior potência econômica e bélica do mundo.  

– A Revolução Socialista na URSS. A Revolução Russa de 1917 foram dois levantes populares: o primeiro ocorrido em fevereiro, contra o governo do czar Nicolau II, e o segundo, em outubro. Na Revolução de Fevereiro, os revolucionários aboliram a monarquia e, na Revolução de Outubro, começaram a implantar um regime de governo baseado em ideias socialistas. O governo passou a controlar toda a produção, extinguindo a propriedade privada.  

Na Rússia, durante o século XIX, a falta de liberdade era quase absoluta. No campo, reinava uma forte tensão social, devido à grande concentração de terras na mão da nobreza. A Rússia foi o último país a abolir a servidão, em 1861 e em muitos lugares, continuava-se com o sistema de produção feudal. Milhares de pessoas eram enviadas ao exílio na Sibéria condenadas por crimes políticos. Capitalistas e latifundiários mantinham o domínio sobre os trabalhadores urbanos e rurais.  

Em 1922 foi estabelecida a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), sob liderança de Lenin. Após sua morte, em 1924, iniciou-se uma luta pelo poder entre Trotsky e Stalin. Derrotado, Trotsky foi expulso do país e, em 1940, foi morto na cidade do México, por um assassino a serviço de Stalin. Sob seu governo, a URSS conheceu uma das mais violentas ditaduras da história, ao mesmo tempo que passava por um crescimento econômico vertiginoso. Durante a II Guerra Mundial, o país seria um dos principais inimigos do nazismo, aliado dos Estados Unidos e do Reino Unido. Após o conflito, seria alçada à condição de segunda potência mundial, disputando com os EUA influências sobre o mundo, que ficou conhecida como Guerra Fria.  

SALÁRIOS X LEITE CONDENSADO

Por Petrônio Filho

A Lei Complementar 173, publicada pelo atual governo federal, proibiu, entre outras coisas, o reajuste de salários dos servidores públicos federais e dos estaduais e municipais para os entes federados que aderissem ao plano de ajuda do governo federal, até o final deste ano. Como a situação estava (ainda está) calamitosa, governadores e prefeitos assinaram o termo. O principal objetivo da lei é “conter gastos para não elevar mais ainda as despesas governamentais”.

Entre as promessas do atual presidente, feitas durante a sua campanha eleitoral, foi que ele não faria concessões ao “centrão” e não promoveria gastos pessoais como nos governos anteriores. Bom, nesta semana a imprensa publicou gastos enormes no cartão de despesas do Palácio Alvorada. O que mais chamou a atenção de todos foram os gastos com a compra de milhares de latas de leite condensado, o que provocou vários memes, entre eles um em que no rótulo de uma das marcas aparece a cara do presidente. Irritado com o fato, Bolsonaro desferiu palavrões aos repórteres: “Comprei latas de leite condensado para que vocês da imprensa enfiasse no rabo”. Como se não bastassem as mentiras do presidente e alguns de seus ministros, Bolsonaro desrespeita o controle de gastos e ainda usa palavrões para atacar que o denuncia.

Como servidores da educação, ficamos profundamente revoltados com tais desídias presidenciais. Se os nossos salários não podem ser reajustados, como o chefe da nação, que deveria dar exemplos de boa conduta, infringe a própria lei? Isso sem falarmos dos aumentos concedidos por vários prefeitos recém-eleitos aos seus secretários e para eles mesmos sob a alegação de que seus salários estavam defasados. Os nossos não estão? Durante todas as campanhas o que mais ouvimos de muitos candidatos foi a necessidade de controlar gastos dos governos para “atender ao mercado”. Como disse Ciro Gomes: “Que figura fantasmagórica é essa (mercado) que não conheço?”. Estamos vivenciando uma proliferação de “caras de pau”! “Óleo de peroba neles!”.

Com tudo isso, só podemos repudiar as atitudes do presidente e de vários prefeitos e governadores, além de assembleias legislativas e judiciário, que promoveram gastos enquanto milhões de brasileiros sofrem com arrochos salariais e desempregos. Bolsonaro foi eleito não por ter um plano de governo (nunca teve) para tocar o país. Foi eleito porque dizia que em seu governo não existiria corrupção, acordos com o “centrão” e nem gastos desnecessários. Justamente nestes três quesitos o presidente peca, jogando mais descréditos para o desatino dos brasileiros. Para ele, leite condensado, seja para que for, vale mais que salários. Lamentável!

UFMS ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES DE TUTOR PRESENCIAL PARA ATUAR NO CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM EDUCAÇÃO E PROCESSOS DE TRABALHO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da Secretaria Especial de Educação a Distância, torna pública a abertura de inscrição para o Processo Seletivo de Vagas Remanescentes do Edital SEAD nº 166/2020 de Tutor Presencial para atuar no Curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos de Trabalho: Alimentação Escolar, oferecido na modalidade à distância pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB).

Hoje (27/01/2021) será o período de recurso para inscrições indeferidas. (Não serão aceitos novos documentos em recursos). Serão considerados os recursos recebidos no período compreendido entre as 7h e 17h do dia indicado.

Serão ofertadas 4 (quatro) vagas de TUTOR PRESENCIAL para atuar no Curso Superior de Tecnologia em Educação e Processos de Trabalho: Alimentação Escolar, onde uma está direcionada para tutoria dos estudantes matriculados no Polo de Apoio Presencial de Três Lagoas.

REQUISITOS

São pré-requisitos básicos para a função de tutor presencial:

a) ser licenciado ou bacharelado em qualquer área;

b) possuir experiência em educação a distância, de no mínimo 6 (seis) meses, na função de tutor e/ou professor tutor e/ou professor formador.

c) possuir experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior;

d) ter disponibilidade de horário de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria, para atendimento aos alunos, nos turnos diurnos e noturnos, inclusive aos finais de semana e participar, obrigatoriamente, das atividades de formação continuada e reuniões de orientação promovidas pela coordenação do curso;

e) possuir habilidade no uso de computadores no ambiente Windows e/ou Linux e facilidade de acesso aos recursos de conecvidade à Internet (e-mail, chat, fórum, ambiente virtual de aprendizagem – Moodle, etc.);

f) no caso do candidato aprovado e convocado ser aluno de pós-graduação strictu sensu,este deverá apresentar autorização do orientador e do coordenador do programa de pós-graduação para atuar na função conforme o disposto na Portaria Conjunta CAPES e CNPq Nº 2, de 22 de Julho de 2014;

BOLSA

Pelas atividades de Tutoria, o candidato selecionado receberá, na forma de fomento, uma bolsa mensal, paga pela CAPES/MEC, sem incidência de qualquer tipo de imposto ou tributo.

A bolsa de Tutoria não representa nenhum vínculo empregatício com a UFMS ou com o governo federal, estadual ou municipal. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais, enquanto exercer a função.

Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o formulário disponível no site sigproj.ufms.br e anexar os documentos indicados no Item 7.1 digitalizados em formato PDF. Leia o edital completo clicando aqui: https://sead.ufms.br/files/2020/12/Edital-195-Tutores.pdf

Dia do aposentado e da aposentada: saúde e vacina pra seguir a luta

Neste dia do aposentado – 24 de janeiro – a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) lança a campanha “Saúde e vacina pra seguir a luta”.

No Brasil, mais de 210 mil pessoas morreram em decorrência da Covid-19 e mesmo assim o presidente Jair Bolsonaro segue negando a gravidade da pandemia e se colocado até contra a vacina. É um presidente que retira recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), e vem atuando para dificultar a pesquisa e a produção de vacinas. Em meio a crise da falta de oxigênio de Manaus (AM), se omitiu e não levou ajuda a quem mais precisava! Por isso, a CNTE reivindica vacina para todos, sobretudo para os mais vulneráveis à Covid-19, entre eles aposentados/as idosos/as, e está em campanha pela vacinação de profissionais da educação. 

Na avaliação da secretária de aposentados/as e assuntos previdenciários da CNTE, Selene Michielin, esse governo continua tirando direitos adquiridos com muita luta, através de Reformas como a da Previdência: “A educação e os/as educadoras aposentados/as continuam sendo constantemente atacados/as por governos que não tem compromisso com as políticas públicas, entre elas a educação, e nenhum respeito com idosos/as”.

Além disso, Selene reflete que apesar dos/as aposentados/as já terem trabalhado e lutado muito durante vida pela valorização profissional e pela educação de qualidade socialmente referenciada, eles/as ainda precisam continuar na luta.

“Nós trabalhadores e trabalhadoras em educação básica do nosso país estamos bastante preocupados. Temos um Presidente da República que sempre agrediu professores e professoras e a educação em nosso país”, ressaltou o presidente da CNTE, Heleno Araújo. Trabalhadores e as trabalhadoras em educação básica vêm sofrendo pressão para retornar as atividades presenciais sem as plenas condições de segurança sanitária. Heleno reforça a necessidade que se tenha condição de saúde a todos os segmentos da comunidade escolar para que o retorno aconteça.

CNTE

Novo lote do abono do PIS/Pasep é liberado; veja quem pode receber até R$ 1.100

Começa nesta terça-feira (19) o pagamento de mais um lote do abono do PIS/Pasep. Recebem agora os funcionários de empresas privadas nascidos em janeiro e em fevereiro e os funcionários públicos com número do Pasep com final de inscrição 5. 

Este é o primeiro lote de pagamentos do PIS/Pasep deste ano e já virá com o valor atualizado, seguindo o reajuste do salário mínimo. Neste ano, é possível receber de R$ 92 a R$ 1.100, dependendo de quanto tempo trabalhou em 2019. 

Na foto calendário de 2019 (estará pagando normalmente até março/2021). O calendário de 2021 ainda não foi publicado.

Funcionários de empresas privadas nascidos entre julho e dezembro já tiveram o dinheiro liberado. No caso dos funcionários públicos, quem tem inscrição com número final de 0 a 4 também já recebeu o abono. Entenda as regras:

Quem tem direito?

O abono do PIS/Pasep é pago para quem trabalhou com carteira assinada ou como funcionário público em 2019. Para ter direito, é preciso:

  • Ter trabalhado formalmente por ao menos 30 dias em 2019, consecutivos ou não
  • Estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter recebido remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos em 2019
  • A empresa precisa ter informado corretamente os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

Os funcionários de empresas privadas que têm dúvidas se possuem o direito ao abono do PIS podem consultar o site da Caixa, o app Caixa Trabalhador ou ligar para 0800-726-0207. Funcionários públicos podem consultar o site do Banco do Brasil para saber se podem receber o Pasep.

Qual o valor?

O valor é proporcional ao tempo de serviço em 2019. Se trabalhou 12 meses, receberá o valor de um salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.100. Se trabalhou um mês, receberá 1/12 do piso nacional, que arredondando dá R$ 92.

Quais as datas de pagamento?

PIS

As datas de pagamento do PIS variam conforme o mês de nascimento. Os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro já tiveram os valores liberados. Veja quem ainda vai receber:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem a partir desta terça-feira (19) 
  • Nascidos em março e abril: recebem a partir de 11 de fevereiro
  • Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 17 de março

Pasep

O calendário do Pasep depende do número de inscrição do funcionário público. Os trabalhadores com final de inscrição de 0 a 4 já receberam. Veja quem ainda vai receber:

  • Final de inscrição 5: recebem a partir desta terça-feira (19)
  • Final de inscrição 6 e 7: recebem a partir de 11 de fevereiro
  • Final de inscrição 8 e 9: recebem a partir de 17 de março

Os saques podem ser realizados até 30 de junho de 2021 em todos os casos.

Como sacar?

PIS

Para quem já tem uma conta na Caixa, os créditos serão disponibilizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados usando o cartão da conta, o internet banking da Caixa ou o aplicativo da Caixa.

Os trabalhadores que não possuem conta corrente ou poupança da Caixa vão receber o dinheiro em conta poupança social digital. A abertura é automática. O dinheiro é movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Para saques, será necessário gerar um código de segurança por meio do aplicativo.

Nos casos em que o abono não possa ser creditado em conta existente ou em conta poupança social, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Quem não tem o Cartão Cidadão pode fazer o saque em qualquer agência, com um documento com foto.

Pasep

Quem é correntista do Banco do Brasil recebe o pagamento direito na conta, de forma automática. Quem não é correntista pode transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade. Outra possibilidade é sacar o dinheiro em uma agência do BB. É preciso apresentar um documento com foto.

Fonte: CNN

Inscrições para o Encceja são prorrogadas até 25 de janeiro

Provas para ensino fundamental e médio serão no dia 25 de abril

O prazo para inscrição no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) foi prorrogado para a próxima segunda-feira (25). As inscrições podem ser feitas pelo site do exame.

O período para que os participantes solicitem atendimento especializado e tratamento pelo nome social para o exame também foi prorrogado até as 23h59 do dia 25. A aplicação das provas para o ensino fundamental e médio está prevista para o dia 25 de abril em todos os estados e no Distrito Federal.

O Encceja permite conceder o diploma de conclusão do ensino fundamental ou médio para jovens e adultos que não conseguiram obter o documento na idade prevista.

“A participação no Encceja Nacional 2020 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data do exame”, informou o Ministério da Educação.

Provas objetivas e redação

O exame é constituído de quatro provas objetivas, de acordo com o nível de ensino, contendo, cada uma, 30 questões de múltipla escolha nas áreas de ciências naturais, matemática, língua portuguesa, língua estrangeira moderna, artes, educação física, história e geografia. O candidato também será avaliado por meio de uma redação.

Ausência e ressarcimento

O edital do Encceja 2020 prevê que o participante inscrito que não comparecer para a realização das provas de todas as áreas do conhecimento e quiser participar da edição no ano seguinte deverá justificar a ausência. Caso o participante não faça a justificativa, deverá ressarcir um valor determinado pelo governo federal, conforme orientações divulgadas no site de inscrição.

Fonte: Agência Brasil

PARECER SOBRE A LEI COMPLEMENTAR 173/2020 QUE NÃO IMPEDE A REVISÃO GERAL ANUAL (MESMO ÍNDICE A TODOS NA MESMA DATA)

EFEITOS DA LC 173 EDITADA PELO GOVERNO BOLSONARO NOS REAJUSTES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS e ESTADUAIS, bem como em relação a concurso público.

CONSULENTE:

FETEMS e SINDICATOS MUNICIPAIS de TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO.

PARECER.

Indaga o presidente da FETEMS acerca dos efeitos da LC 173/2020 nas redes municipais e estadual, EM ESPECIAL QUANTO A REAJUSTES e CONCURSOS PÚBLICOS.

Pois bem.

A Lei Complementar Federal 173/2020 de autoria do GOVERNO BOLSONARO preconiza que até 31/12/2021 está proibido:

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;

II – criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações

temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares;

V – realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;

Este documento foi assinado digitalmente por Ronaldo De Souza Franco.

Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 6188-602B-8E4C-8DF9.

VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;

VII – criar despesa obrigatória de caráter continuado, ressalvado o disposto nos §§ 1º e 2º;

VIII – adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição Federal;

IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Após o Ministério da Economia editou a Nota Técnica SEI 20581/2020 do Ministério da Economia e o Parecer SEI 9357/2020 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde se reconheceu que o inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020 não veda as PROMOÇÕES e PROGRESSÕES FUNCIONAIS.

Todavia continua proibido a concessão de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Sendo assim resta inequívoco que está proibido a concessão ou majoração de qualquer vantagem aos servidores municipais e estaduais, SOB QUALQUER TÍTULO, com exceção de PROMOÇÃO ou PROGRESSÃO FUNCIONAL.

A REVISÃO GERAL ANUAL (mesmo índice, na mesma data, para todos os servidores) tem sido entendido por alguns como não vedada pela LC 173/2020.

A Câmara Municipal de Criciúma/SC e a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ possuem entendimento de que a LC 173/2020 não impede a REVISÃO GERAL ANUAL já que essa resta prevista na CF, à semelhança do salário mínimo.

Tais entendimentos se encontram expostos nos seguintes links:

a) http://www.pge.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-06/parecer013de2020.pdf

b)

https://sc-criciuma-camara.ad.sistemalegislativo.com.br/api/documento-para-impressao/104882

Todavia o administrador não é obrigado a fazer a REVISÃO GERAL ANUAL, mas se quiser fazê-lo não infringirá a aludida LC 173/2020.

O que a revisão geral demanda é compatibilidade fiscal e orçamentária.

Insta frisar que vários administradores vão invocar o óbice da LC 173/2020 apenas como motivação para não promover a revisão geral anual.

É líquido e certo que muitos vão se esconder atrás da LC 173/2020.

Eventual reajuste do salário mínimo e piso nacional dos professores também não são alcançados pela vedação supra, pois são decorrentes de determinação legal anterior à calamidade, pois o reajuste do mínimo e do piso do magistério já são previstos em LEI anterior à PANDEMIA.

No mais resta ainda proibido a contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; Concurso público apenas com surgimento de novas vagas decorrentes de VACÂNCIAS (MORTE, APOSENTADORIA, DEMISSÃO, EXONERAÇÃO).

Sendo assim nesse ano de 2021 há poucas exceções para reajustes e realização de concursos públicos e a revisão geral anual é de aplicação ainda não unânime em função da LC 173/2020.

Este é o parecer.

RONALDO DE SOUZA FRANCO.

OAB/MS 11.637

Assessoria FETEMS