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SINTED REALIZA REUNIÃO COM A SEMEC SOBRE A NORMATIVA 003, SÁBADOS LETIVOS, BUSCA ATIVA E OUTROS ASSUNTOS

SINTED REALIZA REUNIÃO COM A SEMEC SOBRE A NORMATIVA 003, SÁBADOS LETIVOS, BUSCA ATIVA E OUTROS ASSUNTOS 1

O SINTED esteve reunido na última sexta-feira (13) com a Secretária de Educação Profª  Heliety  Alves Antiqueira, Diretora Educacional e Pedagógica Ângela Brito e técnicos do departamento pedagógico para  discutir sobre questionamentos apresentados por  professores(as) da Rede Municipal sobre  os documentos solicitados pela SEMEC através da instrução normativa 003 de outubro de 2020 que orienta o processo de encerramento do ano letivo.

Segundo relatos da presidente, professora Maria Diogo, o questionamento mais recorrente foi relacionado ao número de documentos solicitados a todos e, especialmente, aos professores de áreas e da Educação Infantil, sendo esses: um relatório final das aprendizagens e desenvolvimento com entrevista dos familiares anexada que ficará na Secretaria da Unidade de Ensino (essa entrevista/pesquisa foi fornecida pelos técnicos da SEMEC), um portfólio “livro da vida” das participações de cada criança a ser arquivado e um portfólio com os planejamentos das 16 etapas das APCAs – Atividades Pedagógicas Complementares à Aprendizagem.

A Diretora Educacional e Pedagógica explicou que no dia anterior (12/11) aconteceu uma reunião com os professores coordenadores e especialistas em educação responsáveis pelo segmento da Educação Infantil, onde esclareceram que estamos em um ano atípico devido à pandemia e que os registros garantem que alunos de todos os segmentos não percam o ano. Relatou, ainda, que o encontro foi um momento de detalhar a forma que todos os documentos solicitados possam ser produzidos. Assim, esclareceram as dúvidas e mencionaram várias sugestões a fim de facilitar o desenvolvimento das documentações.

O Técnico da Educação Infantil, Paulo Friosi, explicou que o portfólio a ser entregue para as famílias pode ser feito em vídeo distribuído em CD ou pode ser impresso e duplicado, tornando o portfólio a ser arquivado. Sendo assim, os professores possuem uma forma mais viável de execução, não deixando de contemplar todos os registros necessários referentes ao processo avaliativo.

Outro assunto discutido foi sobre a busca ativa. Filiados(as) do sindicato relataram que alguns gestores haviam determinado que os professores fossem a casa dos(as) alunos(as) sem acesso ou com baixo índice nas devolutivas das APCAs.  Ângela Brito esclareceu que foi solicitado a cada gestor escolar um projeto de ação para busca ativa de forma remota, porém que não consta na normativa o deslocamento de profissionais da educação além da Unidade Escolar. Quanto aos plantões agendados, cada unidade escolar está trabalhando conforme seu Plano de Ação. No entanto, esclarece que o número de alunos vem sendo excessivo e ocorreram denúncias que serão verificadas, pois o objetivo difere do que foi solicitado pela SEMEC.

Durante a reunião, a presidente do SINTED, juntamente com a vice-presidente Adriana Paula e a 1ª secretária Isabel Borges, permaneceram reunidas com a Secretária de Educação para discussão sobre as horas extras/excedentes e pagamento dos sábados letivos das Especialistas em Educação e Professoras Coordenadoras da REME.  Naquele momento, a Secretária de Educação informou que reunirá na próxima semana com o Sr. Gilmar Tabone para análise e posterior deliberação a fim de que essa reinvindicação seja atendida. O SINTED estará protocolando hoje (16/11) um ofício junto a SEMEC e Administração requerendo os pagamentos para os casos de eventuais substituição de professores(as) e sábados letivos.

Na oportunidade, o SINTED solicitou agendamento de reunião para discussão da resolução das aulas complementares e divulgação da prorrogação ou não do processo seletivo para 2021.

ELEIÇÕES 2020: SINTED ENTREGA CARTA COMPROMISSO DA EDUCAÇÃO PARA CANDIDATOS À PREFEITURA DE TRÊS LAGOAS E SELVÍRIA

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O SINTED, junto com os trabalhadores da educação, elaborou uma Carta Compromisso da Educação, pautando os principais pontos que precisam ser realizados na próxima gestão municipal, em relação à educação pública do município.

A carta foi deliberada durante a Assembleia Geral com a Rede Municipal, no dia 03 de novembro de 2020, e algumas das reivindicações são: Plano de biossegurança para o retorno das aulas em 2021; Realização do concurso público; Manutenção do Prófuncionário; Jornada de seis horas; Extensão do direito do cartão vale-alimentação; Aplicação do percentual de 25%; Criação do Fórum Municipal de Educação Básica; Reformulação das tabelas das carreiras dos administrativos da REME; entre outras reivindicações que você pode conferir nas imagens anexadas a esta matéria.

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Foi solicitado pelo SINTED, via ofício, a presença de todos os candidatos à prefeitura de Três Lagoas na sede do sindicato, para a entrega da carta. Ao longo das últimas semanas, recebemos os candidatos Cel. Ênio de Souza Soares (PSL), Fabrício Venturoli (Republicanos), Sebastião Neto (Solidariedade), Kaelly Saraiva (PSOL) e Divino Lajes (Avante), onde assinaram a carta afirmando compromisso com a educação. O candidato Reneé Venâncio (PL) não compareceu ao sindicato.

O prefeito Ângelo Guerreiro (PSDB) realizou algumas alterações na carta e encaminhou a versão editada e assinada ao SINTED (confira a carta nas imagens abaixo).

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ELEIÇÕES – SELÍVIRA

Após a realização da Assembleia Geral com os trabalhadores da educação da Rede Municipal de Selvíria, no dia 06 de novembro, o SINTED elaborou uma Carta Compromisso da Educação, falando sobre as reivindicações dos profissionais da educação do município.

No dia 10 de novembro, nossa diretoria realizou a entrega da carta e colheu as assinaturas dos candidatos José Fernando Barbosa dos Santos e Paulo Nascimento Bastos, onde afirmaram compromisso com a educação. Carta de Selvíria:

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 Lembre-se: SEU VOTO NÃO TEM PREÇO, TEM CONSCIÊNCIA.

Confira as fotos (por ordem de chegada):

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ESTUPRO CULPOSO NÃO EXISTE!

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Mariana Ferrer denunciou um estupro, ocorrido no final de 2018, contra o empresário André de Camargo Aranha, enquanto trabalhava em um clube de Florianópolis. Após uma longa batalha da jovem buscando por justiça, o empresário foi inocentado na última terça-feira (03), onde o Ministério Público declarou que André cometeu um “estupro culposo”, pois não teria tido a “intenção de estuprar”.

Mesmo com todas as provas, indícios e vestígios de que a jovem foi abusada sexualmente, mais um homem elitizado foi absolvido pela justiça brasileira. E detalhe: foi inocentado por uma tese que sequer existe! ‘Estupro Culposo’ é uma tipificação INEXISTENTE no Código Penal. É inadmissível e vergonhoso, porém foi o suficiente para que o juiz Rudson Marcos, da 3º Vara Criminal de Florianópolis, aceitasse o argumento.

O SINTED, que representa trabalhadores e trabalhadoras da educação, composto em sua maioria por mulheres, repudia essa injustiça que tenta objetificar mulheres e normalizar o estupro. Repudiamos também o advogado do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, que humilhou Mariana Ferrer durante a audiência, desferindo palavras de ódio e machismo absoluto contra a jovem.

Até quando mais uma mulher passará por uma situação como esta? Até quando um homem rico conseguirá se safar da justiça? Até quando as mulheres terão que ouvir opiniões alheias sobre seu próprio corpo? Mariana pede socorro. E, nós, MULHERES pedimos também.

Toda a solidariedade a Mari Ferrer e forças para continuar lutando. Estamos todas JUNTAS e UNIDAS! #JustiçaPorMariFerrer.

Questões a serem observadas e priorizadas na regulamentação do FUNDEB permanente

Questões a serem observadas e priorizadas na regulamentação do FUNDEB permanente 22

A CNTE lançou recentemente a campanha “Regulamenta FUNDEB!”, com vistas a cobrar do Congresso Nacional a regulamentação imediata do novo art. 212-A da Constituição Federal, que instituiu em caráter permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O atual FUNDEB expira em 31.12.2020 e a partir de 1º de janeiro do próximo ano passa a valer o novo FUNDEB. Porém, a maior parte dos efeitos da Emenda Constitucional (EC) nº 108, que criou o FUNDEB permanente, necessita de regulamentação através de lei federal, a começar pelo critério de distribuição progressiva dos novos percentuais de complementação da União, que serão somados aos atuais 10%. Para 2021 está prevista a incorporação de 2% em forma de valor anual total mínimo por aluno (VAAT), que é a distribuição híbrida baseada na receita total dos recursos vinculados à educação. Ou seja: a complementação federal de 12% em 2021, de 15% em 2022, até chegar a 23% em 2026 precisa ser regulamentada sob o risco de não ser repassada em tempo hábil aos estados e municípios que mais precisam desses recursos. Dentro desse sistema híbrido de repasse federal, também há a vinculação obrigatória de 50% para a educação infantil que merecerá todo o cuidado do legislador para evitar drenagem de recursos para a educação privada e para adequar os arranjos distributivos às metas do Plano Nacional de Educação – PNE.

Dois projetos de lei já foram protocolados no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar o novo FUNDEB. O PL 4.372/2020, na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), e o PL 4.519/2020, no Senado Federal, cujo autor é o senador Randolfe Rodrigues (RedeAP). O projeto do Senado se pauta no texto da Câmara, com algumas modificações, e a CNTE tem concordância com a maioria dos dispositivos contidos em ambas as proposições que se mostram fiéis aos comandos da EC 108, mas que precisam ser aperfeiçoadas ao longo da tramitação no Congresso Nacional.

O mais importante, neste momento, é avançar no debate da regulamentação e a CNTE entende ser imprescindível o trabalho conjunto entre Câmara e Senado, tal como ocorreu durante a tramitação da PEC 15/15, que contou com contribuições da PEC 65/19 do Senado. Para tanto, faz-se necessário oficializar as relatorias de ambas as propostas de regulamentação nas duas Casas parlamentares e abrir prazos para emendas e outros procedimentos regimentais. Dado o tempo ainda satisfatório para a aprovação dos projetos de lei, nada justifica uma eventual edição de Medida Provisória por parte do Executivo Federal para regular a matéria. Essa atitude seria desrespeitosa com o Congresso Nacional e com a sociedade, que também precisa participar da construção do novo FUNDEB.

Questão tormentosa e que tem dominado o debate político em torno da regulamentação do FUNDEB, diz respeito às tentativas de utilização dessa política educacional para financiar ações alheias à manutenção e desenvolvimento do ensino, a exemplo de programas de renda mínima. Essa tentativa de burlar o teto de gasto constitucional – com o qual a CNTE não concorda e por isso reivindica a revogação imediata da EC 95 –, não pode encontrar guarida na lei de regulamentação do FUNDEB, pois abriria perigoso precedente para outras
medidas de descaracterização dos investimentos na educação.

Outro tema relevante e que merece toda a atenção do parlamento e da sociedade refere-se às ameaças de desvinculação dos recursos constitucionais destinados à educação (e à saúde). A vinculação constitucional tem um histórico importante na trajetória republicana da educação brasileira, sendo que nos períodos em que deixou de vigorar ou quando esse direito foi parcialmente mitigado, os sistemas de ensino sofreram profundos reveses que levaram décadas para serem revertidos. O FUNDEB é a maior prova da importância da vinculação constitucional de recursos para a educação, embora sozinho seja insuficiente para arcar com a oferta escolar nos diferentes sistemas de ensino públicos. Com ele se ampliou o acesso, garantiu-se a permanência e elevou-se a qualidade da educação. Muito ainda precisa ser feito, mas o FUNDEB e a expansão do financiamento para a
educação pública são os caminhos que precisam ser trilhados para que o país garanta o direito à educação para todos e todas, com qualidade e equidade.

Os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, de 2019, não obstante as limitações inerentes a esse tipo de avaliação, apontam um crescimento significativo no padrão de qualidade da educação pública brasileira, fruto dos investimentos nas últimas décadas. Além de alocar mais e melhor os recursos na educação pública – e todos sabemos as carências que ainda predominam na maioria das escolas! –, o FUNDEB articulou outras políticas sensíveis à qualidade educacional, como o piso salarial do magistério, o avanço na formação inicial e continuada dos profissionais da educação e o fortalecimento de programas complementares, muitos deles desenvolvidos com recursos que integram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, os quais não fazem parte do FUNDEB e por isso reforçam as políticas educacionais.

Com o novo FUNDEB é preciso avançar mais! O Custo Aluno Qualidade é medida essencial para assegurar os insumos necessários a todas as escolas públicas, de acordo com a etapa e a modalidade de ensino. E o novo preceito constitucional que dispõe sobre a ação redistributiva da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação a suas escolas (art. 211, § 6º da CF), diferente da ideia de promover políticas de vouchers ou de gestão autônoma das escolas, precisa pautar o CAQ como referência para equalizar o atendimento escolar com base nos indicadores de insumos escolares e nas metas dos planos decenais de educação (nacional, estaduais e municipais). Dessa maneira, as políticas sistêmicas (FUNDEB, CAQ, ação redistributiva às escolas etc) ganham potencialidade para avançar na oferta pública escolar com qualidade.

Tanto a ação redistributiva às escolas como os demais critérios distributivos do FUNDEB devem ser regulamentados à luz dos compromissos do PNE e do art. 75 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.

A prioridade consiste em construir fórmulas de domínio público que especifiquem as ações e os investimentos compatíveis em âmbito da autonomia escolar para alcançar o padrão de qualidade do CAQ e que expressem com clareza os requisitos da EC 108 em relação ao nível socioeconômico dos educandos, à disponibilidade de recursos vinculados à educação em cada ente federado, ao potencial de arrecadação tributária dos entes públicos, à demanda potencial de matrículas derivada da busca ativa por novos estudantes, além dos critérios para a avaliação escolar em âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB). A duração da jornada, os tipos de estabelecimentos de ensino e outros requisitos de insumos precisam orientar as ponderações de investimentos do FUNDEB e a formulação do CAQ, tendo como referência os comandos e objetivos da
Constituição Federal (CF) e da legislação educacional que pautam o padrão de qualidade da educação pública.

A prioridade do investimento do FUNDEB na educação pública é condição essencial para a melhoria da escola que atende aproximadamente 81% das matrículas no nível básico de ensino. A escola pública é a grande escola do Brasil e precisa ser valorizada. Por óbvio que as instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas com os órgãos públicos (art. 213 da CF) desempenham importante função suplementar no atendimento escolar, especialmente onde o Estado não se encontra completamente presente. Mas a função auxiliar dessas entidades não pode sobrepor o compromisso público em atender adequadamente as matrículas escolares.

E não há que se cogitar na estrutura do FUNDEB repasses de recursos públicos para escolas privadas (com fins lucrativos ou mesmo para aquelas sem fins lucrativos que atuam em áreas com plena cobertura escolar estatal), pois isso desvirtuaria o caráter do fundo público e seus objetivos de qualificar a educação pública e de valorizar seus profissionais.

O novo FUNDEB e outros dispositivos da EC 108 preveem a implementação de políticas assessórias extremamente importantes para o funcionamento do fundo público. A reestruturação das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais das três esferas de governo é fundamental para garantir a rastreabilidade e para fazer a comparabilidade e a publicidade dos dados educacionais coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso (art. 163-A da CF). E o § 9º do art. 212 da Constituição determina que a lei deverá dispor sobre as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com educação nas esferas estadual, distrital e municipal. Já o parágrafo único do art. 193 da Constituição passou a assegurar a participação da sociedade nos processos de formulação, monitoramento, controle e avaliação das políticas sociais, inclusive da educação.

Por outro lado, o Sistema Nacional de Educação – SNE, previsto no art. 214 da CF e no art. 13 da Lei 13.005 (PNE), ainda pendente de regulamentação, ganha mais centralidade e urgência com o FUNDEB permanente e seus diferentes critérios de distribuição de recursos aos entes federados. Isso porque a ação equalizadora do FUNDEB precisará caminhar em consonância com outras políticas de cooperação e colaboração entre os sistemas de ensino, tendo o CAQ como referência para o investimento público na educação (art. 211, §7º da CF). Outra pendência regulatória recai sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, o qual, embora esteja previsto na alínea ‘c” do inciso V do art. 212-A (que trata da complementação da União por critérios meritocráticos), precisa se pautar nas orientações diagnósticas do PNE (art. 11 da Lei 13.005). A retirada dos aposentados e pensionistas das receitas do FUNDEB e demais rubricas destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino é também medida a ser procedida imediatamente pelos entes subnacionais que ainda operam essa irregularidade. Portanto, o sucesso do FUNDEB depende da regulamentação desses e outros mecanismos inerentes ao atendimento escolar, ao financiamento da educação, ao controle dos recursos e à participação social, devendo todos eles contarem com prazos para suas regulamentações na própria lei de operacionalização do FUNDEB.

Além do desafio imediato em regulamentar os critérios de repasse da nova complementação da União a partir de 2021 (2% do total de 13% adicionais que contabilizarão 23% em 2026), os projetos de lei em tramitação no Congresso preveem de forma acertada a atualização da Lei de regulamentação do FUNDEB, até 2022, quando deverão ser definidos (i) os custos e ponderações do valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada, tipos de estabelecimento de ensino e outros insumos (VAAF); (ii) as condicionalidades de melhoria da gestão escolar e os indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades para fins de distribuição da complementação VAAR (repasse meritocrático de 2,5% da complementação da União); (iii) as diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno relativas ao nível socioeconômico dos educandos e aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e de potencial de arrecadação tributária de cada ente federado, que definirão o repasse do valor anual total por aluno (VAAT). Espera-se, nessa mesma ocasião, proceder à regulamentação do CAQ, em âmbito da Lei Complementar que disporá sobre o SNE, bem como do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica.

Enquanto esses novos critérios e ponderações para o financiamento da educação básica não são definidos, ficarão valendo até 31.12.2022 as atuais ponderações do FUNDEB fixadas na lei de regulamentação.

E sobre esse ponto, a CNTE entende que alguns ajustes poderiam ser feitos nas ponderações, desde que isso não comprometa a tramitação da regulamentação (trata-se de questão que exige amplo acordo entre as esferas estaduais e municipais). Para a distribuição e a complementação federal relativas ao critério VAAT (custo aluno ano total), o critério de transição até 2022 será o mesmo definido pelo Estudo Técnico 22/2020, elaborado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o qual balizou o debate da PEC 15/15. Esse critério leva em consideração a disponibilidade de recursos vinculados à educação em cada ente federado (25% e outras receitas), não adentrando nos demais indicadores qualitativos que serão definidos a posteriori (nível socioeconômico dos educandos e potencial de receita tributária dos entes). E a CNTE tem acordo quanto a esse encaminhamento. Já o critério VAAR (meritocrático) terá validade somente a partir de 2023, não merecendo adaptações na regulamentação federal. Contudo, no prazo de dois anos (até dezembro de 2022), os estados deverão aprovar leis próprias para definir o repasse meritocrático aos seus municípios de, no mínimo, 10% do percentual de 35% da cota-parte do ICMS municipal, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos (art. 158, § único, inciso II da CF). E caberá aos sindicatos filiados à CNTE acompanharem esse debate nos parlamentos estaduais.

Feitas as considerações iniciais, e para fins de agilização do debate em torno da regulamentação do FUNDEB permanente, destacamos a seguir as principais observações da CNTE acerca dos projetos de lei 4.372/20 e 4.519/20, considerando a prevalência do primeiro no processo legislativo, porém reconhecendo diversos ajustes coerentes e necessários na versão do Senado que poderão ser absorvidos pela relatoria da Câmara dos Deputados. Reiteramos a importância de se preservar o protagonismo do Congresso na regulamentação do FUNDEB, devendo o Executivo não emitir Medida Provisória.

1. Sobre a composição dos recursos do FUNDEB e da Educação: garantir tanto na Constituição Federal como nas normas infraconstitucionais a manutenção da vinculação constitucional mínima de 25% da receita resultante de impostos dos Estados, DF e Municípios para a educação, bem como as subvinculações para o FUNDEB e para a valorização dos profissionais da educação. O país não pode regredir nesse direito! Quanto ao financiamento da educação superior, por parte dos Estados e eventualmente pelos Municípios, as receitas devem sempre comportar percentual superior a, pelo menos, 25% do mínimo estabelecido nacionalmente para a educação básica (área de ação prioritária dos entes subnacionais, conforme preceitua os §§ 2º e 3º do art. 211 e o § 3º do art. 212 da CF).

2. Sobre a distribuição dos recursos: priorizar o investimento em escolas públicas, com algumas exceções em áreas com defasagem no atendimento público que ficariam a cargo de instituições comunitárias, filantrópicas e confessionais conveniadas com o poder público (os projetos de lei tratam o tema de formas distintas). Para fins de conceituação na Lei, a educação básica comporta as etapas da educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental, o ensino médio e as modalidades de educação especial, educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação do campo, indígena e quilombola. A oferta escolar pública necessariamente deve assegurar os princípios da gratuidade, da laicidade, do pluralismo político, pedagógico e social, além do acesso universal sem quaisquer seletividades. E esses conceitos precisam definir as escolas para as quais os recursos do FUNDEB serão repassados, servindo de parâmetro inclusive para as instituições do art. 213 da CF.

3. Sobre o cômputo de matrículas para operacionalização do FUNDEB: os projetos de lei consideram somente as matrículas do ano anterior cadastradas no censo escolar. Esse método inibe a inclusão de novos estudantes nas redes de ensino, sobretudo na EJA e nas creches, pois os entes públicos precisam arcar sozinhos com os custos dessas matrículas durante o período em que elas não estão computadas no censo escolar. O ideal seria criar excepcionalidades para a inclusão de novas matrículas durante o ano em curso, a fim de forçar a busca ativa de novos estudantes. O Brasil atende menos de 40% das crianças em creches e cerca de 77 milhões de jovens e adultos ainda não concluíram a educação básica.
É preciso avançar na escolarização dessas pessoas e na alfabetização de outros 11 milhões de brasileiros. E compete ao FUNDEB fomentar esse avanço na educação.

4. Sobre o Custo Aluno Qualidade: é importante a lei de regulamentação do FUNDEB prever a futura recepção desse dispositivo, que carece de regulamentação própria na Lei do Sistema Nacional de Educação. O ideal é regulamentar o CAQ em conjunto – senão antes – dos demais critérios de distribuição do FUNDEB (VAAF, VAAT e VAAR).

5. Sobre os profissionais da educação: a lei de regulamentação precisa recepcionar de forma expressa a Lei 11.738 (piso salarial do magistério), a fim de evitar quaisquer interpretações imprecisas sobre sua validade a partir de 1º.01.2021. Deve, também, prever a regulamentação futura do piso salarial profissional nacional previsto no art. 206, VIII da CF. Os estudos do CAQ e dos fatores de distribuição do FUNDEB ajudarão a avançar nos critérios de definição desse novo piso salarial destinado ao conjunto dos profissionais da educação básica pública. O art. 44 do PL 4.372 e o art. 45 do PL 4.519 precisam se reportar aos demais indicadores da meta 18 do PNE para orientar a composição dos planos
de carreira dos profissionais da educação. Por sua vez, o projeto do Senado é mais coerente ao excluir os profissionais da educação cedidos às instituições conveniadas da rubrica de 70% para pagamento de pessoal. Ocorre que tais transferências não entram no cômputo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) e por isso não devem ser contabilizadas como despesas com pessoal. Os 70% devem se destinar somente aos profissionais em efetivo exercício nas redes públicas de ensino. Outra questão que merece cuidado é a inclusão de trabalhadores não profissionalizados (parcela significativa dos funcionários da educação) na subvinculação de 70%. O texto do EC 108 e dos projetos de lei destinam
essa rubrica para pagamento dos “profissionais da educação”, o que excetua os trabalhadores não detentores de formação pedagógica, segundo as normas do Conselho Nacional de Educação.

6. Prazos para outras regulamentações: em razão da importância dos demais temas inerentes à operacionalização do FUNDEB, além dos critérios de distribuição ponderada dos recursos, seria importante que a lei de regulamentação definisse prazos regulatórios para todas as pendências (CAQ, SNE, SINAEB, normas de informação, divulgação, controle e avaliação dos recursos educacionais, piso salarial para todos os profissionais da educação etc).

7. Manutenção da vinculação dos recursos do FUNDEB sobre precatórios: a atual disputa judicial em torno da vinculação dos precatórios do antigo FUNDEF para a educação e seus profissionais requer prevenção na regulamentação do novo FUNDEB, de modo que a lei possa resguardar a aplicação original dos recursos do Fundo relativos a eventuais precatórios futuros pagos aos entes subnacionais. A proposta consiste em incluir artigo mantendo inalterada a afetação constitucional do FUNDEB, mesmo que o ingresso de recursos em forma de precatórios ocorra em períodos diversos. Essa orientação tem previsão legal no parágrafo único do art. 8º da LC 101/00 – LRF.

8. Gestão democrática e ampliação da fiscalização dos recursos da educação: à luz do parágrafo único do art. 193 da CF, a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade necessita contar com a participação de atores sociais, entre os quais, os/as trabalhadores/as em educação e os/as estudantes. E em relação as atribuições dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social, não faz sentido manter a apuração dos dados relativos somente à cesta do FUNDEB, uma vez que o total dos recursos vinculados de cada ente federado será utilizado para formar o critério VAAT de repasse financeiro. Daí a necessidade de ampliar a fiscalização para todos os recursos
vinculados (mínimo de 25% e outros).

9. Sobre os critérios para a ação redistributiva de recursos às escolas: a lei de regulamentação precisa definir as áreas de abrangência para utilização desses recursos, preservando a gestão das redes de ensino. Compete às escolas adquirir e gerir insumos que garantam o padrão de qualidade escolar, sobretudo por meio do financiamento de programas e ações complementares voltados aos parâmetros do CAQ. Questões relativas a contratos e remuneração de pessoal, prestação de serviços educacionais (consultorias, cursos etc), entre outros, não são de responsabilidade das escolas, pois estão sujeitos a planejamentos das redes e do quadro funcional à luz do plano de carreira da categoria.

10. Sobre as ponderações válidas para 2021 e 2022: a manutenção das atuais ponderações do FUNDEB para os próximos dois anos tende a comprometer a oferta escolar nas etapas e modalidades que já apresentam graves estrangulamentos orçamentários, sobretudo a creche integral e demais etapas escolares com oferta de ensino em tempo integral. O ideal seria rever algumas ponderações para ajustar o atendimento público nos entes mais sobrecarregados com a oferta escolar, bem como prover melhores condições de acesso e permanência em determinadas modalidades com baixa oferta pública e/ou com mais deficiências no atendimento (EJA, educação especial, do campo, indígena, quilombola). Contudo, esse ajuste que requer ampla negociação interfederativa não pode interferir no prazo de aprovação da lei de regulamentação.

11. Sobre a capacidade de atendimento das matrículas pelos entes federados: o FUNDEF ficou marcado pela grande (e inconsequente) transferência de matrículas das redes estaduais para os entes municipais, notadamente com menos estrutura e capacidade tributária para comportar acréscimos no atendimento escolar. Além de prever todas as medidas cabíveis para eventuais processos de transferência de matrículas entre redes, é imperioso que o Congresso debata com base em informações tributárias, fiscais, de IDH e outras, os critérios para possíveis transferências de matrículas entre redes estaduais e municipais. Entes públicos com baixa capacidade de atendimento escolar não podem ser
sobrecarregados com mais encargos. A qualidade da educação está intrinsicamente ligada aos recursos de infraestrutura, aos quadros funcionais qualificados e à capacidade de financiamento e gestão das escolas. Os recursos do FUNDEB representam em média 60% dos custos escolares. Os entes precisam arcar com o restante através de tributos e transferências que integram suas receitas próprias. Não considerar esses fatores é algo bastante prejudicial para a educação.

Brasília, 20 de outubro de 2020
Diretoria da CNTE

Bolsonaro e Guedes querem acabar com aumento real do piso dos professores

Bolsonaro e Guedes querem acabar com aumento real do piso dos professores 23

A educação pública brasileira sofre mais um ataque do governo neoliberal de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Desta vez, a equipe econômica comandada pelo ministro e banqueiro, Paulo Guedes, quer mudar as regras de reajuste do piso salarial dos professores e das professoras da educação básica e oferecer apenas a variação da inflação corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sem aumento real, ou seja, sem repor o poder de compra.

Para acabar com conquistas históricas da categoria, o governo pretende convencer o Congresso Nacional a votar a regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) neste mês para ter tempo de operacionalizar as novas regras.

O executivo, entretanto, já trabalha em uma Medida Provisória (MP) caso o tema não avance até novembro, que pode corroborar seus entendimentos. A proposta de Bolsonaro consta em posicionamento do governo sobre o projeto de regulamentação do Fundeb da Câmara, e foi obtida pelo jornal Folha de São Paulo.

O menosprezo do governo Bolsonaro em relação à educação dos brasileiros pode ser medido tanto pelas tentativas de retirada de verba do Fundeb para financiar escolas particulares de igrejas e para o programa Renda Brasil, que virou Renda Cidadã, em substituição ao Bolsa Família, quanto na escolha política dos ministros da Educação mais comprometidos com a pauta dos costumes do que com a Educação – em menos de dois anos de governo o país está no terceiro ministro.

O primeiro, o colombiano Vélez Rodríguez, demitido em abril de 2019, não tomou nenhuma medida. O segundo, Abraham Weintraub, se dedicou a brigar as com as universidades federais e tentar instituir o ‘Future-se’, de financiamento privado das universidades federais, a tentar mudar a maneira como os reitores são escolhidos e a maltratar a língua portuguesa em seus ataques pessoais no Twitter.

Weintraub foi demitido – a pedido – depois da divulgação da fita da famosa reunião ministerial de 22 de abril, onde ele disse: “Eu, por mim, botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF” [Supremo Tribunal Federal]. Mas, não ficou desprotegido, muito pelo contrário, ganhou outro cargo no Banco Mundial e hoje mora nos Estados Unidos.

Antes mesmo da cerimônia de posse, o substituto de Weintraub, o economista e professor Carlos Alberto Decotelli da Silva, se demitiu após a divulgação de várias polêmicas envolvendo seu currículo, entre elas, mestrado falso e trechos de trabalhos copiados de outros autores.

O atual ministro da Educação é Milton Ribeiro, advogado, teólogo, pastor da Igreja Presbiteriana e foi reitor da Universidade Mackenzie, em São Paulo, e envolvido em polêmicas como as dos vídeos antigos em que aparece pregando durante cultos sobre como as novas universidades ensinam “sexo sem limites”, dizendo que autor de feminicídio confundiu paixão com amor e defendendo o castigo físico para educar crianças.

Sem aumento real

A possibilidade de o governo em atacar o piso salarial dos professores, uma conquista também prevista na meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), é vista com preocupação pelo presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo. A meta 17 do PNE, aprovado em 2014, prevê a equiparação do piso dos professores com a média salarial das demais categorias profissionais que exigem curso superior. (veja abaixo).

“É uma medida negativa, ruim para a educação. Se alterar o reajuste apenas pela inflação, a meta 17 nunca será alcançada. Isto é um ataque às leis nacionais”, afirma.

O dirigente, ainda lamenta que o governo federal não discuta com os profissionais e entidades educacionais as suas propostas antes de colocá-las em prática.

“Não houve negociação alguma com o MEC, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação [Undime], com o Conselho Nacional de Secretários de Educação [Consed], nem com a CNTE. Não estamos indiferentes a uma contraproposta, mas é preciso sentar à mesa e negociar. É importante trazer todas as entidades para o debate”, afirma Heleno.

Entenda como funciona o reajuste do piso do professor

Pelas regras estabelecidas, em 2008, durante o governo Lula (PT), o piso dos professores é reajustado pelo mesmo índice da variação do valor por aluno do Fundo Nacional da Educação Básica (Fundeb). Esta conta é feita pelo governo federal que divide o valor das receitas de estados e municípios pelo número de alunos matriculados na educação básica.

Em 2020, por exemplo, o índice chegou a 12,84%. O governo tem até 31 de dezembro deste ano para publicar o resultado desta conta que valerá para o reajuste do piso salarial de 2021.

Meta 17 do PNE

A meta 17 do Plano Nacional de Educação, que tem de ser colocado integralmente em prática até 2024, prevê reajustes acima da inflação para os professores para que a sua média salarial seja equiparada à média salarial de outras categorias profissionais que exigem curso superior.

No ano em que o PNE foi aprovado (2014), a média salarial de um professor da educação básica era de R$ 3.844,27 (70% da média salarial de outras profissões). No ano passado caiu para R$ 3.807,65. Apesar da queda, a média em comparação às demais profissões subiu para 78%. Isto porque houve um rebaixamento na média salarial das profissões que precisam de curso superior. Em 2014, esses profissionais ganhavam uma média de R$ 5.464,51.

Após os governos neoliberais de Michel Temer (MDB-SP) e Bolsonaro, os trabalhadores que cursaram uma faculdade, muitos com imensas dificuldades para pagar, estão ganhando menos. A média salarial caiu de R$ 5.464,51 para R$ 4.873,56 – uma perda de R$ 590,95 ( -10,8%). Os dados são do Relatório do 3º ciclo de monitoramento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE) feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O piso salarial dos professores de 2020 é de R$ 2.888,00. Veja tabela.

2020 10 19 tabela piso

CNTE

Anúncio do Governo Federal de mudar o Programa Bolsa Família, instituir outro nome e usar os recursos do Novo FUNDEB para o seu financiamento é um ataque à educação brasileira

Anúncio do Governo Federal de mudar o Programa Bolsa Família, instituir outro nome e usar os recursos do Novo FUNDEB para o seu financiamento é um ataque à educação brasileira 24

A tarde desta segunda (28/09) registrou mais um absurdo do Governo Federal, agora advindo de sua equipe econômica capitaneada pelo ministro banqueiro Paulo Guedes, responsável pela economia do país. Em mais uma demonstração de estelionato político, tão comuns a esse (des)governo, a coletiva de imprensa com o próprio Ministro Guedes e com o senador Márcio Bittar (MDB/AC), relator da PEC Emergencial, foi uma aula de como se apropriar de um programa exitoso, como o foi o Programa Bolsa Família, e apenas mudar o seu nome para tentar capitalizar politicamente. Para piorar de forma definitiva o que parecia não ser possível deixar pior, a equipe econômica de Bolsonaro, em articulação com o senador, anunciou que o novo Programa, chamado de Renda Cidadã, usará ainda 5% de recursos novos vindo do Novo FUNDEB.

Trata-se de um ataque aos recursos da educação pública de nosso país e, não nos iludamos, é um revide à derrota do Governo Bolsonaro à aprovação do Novo FUNDEB no Congresso Nacional, que comprometeu a União a realizar um aporte maior de recursos ao novo Fundo. Os neoliberais da atual equipe econômica deste governo não suportam sequer ouvir maior investimento público nas áreas sociais. A eles, que representam e defendem os interesses do mercado financeiro nacional e internacional, só interessam aplicar corte e mais cortes nessas áreas para, assim, transferir mais recursos aos setores privados.

A CNTE, como representante dos/as trabalhadores/as em educação de nível básico do setor público brasileiro, bem como o conjunto do setor educacional deste país, que lutamos bravamente pela aprovação do Novo FUNDEB no Congresso Nacional, não admitiremos essa manobra vil do Governo Bolsonaro. Esse ardil tentado agora pelo governo e seus porta-vozes no Congresso Nacional será derrotado mais uma vez!

A sociedade brasileira está farta de tantos ataques recorrentes deste Governo Bolsonaro aos interesses do povo! É um governo da destruição! A essa turma, que ainda há de ser julgada política e criminalmente dos atentados contra os interesses nacionais, por eles praticados de forma tão acintosa e reiterada, a História não será condescendente! O setor educacional brasileiro reagirá a mais esse ataque de Bolsonaro e sua equipe! Não permitiremos o esvaziamento orçamentário e financeiro do Novo FUNDEB! Pela regulamentação urgente do Novo FUNDEB! Sem maquinações e estratégias rasteiras, preservaremos mais esse direito que, como tantos outros, vive sob constantes ataques.

Brasília, 28 de setembro de 2020

Direção Executiva da CNTE

Cortes de R$ 1,6 bi no Orçamento e não regulamentação do Fundeb ameaçam educação

Cortes de R$ 1,6 bi no Orçamento e não regulamentação do Fundeb ameaçam educação 25

Os ministérios da Economia e da Casa Civil preveem cortar cerca de R$ 1,6 bilhão do Ministério da Educação para o próximo ano. O corte é mais uma consequência da incompetência do ex-ministro Abraham Weintraub e seus assessores, que não apresentaram propostas, nem projetos para a área.

O atual ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse em entrevista à TV Globo que, como a gestão de Weintraub não executou o orçamento, ou seja, não utilizou os recursos financeiros destinados ao ministério para a realização de projetos ou atividades, vai ser muito difícil manter o dinheiro na Pasta. Ribeiro citou como exemplo de má gestão, a ex- titular da Secretaria de Educação Básica (SEB), Ilona Becskehazy, exonerada no último mês de agosto, após ter ficado apenas quatro meses no cargo. Segundo ele, somente a SEB deixou de executar mais de R$ 900 milhões do seu orçamento.

Os cortes devem chegar a R$ 1,1 bilhão na educação básica e R$ 500 milhões no ensino médio. O retorno de R$ 1,6 bilhão ao orçamento da educação só poderá ser feito se o Congresso Nacional assim decidir, disse Milton Ribeiro, já que são os parlamentares que aprovam a destinação dos recursos.

A falta de projetos para a educação vem desde a campanha eleitoral de 2018, já que Jair Bolsonaro (ex-PSL) não apresentou nenhum projeto para a área, afirma Janine Ribeiro, ex-ministro da Educação, no governo de Dilma Rousseff (PT).

“O ex-ministro Vélez Rodríguez [demitido em abril de 2019] não tomou nenhuma medida. O segundo, Weintraub, se dedicou a brigar as com as universidades federais e tentar instituir o ‘Future-se’, de financiamento privado das universidades federais e mudar a escolha dos reitores”, critica Janine.

Se já não bastasse perder R$ 1,6 bilhão em seu orçamento, a Educação no país pode ainda ser afetada negativamente se o Congresso Nacional não regulamentar o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) permanente aprovado em agosto último.

Pela proposta aprovada, haverá aumento gradativo até 2016 dos atuais 10% para 23%, da complementação de recursos da União para a educação e a garantia de que 70% dos recursos serão destinados ao pagamento da folha salarial de todos os profissionais da educação. Para 2021, a previsão é que o Fundo tenha recursos na ordem de R$ 150 bilhões.

Caso o Congresso não regulamente o Fundeb, caberá ao governo federal tomar a iniciativa por meio de uma Medida Provisória (MP), o que preocupa os profissionais da educação, como o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, e o ex-ministro Janine Ribeiro.

Como o novo Fundeb foi aprovado como Emenda Constitucional (EC), não poderá haver veto presidencial, a não regulamentação, mas abre a possibilidade do governo mexer na destinação dos seus recursos, impactando nos repasses destinados a estados e municípios, já que o fundo é a receita desses entes, em 2020, que somadas garantem o custo do aluno para o ano seguinte e define qual a participação financeira da União.

“Pode acontecer um desastre se chegarmos em janeiro do próximo ano sem os entes federados terem condições financeiras para pagar salários e manter as escolas funcionando”
– Heleno Araújo

O receio do presidente da CNTE é que o governo possa mexer nas ponderações (veja quadro abaixo), que são os índices de repasses que cada etapa do ensino tem direito.
2020 09 22 tabela ponderacao fundeb

“O governo pode mudar as ponderações, o que pode reduzir o repasse para o ensino básico e aumentar para o ensino técnico. A MP pode interferir nessa distribuição, do que vai para a educação infantil, profissional. Se reduz para a educação infantil reduz o repasse para o município, se aumenta o profissional, aumentam os recursos para os estados. Defendemos que as ponderações sejam as mesmas definidas durante os debates de aprovação do Fundeb”, ressalta Heleno Araújo.

A falta de regulamentação traz preocupação, pois as medidas do atual governo demonstram que ele não tem se preocupado com a qualidade da educação. Nem a promessa inicial de se ocupar com a educação básica, o governo cumpriu, destaca Janine Ribeiro.

“Numa eventual MP, a chance de meter os pés pelas mãos na distribuição de recursos é gigantesca já que o Fundeb tem como uma das mudanças importantes o aumento de número de municípios atendidos, de 1.500 para 2.700. Isso é muito positivo, vai ter mais dinheiro e crianças beneficiadas”, ressalta o ex-ministro da Educação.

No entanto, Ribeiro reforça que não houve por parte do governo medidas legislativas e administrativas no tocante à educação básica.

“É muito preocupante se levarmos em conta que 80% dos estudantes do ensino básico estão na educação pública” afirma.

Além da distribuição dos recursos do Fundo, o presidente da CNTE, Heleno Araújo, teme que com a Medida Provisória, o governo não dê estrutura jurídica e legal para o piso do magistério.

“Por isso que é importante, neste momento, manter o diálogo com Congresso na construção da regulamentação”, conclui.

Projeto de regulamentação do Fundeb chega ao Congresso

Para evitar que o governo edite uma Medida Provisória regulamentando o Fundeb, a deputada Professora Dorinha (DEM/ TO) apresentou um Projeto de Lei (PL) nº 4372/2020, sobre o tema.

O deputado Idelvan Alencar (PDT-CE) que também assina o PL, se diz preocupado com o destino dos recursos do Fundeb, embora acredite que o Congresso acabe votando o projeto para evitar uma MP à revelia do que foi debatido e construído no Congresso Nacional até a aprovação do fundo.

“As principais questões são sobre a educação infantil, como gastar e distribuir esses novos recursos, conseguir resultados e aumentar as vagas em creches. Nosso objetivo é tornar as redes de ensino mais iguais. Mas, o grande desafio é a matemática, fazer as pessoas entenderem a complementação e os parâmetros de qualidade do ensino”, afirma Idelvan Alencar, que também foi presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

>> Clique aqui para ler a íntegra do Projeto de Lei

Pandemia escancara problemas do ensino público

Para o ex-ministro da educação, Janine Ribeiro, embora estados e municípios sejam os responsáveis pela educação básica e o ensino médio, a pandemia do novo coronavírus (Covid- 19) escancarou a falta de coordenação do governo federal para a educação brasileira.

“Na pandemia as escolas privadas ministram aulas remotamente dentro do possível, mas é para quem pode pagar. No setor público tem ‘n’ problemas: professores sem equipamentos, alunos sem equipamentos para acompanhar, não tem pacote de dados, quando acompanha é com celular do pai, da mãe, que nem sempre estão disponíveis. Eles também não têm ambiente físico adequado para prestar atenção”, critica Janine Ribeiro.

O ex-ministro da educação defende que o governo federal poderia ter utilizado o Fundo de Universalização do Serviço de Telefonia (FUST), formado por 1% do valor do que é pago nas contas telefônicas.

“Isso não é pouco. Poderia ser utilizado para instalar banda larga nas periferias, com acessos à internet , dar pacote de dados aos estudantes. É um recurso carimbado. O governo também poderia, no caso de professores que não podem dar aulas remotas, utilizar gravações de material didático que são de excelente qualidade”, afirma.

As críticas de Janine Ribeiro ao governo federal não são somente em relação à educação, mas também à falta de propostas decentes para os setores públicos em geral.

“Bolsonaro disse que se sente desagradavelmente surpreendido com o auxílio emergencial, que repercutiu em favor dele, mas ele foi contra no início. Hoje, quer manter o auxílio para garantir popularidade, mas não tem dinheiro pra isso”, complementa.

“Mais do que dinheiro, falta competência deste governo para fazer políticas sociais. E falta porque Bolsonaro não gosta. Quem entende de políticas sociais, ele demite”
– Janine Ribeiro

Para o ex-ministro da Educação, todos os governos anteriores de Itamar Franco a Fernando Henrique Cardoso fizeram políticas sociais, mas há de se reconhecer que os governos do PT souberam construir mais do que ninguém, políticas sociais.

“Uma coisa é dar R$ 600,00 de renda mínima, outra é promover vacinação gratuita, entender os fatores de exclusão social e ir atrás dessas pessoas excluídas e integrá-las à sociedade. Eles não têm noção disso. Mesmo que Bolsonaro, os ministros Paulo Guedes [Economia], Braga Netto [Casa Civil] e Rodrigo Maia [presidente da Câmara] queiram colocar mais dinheiro no social, falta competência, porque o governo não sabe fazer porque é míope, não enxerga”, afirma Janine Ribeiro.

(CUT Brasil, Rosely Rocha, 22/09/2020)

O IDEB 2019 E A EDUCAÇÃO BÁSICA DE TRÊS LAGOAS E SELVÍRIA

O IDEB 2019 E A EDUCAÇÃO BÁSICA DE TRÊS LAGOAS E SELVÍRIA 26

O Ideb, criado em 2007, é um indicador de desempenho da educação brasileira divulgado a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC). O Ideb relaciona duas dimensões: o desempenho dos estudantes em avaliações de larga escala e a taxa aprovação.

O resultado do Ideb é calculado a partir da Prova Brasil/Saeb, quando os estudantes do 5º e do 9º ano do Ensino Fundamental e da 3ª série do Ensino médio são avaliados em Leitura e Matemática. Os dados de aprovação são verificados a partir do Censo Escolar da Educação Básica, realizado anualmente. O índice varia de 0 a 10: quanto maior for o desempenho dos alunos e o número de alunos.

O Ideb permite ao Inep realizar um diagnóstico da educação básica brasileira e de fatores que podem interferir no desempenho do estudante. O último relatório do IDEB foi publicado dia 14 de setembro e traz os dados das avaliações realizadas em 2019.

Nos anos iniciais, o levantamento aponta que o índice melhorou. No Brasil, no estado, na rede estadual e municipal de Três Lagoas e Selvíria, todos ficaram acima da meta prevista para 2019.

Já no Ensino Médio o levantamento mostra que o índice está bastante abaixo da meta: nacional, estadual e da rede pública. É a etapa que ficou mais longe da meta.

A Rede Municipal de Ensino (REME) de Três Lagoas alcançou a nota do Ideb, ocupando o 10º lugar nas séries iniciais, entre os 79 municípios do estado e em 6º lugar nos anos finais do ensino fundamental. Vale ressaltar que a meta cumprida em 2019 estava prevista para 2021, isso demonstra o compromisso e dedicação dos(as) professores(as), e toda a equipe diretiva das unidades de ensino da REME.

Dos 33 municípios que trabalham com os anos finais, na Rede Municipal, somente 8  atingiram a meta, entre eles está Três Lagoas. Portanto, 24,2% dos municípios atingiram a meta prevista.

A REME tinha uma meta projetada para os anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º) de 5,7, porém extrapolaram a projeção atingindo 6,0, meta esta projetada para 2021. Nos anos finais no ensino fundamental (6º ao 9º), a meta alcançada foi de 5,2, meta esta também projetada para 2021.

A REDE ESTADUAL DE ENSINO

Nos anos iniciais da Rede Estadual de Ensino, o levantamento aponta que o índice melhorou. No Brasil e na rede estadual, todos ficaram acima da meta prevista para 2019.

Desta vez, o aumento nos índices teve destaque voltado para o crescimento na avaliação do Ensino Médio. Na última publicação (referente à 2017), de setembro de 2018, a nota atribuída ao EM na Rede Estadual de MS foi de 3,6. Na época, o crescimento foi de 0,1 em relação ao observado no levantamento anterior, de 2015. Agora, o índice saltou para 4,1, esse avanço representa a elevação de um nível na escala do Saeb.

O levantamento também apontou avanço nos índices registrados nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano). Na última divulgação (2017), a avaliação da Etapa na REE ficou em 5,6 e agora passou para 5,7. Vale destacar que ela também segue em crescimento desde 2015, quando o índice registrado foi de 5,4.

Nos anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º), os dados permaneceram estáveis. Na divulgação de 2018, referente à 2017, a nota foi de 4,6 – índice este mantido no atual levantamento realizado pelo Inep.

UNIDADES DE ENSINO DE SELVÍRIA ATINGEM MÉDIA ESTADUAL DO IDEB

As escolas da rede municipal de Selvíria superaram a média estadual na avaliação do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) de 2019. O município obteve nota 5,0 enquanto a avaliação final estadual foi de 4,1.

Em Selvíria, participaram da avaliação alunos dos 4ºs e 5ºs anos das escolas Joaquim Camargo, São Joaquim e Nelson Duarte Rocha. Todas igualaram ou superaram a média estadual. Uma delas atingiu 5,5.

A nota final alcançada pelas escolas de Selvíria ficou próxima da meta estabelecida pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Educação, que era de 5,1. Para 2021, a meta é de 5,4.

A Secretária de Educação, Juraci Barcelos, disse que a nota alcançada pelas escolas é resultado dos investimentos feitos pela Prefeitura e, principalmente, do empenho de todos os profissionais da Educação, em especial os professores. “Nossa gratidão a todos pelo empenho no ensino de nossos alunos. Essa nota é fruto do trabalho de todos e a Secretaria de Educação só tem a agradecer”, disse a secretária.

O SINTED parabeniza a todos os educadores de Três lagoas e Selvíria, que contribuíram diretamente no resultado positivo do Ideb 2019, observando a importância das equipes gestoras que são formadas por especialistas em educação, coordenadores  e gestores escolares para o ensino aprendizagem dos nossos educandos.

Há de se repensar a importância do professor como protagonista no ensino aprendizagem.

“A tecnologia é somente uma ferramenta no que se refere a motivar as crianças e conseguir que trabalhem juntas, um professor é o recurso mais importante.”

Sinted com informação da SED.

CNTE celebra os 99 anos de nascimento de Paulo Freire

CNTE celebra os 99 anos de nascimento de Paulo Freire 27

No último sábado, 19 de setembro, celebramos os 99 anos de nascimento do educador Paulo Freire, patrono da Educação Brasileira. Paulo Reglus Neves Freire, nasceu no dia 19 de setembro de 1921, na cidade do Recife (PE) e é considerado um dos pensadores mais notáveis da pedagogia mundial, defensor de uma prática dialética em busca da formação integral do ser humano. O seu livro “Pedagogia do Oprimido” é a terceira obra mais citada em trabalhos acadêmicos da área de humanas em todo o mundo. Recebeu 35 títulos de Doutor Honoris Causa de universidades da Europa e América e contribuiu com as reformas educacionais nos países da África que falam a língua portuguesa, com mais intensidade na Guiné-Bissau e em Moçambique.

Setembro é o mês das jornadas latino-americanas de luta em defesa da educação pública, gratuita, laica e emancipatória, contra a comercialização e a privatização: rumo ao centenário do nascimento de Paulo Freire, em 2021. Dia 19 foi o último dia da Semana Freireana de lutas pela vida e pela educação pública (14 a 19 de setembro) realizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), como parte desta jornada e em celebração aos 99 anos de nascimento do mestre. 

Ao longo dessa semana a CNTE denunciou as irresponsabilidades do Ministério da Educação, criticou os cortes orçamentários para a pasta em 2021, participou do lançamento da próxima Conferência Nacional Popular de Educação (CONAPE 2022) e integrou as comemorações internacionais rumo ao centenário de Paulo Freire em 2021. 

No dia 19 de setembro, a CNTE publicou vídeos e artes em homenagem ao mestre nas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter) e convidando todos para participarem das comemorações que vão ocorrer no próximo ano, rumo ao centenário Paulo Freire

>> Assista a LIVE da IEAL que lançou as jornadas rumo ao centenário do Paulo Freire em 2021 – transmitida no dia 16 de setembro.

CNTE

MARIA MONTESSORI, UMA EDUCADORA REVOLUCIONÁRIA

MARIA MONTESSORI, UMA EDUCADORA REVOLUCIONÁRIA 28

Maria Montessori foi uma médica italiana que revolucionou o ensino, criando um sistema de ensinar crianças carentes depois de ver como algumas eram tratadas de forma completamente desumana. Montessori tinha 28 anos quando, em 1898, começou a visitar um hospício em Roma e contemplou, horrorizada, como os pequenos internados naquela instituição eram tratados de forma absolutamente desumana, praticamente como animais. Entre elas, estavam crianças com deficiência mental, epilépticas, cegas, surdas e autistas, que eram vistas como incuráveis. 

Ela já havia visitado bairros pobres de Roma como médica voluntária (foi a terceira mulher em Roma a se formar em Medicina). Também havia ido ao reformatório, e ficou tão escandalizada quanto no hospício quando viu o abandono das crianças confinadas. Chegou à conclusão de que a educação deve ser uma técnica de amor e respeito. “A criança é uma fonte de amor: quando você a toca, você toca o amor”, disse. A reportagem fala que a médica chegou à conclusão de que as crianças não devem ser perseguidas, forçadas ou diretas. Nem recompensados, nem punidos, nem mesmo corrigidos. Devem ser respeitadas e, sem interferência, liberados em um ambiente em que tudo (espaço, móveis, objetos) esteja sob medida. 

Cristina de Stefano, biógrafa de Maria Montessori, disse à BBC News que “Sigmund Freud descobriu o inconsciente; Albert Einstein, a relatividade; e Maria Montessori, a criança. Seu pensamento inaugurou uma nova era e muitas das coisas que consideramos naturais hoje, como respeito pelas crianças e escola democrática, são fruto das suas ideias”. Relatou ainda que “Foi ela quem explicou que a criança é uma criatura com um cérebro muito poderoso, capaz de se concentrar muito e até se auto educar, desde que seja respeitada desde o início e tenha permissão para trabalhar, tanto na família como na escola, no seu próprio ritmo”. 

Montessori abriu a sua primeira escola em um bairro pobre de Roma em 1.907: a Casa das Crianças. Mas hoje, há uma grande contradição em relação ao método Montessori, pois suas aplicações são utilizadas em escolas para ricos e não para os pobres. Cristina de Stefano diz: “É uma contradição. Um método que nasceu em um bairro pobre de Roma e que foi pensado com base na inclusão, para ajudar as crianças em dificuldade, tornou-se um método para os ricos. Mas também é preciso dizer que nos países em desenvolvimento o método Montessori é usado para ajudar, por exemplo, crianças que passaram por guerras. Ainda há pessoas que continuam aplicando seu método para ajudar crianças em dificuldade”, complementa.

Com informações do G1.